br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 71/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1993
Date 1993-11-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO, DA ÁREA URBANA, A ENTIDADE DE QUE TRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id954

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

'- -
~
~
ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR'MOSA
LEI Nº 071-NA, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.993.
"Autoriza o Poder Executivo a fazer
doação de área de terreno, da área
urbana, a entidade de que trata, e
dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e '
,~u sanciono a seguinte lei:-
Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
Formosa" Estado de Goiás, autorizado a fazer doa -
ção condicionada à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PAR
,
QUE DA COLINA, com sede nesta cidade, inscrita no
CGC/MF nQ 03.294.345/0001-93, com os fins específi
cos de edificar a sede do centro e horta comunitá￾ria, localizada no Parlue da Colina, com os segui~
tes limites e confrontações: Frente para a Rua "H"
com 12 mts; Fundos limitando-se com área do Patri￾mônio Público Municipal com 15 mts; Lado Direito'
com a Rua 7 (sete) com 32 mts e Lado Esquerdo limi
tando-se com área do Patrimônio Público Municipal'
com 35 mts, totalizando uma área de 520,00 m2 (qui
nhentos e vinte metros quadrados).
Art. 2º - Fica a Entidade Donatária com o prazo determinado'
de 05 (cinco) anos para edificar o objeto da doa -
ção, improrrogável, sob pena de caducidade, e re -
versão automática do imóvel ao Patrimônio Público'
,,)
'Art. 3º -
Municipal.
Fioa ainda detrminado, que a reversão , se dará tam￾bém em caso de serem desvirtuadas às finalidades '
do presente projeto, em especial pelo não funciona
mento da entidade, além de outras, ficando assegu-
~ado ao Município o direito de assumir as instala￾ções e destinar o funcionamento de qualquer outra'
atividade interesse da comunidade.
-continua fls.02.-
ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE F0RMOSA
•
.# ;.. --':
c\> , ~-..
LEI NQ 071-NA. DE 22 DE N07BfLBRO DE 1.993. Fls.02.-
Art. 4º - A área objeto desta lei será demarcada e destacada pe
la Prefeitura Municipal, ficando o Chefe do Poder Exe
cutivo Municipal autorizado a doá-la, a ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DO PARQUE DA COLINA, para os fins já es
pecificados nos arts. anteriores •
. -.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 62 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação • . ,
Prefeitura Municipal de
em 22 de novembro de~1.993.
Formosa, Gabinete do Prefeito
l
tZ/.O~é~f:ÚjV ~l?o
Pre· aito tlIJ,micipal.
.,
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixada no ,.placard" de publi cidad e•
Data suprao
Jrrf1rY\~JL￾Dorian Lúcia Moura Alves da Mata
Ag. Administrativo.
Fls. V.133/134/V. Livro ng 06
'.

open original →