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norma nº 111/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 1994
Date 1994-07-14
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id994

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E T DO DE G S
PRE 'EITURA MUNICI AL DE FORMOSA
LEI Nº 13 l-NI\., DE 1'1 DE JULI 10 DE 1.991\.
"Altera a estrutura adrrdnistral:iva
do Poder Executivo e dá outras
providências."
A CÂrl\.l\.l1A MUNICIPAL DE F'ORMOSA,
ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu sanciono a scguin te
lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa
do Poder Executivo, a Secretaria de Articulação om
"
Entidades Populares e Orgo.n LZo.ÇÕCEl <; over nnrn ()n L D i r~,
a
popula￾incenLivando
om ênfase para as
da administração,
o arUgo 16 da Lei.. nº 086-N/\, de ?2 ele
compete organizar a participação dA.S entidades
diversos setores da sociedade,
o de novas entidades,
\
~
programaçoes
res.
Are. 2 º
fev re :iro de
redação:
"Art. 16 Compõem a estrutura da Secretaria de
Administração:
I - o Der rtamento de Recursos Humanos:
a) O Setor de Folha de Pagamento;
b) O Setor de Previdênci..a Municipal;
c) O Setor de Co trole de Processos I\dminis￾trativos.
."
11 - o Departamento de Recursos Materiais:
a) A Seção do Pacrim3nio Mo~jli~rlo;
b) A Seção do Patrim3nio Imobiliário.
PREF ITURA MUNICIPAL DE FOR ~JlOSll
f.EI Nº 1 A l-NA, DE 14 DE JULHO DE 1.9911
E TA .~.DE O! 'S
Fls. 02
111
IV
V -
VI -
VII
VIII
a Seção de Topografia;
a Guarda Municipal;
o Protocolo e Arquivo
a Junta do Serviço Militar;
o Setor de Controle de Cemitérios;
o Setor de Manutenção e Limpeza."
'i
Art. 3º O § 2º do art. 27 da Lei nº 086-N1\, de
22.02.94, pAssa a vigorar com a se uinte redação:
" § 2º Ao Departamento de l1ecursos MaLeriais
compe te organizar e manter atuali zado o cadas tro,
registro, tombamen to e baixa de todos os bens, move is
e imóveis, material permanente do município, inclusive
veiculo, maquinas e equipamentos, exercendo todas
"
as atividades de almoxarifado, protocolo c arquivo,
e a manutenção dos bens municipais.
a Seção do Patrimônio Mobiliário organizara
e controlará o cadastro, registro, tombamento e béJ.ix<l
dos bens moveis.
11 a Seção do Patrimônio Irnobiliárj o organizara
e controlará o cadastro, registro, tornbamenl:o e baixa
dos bens imóveis.
Art. 4º 1\0 artigo 17 da Lei nº 086-N1\, de 22.02.911
fjca acrescentado o inciso V, com a seguinte
" V Assessoria 'récnica."
redar;;:to:
A t. 5º Ao artigo 21 da Lei nº 086-NA, de 22.02.911
fica acrescentado o inciso 111, com a seguinte redação:
11 111 - o Departamento de Produção de Mudas e Sementes:
a) a Divisão de Produção;
b) a Divisão de Controle de Qualidade." ,.
Art. 6º À Ass sporia Técnica da Secretaria de Obrns,
Serviços Públicos e Transportes compete prestar todo o
,
assessoramento as subunidades, relativas aos serviços
de engenharia, topografia e agrimensura.
•" o
PR FEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 11l-NA, DE 14 DE JULHO DE 1.994.
E S T IrD DE GOl S
Fls. 03
Art. 7º Ao Departamento de Produç~o de Mudas
e Sementes compete organizar, programar e controlar
a produção de mudas e semen tes para a tende r à dem.::tllda
da execuç~o dos serviços de ajardinamento e arborização
da cidade e dos distritos, com vistas ao alcance
do maior embelezamento e ajardinamento da cidade.
Pod .r
Lei
do
da
2 )
Executivo, nos termos do § l
Q do art. 9Q
086-NA, cté 22.02.94:
1) Secretário de Articulaç~o com Entidade::.; PopuJ Ices
e Organizações n~o Governamentais - CDS-OI
Chefe do Departamento de Recursos Materiais
CDS-02;
Art. 8º Às unidades e subunidades criadas com
as m dificações previstas nesta lei correspondelO
os seguintes cargos, de provimento em comissao, de
'nstituiç~o permanente, mas de desempenho precario,
- - de livre nomeaçao e exoneraçao do ChefP
3) Encarregado da Seç~o do Patrimônio Imobil iárlo￾CDS-04
4) Assessor T~cnico CAS-02, privativo de graduado em
Engenharia;
5) Chefe do Departamento de Mudas e Sementes CDS-02;
6) Chefe da Divisão de Produç~0-CDS-03;
7) Chefe da Divis~o de Controle de Qualjriac1e- CUS-03.
Art. 9º Na estrutura da Secretaria de Saúde fica
criado um cargo de Assessor de Sa~de, de nivel superjor,
privativo de médico ou de Enfermeiro-Padr~o, com
o s{mbolo CAS-02.
