| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1993 |
| Date | 1993-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO, DA ÁREA URBANA, A ENTIDADE DE QUE TRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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'- - ~ ~ ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR'MOSA LEI Nº 071-NA, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.993. "Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de área de terreno, da área urbana, a entidade de que trata, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e ' ,~u sanciono a seguinte lei:- Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formosa" Estado de Goiás, autorizado a fazer doa - ção condicionada à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PAR , QUE DA COLINA, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF nQ 03.294.345/0001-93, com os fins específi cos de edificar a sede do centro e horta comunitária, localizada no Parlue da Colina, com os segui~ tes limites e confrontações: Frente para a Rua "H" com 12 mts; Fundos limitando-se com área do Patrimônio Público Municipal com 15 mts; Lado Direito' com a Rua 7 (sete) com 32 mts e Lado Esquerdo limi tando-se com área do Patrimônio Público Municipal' com 35 mts, totalizando uma área de 520,00 m2 (qui nhentos e vinte metros quadrados). Art. 2º - Fica a Entidade Donatária com o prazo determinado' de 05 (cinco) anos para edificar o objeto da doa - ção, improrrogável, sob pena de caducidade, e re - versão automática do imóvel ao Patrimônio Público' ,,) 'Art. 3º - Municipal. Fioa ainda detrminado, que a reversão , se dará também em caso de serem desvirtuadas às finalidades ' do presente projeto, em especial pelo não funciona mento da entidade, além de outras, ficando assegu- ~ado ao Município o direito de assumir as instalações e destinar o funcionamento de qualquer outra' atividade interesse da comunidade. -continua fls.02.- ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE F0RMOSA • .# ;.. --': c\> , ~-.. LEI NQ 071-NA. DE 22 DE N07BfLBRO DE 1.993. Fls.02.- Art. 4º - A área objeto desta lei será demarcada e destacada pe la Prefeitura Municipal, ficando o Chefe do Poder Exe cutivo Municipal autorizado a doá-la, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE DA COLINA, para os fins já es pecificados nos arts. anteriores • . -. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 62 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação • . , Prefeitura Municipal de em 22 de novembro de~1.993. Formosa, Gabinete do Prefeito l tZ/.O~é~f:ÚjV ~l?o Pre· aito tlIJ,micipal. ., Registrada às fls. do livro próprio. Afixada no ,.placard" de publi cidad e• Data suprao Jrrf1rY\~JLDorian Lúcia Moura Alves da Mata Ag. Administrativo. Fls. V.133/134/V. Livro ng 06 '.