| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2014-04-28 |
| native_id | 90 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA ATA N.º 005/14 DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 17º LEGISLATURA Sessão Extraordinária iniciada às dezenove horas e trinta e oito minutos do dia vinte e oito de abril de dois mil e quatorze, no Plenário Arthur Magalhães Filho. Comprovado o quorum regimental, o Presidente declarou, em nome de Deus, por aberto os trabalhos, com a presença dos seguintes vereadores: Jesulindo Gomes de Castro — Castro (Presidente); Dijair de Sousa Geracy — Miquita (Vice-Presidente); Jurandir Humberto Alves de Oliveira (1º Secretário); Nélio Marques de Almeida (2º Secretário); José Aparecido de Sousa Leite - Zequinha Leiloeiro (3º Secretário); Divino Ramos da Silva: Emílio Torres de Almeida — Emílio do Raio X; Iron Pereira da Mota — Cabo Mota; Jeremias Gomes de Castro; Jorge Gomes da Mota — Prof. Jorge; Miguel Rubens dos Santos Oliveira — Macarrão e Wenner Patrick de Sousa. Os Vers. Antônio Faleiro Filho, Domingos Sena Lopes Filho; Edmundo Nunes Dourado - Mundim; Gustavo Marques de Oliveira e Natanael Caetano do Nascimento — Sd. Caetano não compareceram à Sessão. EXPEDIENTE: A Ata da Sessão anterior (24/02/14) foi lida e aprovada sem ressalvas. Em seguida, o Ver. Jurandir explicou que esta Sessão Extraordinária foi convocada para a apresentação do Parecer Preliminar dos trabalhos da Comissão Processante em relação ao Ver. Sd Caetano. Esclareceu que os membros da Comissão apresentaram Pareceres divergentes sendo um deles assinado pelos Vers. Wenner Patrick de Sousa (Presidente da Comissão Processante) e Ver. Divino Ramos da Silva (Vogal) e o outro Parecer interposto na Presidência desta Casa de Leis pelo Ver. Domingos Sena Lopes Filho (Relator). O Ver. Cabo Mota alegou que o Ver. Domingos Filho apresentou um Parecer estritamente pessoal, portanto inválido segundo o Regimento Interno. Acrescentou que o documento não poderia ser apreciado em razão da ausência do Relator nesta Sessão. Iniciaram-se então as seguintes interlocuções transcritas fielmente: - Ver. Jurandir: “O relatório do vereador Domingos Filho ele foi apresentado conforme está exposto aqui e grafado na condição de Relator da Comissão Processante. Nessa situação, ele se torna até, como sendo conforme um entendimento jurídico passado a esta Mesa, ele se torna até o Parecer oficial, então para mudar esse entendimento talvez eu pediria até uma pausa na Sessão e pedir esse suporte jurídico porque conforme o entendimento seria então esse como ele apresentou na condição de relator” — Ver. Divino Ramos: “quem assina com ele? Só para eu entender, quem assina com ele esse relatório?” — Presidente: “Esse relatório foi recebido e foi encaminhado à Comissão Processante” — Ver. Jurandir: “Esse relatório apresentado pelo Relator, ele só tem realmente a assinatura do próprio. Então, o entendimento para que a gente decida se façamos aqui uma pausa e buscamos um novo entendimento seria que esse relatório sendo ele apresentado pelo Relator oficial e iríamos estar lendo este e o outro Relatório também, apresentado por membros da Comissão agora sim pelo Ver. Wenner Patrick que está na condição de Presidente e também pelo Ver. Divino Ramos na condição de Secretário também ser lido e o Plenário fazendo a indicação de qual relatório iria prevalecer para assim ser votado como prevalecendo para resultado da Comissão Processante ” - Ver. Wenner Patrick: “Para mim foi uma surpresa o aparecimento desse Relatório do Ver. Domingos Filho. Acredito até que ele não fez isso por maldade nem por dolo, gostaria até de tratar de forma diferente esse Parecer dele, porque se esse Parecer dele for tratado como um Parecer oficial, ele vai estar quebrando o Decoro e vai estar cometendo um estelionato, porque a Lei é clara e ele pode até assinar só como Relator, mas segundo a nossa Legislação, o máximo que um dos três pode fazer é dar um voto em separado. Então eu queria que a gente tivesse muito cuidado até para poder preservar o vereador porque é um vereador muito querido por esta Casa e com certeza ele não fez isso por mal. Nesse sentido, eu acho que a votação do Parecer feito aqui pela Comissão, pelos presentes, por mim e pelo Ver. Divino Ramos, acho que já é o suficiente porque no nosso Parecer já contempla a fala do Mota, a fala do Divino e a fala do Jurandir. Se a gente vota esse Parecer aqui, acredito que já está resolvida a questão toda. Já estaríamos votando o voto em Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO www.formosa.go.leg.br