| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1993 |
| Date | 1993-11-22 |
| Ementa | Faz incorporação de áreas de terrenos particulares ao Patrimônio Público Municipal, dá denominação a via pública e dá outras providências. |
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. / ' .~ ESTADO DE GOlAs PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 072-NA, DE 22 DE NO'rEMBRO DE 1.9930 r) ( ( , , rr~ \~"".. "Faz incorporaçio de ~reas de terrenos particulares ao Patrimônio Público Mu nicipal, dá denominação a via pública e dá outras providências"" Â CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu .~anciono a seguinte lei:- Art. 12 - Fica incorporado ao Patrimônio Público do Município de Formosa, Estado de Goiás, na condição de bem público de uso comum uma área de terreno urbano de propriedade dos Sra. SÉRGIO SPÍNDOLA DE ATAYDES,SIL ZETE SptNDOLA DE OLIVEIRA, CÉLIA CA1~RGO DA SILVA e S~LMA SPÍNDOLA DE CARVALHO, contendo a referida área as seguintes confrontações e metragens: Frente' confrontando-se com área de propriedade do Sro ADA~ CI PAIVA, medindo 105,30 mts; Fundo confrontando-se com propriedade dos doadores, medindo 105,00 mts;La do Direito confrontando-se com a Avenida Maestro Joaquim de Abreu medindo 9,50 mts; Lado Esquerdo confrontando-se com terreno de propriedade do Sr.AN TONIO GONÇALVES SIQUEIRA, medindo 9,50 mts, perfa - zendo uma área total de 1.000,35 metros quadrados" Art. 2º - Fica ainda incorporado ao Patrimônio Público Munici paI, nas mesmas condições da descrita no art. lº, , . uma area de terreno urbano de propriedade do Sr. ADARCI ~ACHADO DE PAIVA, contendo a referida área as seguintes confrontações e metragens: Frente confron '. tando-se com a propriedade dos Sra. SÉRGIO SPíNDOLA DE ATAYDES, SILZETE SPÍNDOLA DE OLIVEIRA, CÉLIA CAMARGO DA SILVA e SELMA SPÍNDOLA DE CARVALHO, medin- ,do 76,00 mts; Fundo confrontando-se com área de pro priedade do doador medindo 76,00 mts; Lado Direito' confrontando-se com propriedade do Sr. ANTONIO GONÇALVES SI~UEIRA, medindo 1,50 mts; Lado Es~uerdo -continua fls. 02.- ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 072-NA, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.993 Lado Esquerdo confrontando-se com a Avenida Maestro Joaquim de Abreu medindo 1,50 mts, perfazendo uma ' área total de 114,00 metros Quadrados. Art. 3º - As áreas descritas nos arts. lº e 2º, somam um to - tal de 1.114,35 metros quadrados de extensão superficial, e foram doadas ao Município de Formosa, por livre e espontâne~.vontade dos seus doadores, para abertura de via pública. Art. 4º - Fica denomir\ada de "FRANCISCO SPíNDOLA DE ATA1DE",a via pública Que será aberta na área doadao Art. 5º - A Secretaria de Obras e Serviços Públicos será in - formada da presente Lei, para que faça constar da Planta Geral da cidade. Art. 6º - ° Cartório de Registro de Imóveis desta cidade também deverá receber cópia da presente Lei, afim de ' que possa fazer as averbações que forem necessárias no futuro, tendo em vi'sta a denominação e abertura' da rua objeto do art. 4º da presente Lei. Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar normas para a regulamentação desta lei. Art. 8Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Pretei to, em 22 de novembro de 1.993. íl) (( Victor ,Jose de' Prefei tMuni Registrada às fls. do livro próprib. Afixada no "placard" de publicidade. Data supra. ___ Jmrm~ ilha Dorian Lúcia Moura Alves da Mata Ag. Administrativo.- Fls. V. 135./136- Livro n2 06