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norma nº 72/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1993
Date 1993-11-22
EmentaFaz incorporação de áreas de terrenos particulares ao Patrimônio Público Municipal, dá denominação a via pública e dá outras providências.
native_id955

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ESTADO DE GOlAs
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 072-NA, DE 22 DE NO'rEMBRO DE 1.9930
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"Faz incorporaçio de ~reas de terrenos
particulares ao Patrimônio Público Mu
nicipal, dá denominação a via pública
e dá outras providências""
 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu
.~anciono a seguinte lei:-
Art. 12 - Fica incorporado ao Patrimônio Público do Município
de Formosa, Estado de Goiás, na condição de bem pú￾blico de uso comum uma área de terreno urbano de
propriedade dos Sra. SÉRGIO SPÍNDOLA DE ATAYDES,SIL
ZETE SptNDOLA DE OLIVEIRA, CÉLIA CA1~RGO DA SILVA e
S~LMA SPÍNDOLA DE CARVALHO, contendo a referida á￾rea as seguintes confrontações e metragens: Frente'
confrontando-se com área de propriedade do Sro ADA~
CI PAIVA, medindo 105,30 mts; Fundo confrontando-se
com propriedade dos doadores, medindo 105,00 mts;La
do Direito confrontando-se com a Avenida Maestro
Joaquim de Abreu medindo 9,50 mts; Lado Esquerdo
confrontando-se com terreno de propriedade do Sr.AN
TONIO GONÇALVES SIQUEIRA, medindo 9,50 mts, perfa -
zendo uma área total de 1.000,35 metros quadrados"
Art. 2º - Fica ainda incorporado ao Patrimônio Público Munici
paI, nas mesmas condições da descrita no art. lº, ,
.
uma area de terreno urbano de propriedade do Sr. A￾DARCI ~ACHADO DE PAIVA, contendo a referida área as
seguintes confrontações e metragens: Frente confron
'.
tando-se com a propriedade dos Sra. SÉRGIO SPíNDOLA
DE ATAYDES, SILZETE SPÍNDOLA DE OLIVEIRA, CÉLIA CA￾MARGO DA SILVA e SELMA SPÍNDOLA DE CARVALHO, medin-
,do 76,00 mts; Fundo confrontando-se com área de pro
priedade do doador medindo 76,00 mts; Lado Direito'
confrontando-se com propriedade do Sr. ANTONIO GON￾ÇALVES SI~UEIRA, medindo 1,50 mts; Lado Es~uerdo
-continua fls. 02.-
ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 072-NA, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.993
Lado Esquerdo confrontando-se com a Avenida Maestro
Joaquim de Abreu medindo 1,50 mts, perfazendo uma '
área total de 114,00 metros Quadrados.
Art. 3º - As áreas descritas nos arts. lº e 2º, somam um to -
tal de 1.114,35 metros quadrados de extensão super￾ficial, e foram doadas ao Município de Formosa, por
livre e espontâne~.vontade dos seus doadores, para
abertura de via pública.
Art. 4º - Fica denomir\ada de "FRANCISCO SPíNDOLA DE ATA1DE",a
via pública Que será aberta na área doadao
Art. 5º - A Secretaria de Obras e Serviços Públicos será in -
formada da presente Lei, para que faça constar da
Planta Geral da cidade.
Art. 6º - °
Cartório de Registro de Imóveis desta cidade tam￾bém deverá receber cópia da presente Lei, afim de '
que possa fazer as averbações que forem necessárias
no futuro, tendo em vi'sta a denominação e abertura'
da rua objeto do art. 4º da presente Lei.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza￾do a baixar normas para a regulamentação desta lei.
Art. 8Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Pretei
to, em 22 de novembro de 1.993.
íl) ((
Victor ,Jose de'
Prefei tMuni
Registrada às fls. do livro próprib.
Afixada no "placard" de publicidade.
Data supra.
___ Jmrm~
ilha
Dorian Lúcia Moura Alves da Mata
Ag. Administrativo.- Fls. V. 135./136- Livro n2 06

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