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norma nº 90/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 1994
Date 1994-03-07
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO À LOJA MAÇÔNICA "HARMONIA E FRATERNIDADE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id973

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI NQ 090-NA, DE 01 DE MARÇO DE 1.994.
Autoriza o Chefe do Poder Exec~
tivo Municipal a fazer DOAÇÃO '
de área de terreno urbano à Lo
ja Maç ônica "HAEMONIA E FRATER
NIDADE" e dá outras providê!1;
cias.
, .
A,. CÂMARA MUNICIPAL DE FOIMOSA, ESTADO DE
,
GOIÁS, decretou e eU sanciono a seguinte lei:
Art. lQ
Art. 22
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Fo~
mosa, Estado de Goiás, autorizado a fazer doação
de área de terreno urbano à instituição maçonica
denominada IIHARMONIA B FRATERNIDADEII, pessoa j~
rídica de direito privado, legalmente constitu{
da.
,
A area de terreno urbano, expressa no art. lll,e!!,
tá localizada no Bairro Formosinha, com os se
guintes limites e confrontações: Frente,confro~
tando-se com a Rua 4, medindo 23,00 mts; Fundo,
confrontando-se com o domínio público municipal'
medindo 31,00 mta; Lado direito, confrontando-se
com a Avenida Circular que separa os loteamentos
denuminados JARDIM CALIFÓRNIA e BAIRRO FOIMOSI
NHA, medindo 39,00 mts; Lado esquerdo, confron
tando-se com terrenos de propriedade do Sr. Jo
fre Eduardo Chaves, medindo 52,00 mts; e com
Rua 16, medindo 12,00 mts; a referida área
tém dois chanfros a saber: na bifurcação da
ni:
z
:;;rCU1~rmJa/~-;;/ na bifurcaçãoda
/ (j. /
a
con
AV~
Rua
;.. "'.,-
- '''"- ••. ,,,!
, ,
'...
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI NQ 090-NA, DE 07 DE MARÇO DE 1.994.
Fls. 02
FORMOSA
/
Art. 32
Art. 4Q
,
4 com a Rua 16, totalizando uma area total de
1.663,00 m2 ( hum mil seiscentos e sessenta e
três metros quadrados).
A área de terreno urbano a ser doada à Loja '
Maçônica "HA~ONIAE FRATERNIDADE",é destin~
, ,.", , • I
da a construçao do pred~o da sede propria e
... ,
outras dependencias da donataria.
Deve~ ser revertido ao Patrimônio Público Mu
nicipal da cidade de Formosa, á área de terre
no expressa no objeto do contrato de doação'
desta lei, caso seja desvirtuada de seus obje
tivos.
A área objeto desta lei será demarcada pela
Art. 62
Art. 72
Prefeitura Municipal, ficando o Chefe do Po
-
der Executivo Municipal, autorizado a doá- la
a Loja Maçônica" "HAm.1ONIAE FRATERNIDADE",pa
ra os fins já espe cificados nos arts. anteriE,
res.
Revogam-se as disposições em contrário.
.,
Esta lei entrara em vigor na data de sua
blicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do
Prefeito, em 07 de março de 1.994.
O) .----' ~--L./
f
'
CTOiJost ~/~6JO FIpl0
Prefei to MuniCiPyi
Begistrada às fls. do livro próprio.
Afixada no "placaIÜ" de publicidade •
. At}o/ su~ra.
~{, GCt 1t.A-,
Mara Cristina i/R. Muniz
Ag. Administrativo

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