Art. 10Q Fica aumentado o quantitativo do CD.rr/J
..
de Caixa-CAA-Ol, de que Lrata o Anexo I da Lei nQ
086 -l'J A , de 22 . 02 • 9t1, de 02 (d oj s ). f) ar a 05 (c iJl C o ) .
Art. 11º À cada unidade e sUBunidade adminj sLrallv8.
de que trata o art. 9Q da Lei
• v
E S T A D iJ ',D:E G O I A s
PRE EITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 111-NA, DE 14 DE JULHO DE 1.994 F]s. 04
nº 086-NA, de 22.02.94, correspondem cargos de apoio
de lauxiliar-CAA-03", com vencimento de R$65,00(sessenta
e cinco re is), de provimento em comissão, de institui￾ção permanen te, mas de desempenho precario, de 1j_v re
não adquirindo, quem os exercer, direito
,
a con tinuidade
nome a'ç'ao - e exoncraçao do Chcre do Poder F x c c u I; i vo ,
na função, aos quais não poderá ser acrescida qualquer
gratificação de representação.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado,
do inciso IX, do art. 37, da Cons tituição
e do art. 92, inciso X, da Constituição
de Goiás, a celebrar contratos especiais
nos termos
Federal,
do Estado
sob o regime es ta tutário es tabe 1ec ido na 1.ei 1'1 º 143-
JP, de 02.05.91, para atender a necessidade temporária
de excepcional in teresse público, de pessoal necessario
Art. 12º
,
ao exercicio dos seguintes cargos,
quadro de pessoal do Municipio.
ora criados, do
a) Auxiliar de Eletricista - 01 (um);
b) Auxiliar de Fiscalização - 05 (cinco);
c) Cozinheiro - 03 (três);
d) Auxiliar de Limpeza Urbana - 100 (cem).
ParágraJ.o único As contrataç~es prcvlsLas ncsLc
artigo visam a e itar a descontinuid8de da administração
municipal e a ocorrência de prejuizos à comunidade,
(duzentos - nao podendo ultrapassar
e dez) dias, contados da
o prazo
publicação
de 210
desta lei, devendo
os contratados perceber remuneração conforme o estabele￾cido no anexo I desta Lei.
, o Cl1efe do Pode r Exec u t1vo regu J amcn taf'Él
"
Art. 13 Q
e executará os concursos públicos necessarios ao
..
preenchimento das vagas ora criadas, bem r ssim te eJa s
as existentes
no prazo rnaxim
no quadro de pessoal
de 210(duzentos e dez)
do muni ipio,
dias, contados
ESTilO ~ DE GOlAS
PRTIFETTURA MUNICIPAL DE F RMOSA
LEI Nº 111-NA, DE 14 DE JULHO DE 1.994. Fls. 05
da publicaç~o desta lei, devendo os certames ser
coordenqdos pela Faculdade de Educação, Ciências
e Letras lImosa Saad fayad, desta cidade.
resultantes
230
do cargo
para
devendo as vagas
aumentado o quantitativo
210 (duzentos e dez)
Art. 14º Fica
de Professor-I, de
(duzentos e trinta),
- do referido aumento ser preenchidas mediante a nomeaçao
de pessoal aprovado em concurso público.
Art. 15~~
-
As despesas decorrentes da execuçao
da presente lei correrão por conta de verba orçament~riR
própria.
Art. 16f~ '. Es ta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º
de maio de 1.994, revogadas as disposiç~es em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete
do Prefeito, em 14 de julho de 1.99~.
,(~
VljJfór?JO. É 2~AIÚ;:) FILlI~
/ prere~o Munic:i pal
/
."
Registradaàs fls. do 11vro próprio.
Afixada no placard de publIcidade.
Data supra
~/
-M-ar-'a-C-'r-l-' s~·~~R-. -M-UJ-'1-l-' z-----
I\g. Administrativo
Fls. 191/V. 192/V. 193/V ..194- Livro nº 06
PREFEITUi. A MUNICIPAL DE FOPlMOSA
ESTADO DE GOlAS
LEI Nº 111-NA, DE 14 DE JULHO DE 1.994.
A N E X
°
I
Fls. 06
GRUPO 5 MAN U'1'ENÇÃO
'rABELA 8 AUXIL.LJ\.RDE LJMPEZA UHBANJ\.
AUXILIAH DE FISCALIZAÇÃO
COZINHEIRO
NÍVEIS A B C D E
I 64,79 66,0 67,41 68,76 70,13
" I 73,6-1 75,11 76,61 78.1-1 79,70
111 83,69 85,36 87,07 88, 1 90,58
IV 95,10 97,02 98,94
GRUPO 5 - MANUTENÇKo
TABELA 9 - AUXILTAH DE E Lf:THtCIS'l'A
I 77,00 78,54 80,11 81, '11 83,35
11 87,52 89,27 91,05 92,87 9'1,73
111 99,46 101,45 103,48 105,55 107,66
IV 113,0-1 115,30 11'1,61

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