e-mail: secretariageral()camaraformosa.go.gov.br [1] 28/04 - Ata Extr. 005/14 ESTADO DE GOIÁS 2o4 |] PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA separado dele, o Parecer que ele apresentou e o Parecer que a gente tem feito aqui. A leitura e a votação desse Parecer resolve todo o problema jurídico da Pauta, no meu entendimento, gostaria de ter aí o entendimento do Jurídico” — Ver. Wenner Patrick: “É melhor a gente ter uma posição aqui do Jurídico, não para respaldar o ato da votação do Parecer, que ele está garantido por lei, mas para respaldar o nosso colega que nós gostamos muito dele” — Ver. Jurandir: “Só retomando o entendimento, eu estou levando ao conhecimento tanto do nosso Presidente quanto de todos os vereadores para que a gente possa tomar a decisão mais correta com relação ao nosso proceder legal, ao nosso proceder com relação ao Parecer tanto apresentado de forma como sendo oficial da Comissão já que está assinado por dois membros (Presidente e Secretário) e também não desfazendo também do Parecer do Ver. Domingos Filho que apresentou na condição de Relator. Por isso então como tinha sido passado o entendimento Jurídico é que eu já sugeri a interrupção da Sessão”. Logo após, o Presidente suspendeu a Sessão e acionou a Assessoria Jurídica da Casa. Seguiram-se os pronunciamentos: - Presidente: “Já que foi retirada a dúvida com a Assessoria Jurídica, peço ao 1º Secretário, Ver. Jurandir, que faça a leitura da Justificativa enviada a esta Casa de Leis do Ver. Domingos Filho que compõe a Comissão Processante como Relator” — Ver. Wenner Patrick: “Hoje eu fui notificado por um Assessor do vereador notificado de que a Assessoria Jurídica desta Casa tinha declaro esta Sessão inválida e aí eu acabei não entendendo bem por que foi feito esse Parecer e eu queria perguntar a Vossa Excelência se existe outro Parecer, se Vossa Excelência não acatou, como é o procedimento da validade desta Sessão ” — Presidente: “Eu também conversei com ela, nós tivemos reunidos com o Dr. Brasil Correa, juntamente com o Dr. Edmundo também e a conclusão jurídica que chegamos que é válida a maneira como foi convocada” - Presidente: “Solicito ao 1º Secretário que faça a leitura” — Ver. Jurandir: “Fazendo um alinhamento do entendimento jurídico e também um alinhamento dos documentos apresentados pelo Ver. Domingos Filho. O documento apresentado realmente ele é apresentado na forma de Justificativa que ele apresenta justificativa de acordo com a Ata n.º 008/14 da Sessão Legislativa da 17º Legislatura. Então, o documento por ele apresentado, ele vai ser feito a leitura neste momento na forma de justificativa pessoal apresentada pelo vereador Domingos Sena Lopes Filho, logo em sequência, passarei então à leitura do Relatório Preliminar da Comissão Processante que foi entregue com assinaturas da maioria dos seus membros, grafadas pelo Ver. Wenner Patrick de Sousa (Presidente da Comissão) e Ver. Divino Ramos da Silva (Secretário) ”. A seguir, o 1º Secretário fez a leitura do ofício n.º 036/2014, enviado pelo Presidente da Câmara ao Ver. Wenner Patrick de Sousa, através do qual encaminha a Justificativa do Relator da Comissão Processante. Logo após, o Ver. Jurandir leu a Justificativa do Ver. Domingos Filho. Nesse documento, o Relator cita o art. 78 82º e art. 192 do Regimento Interno, abordando ainda, os fatos ocorridos na Sessão Ordinária do dia 18/03/14. Por fim a Justificativa requer o arquivamento da denúncia em desfavor do Ver. Sd Caetano. Em seguida, seguiu-se a discussão assim transcrita: - Ver. Cabo Mota: “Eu quero realmente deixar registrado que esse Parecer pessoal do Ver. Domingos Filho eu não vejo nem como um Parecer dos fatos em que está sendo apurado e sim uma denúncia que ele está fazendo contra nós que aqui já debatemos e já ameaçamos um ao outro, coisa que nunca existiu aqui. As ações ele apresenta que não teve fatos que levassem a quebra de decoro sobre o comportamento do vereador, também não compete nesse momento aí que exige a Comissão Processante um Parecer da Comissão Processante em relação aos fatos que estão sendo apurados. Então eu acho fora de nexo, fora de possibilidade de ser apreciado e votado por esta Casa um parecer sem fundamentação, sem credibilidade, sem veracidade dos fatos, sem posicionamento firme e determinante para que seja apreciado e votado por uma Casa tão séria como é a nossa. Por isso eu insisto em dizer que essa justificativa feita pela pessoa vereador, ele não se posicionou aí como um Relator, porque o nosso Regimento determina que seja um Parecer da Comissão, o qual Vossa Excelência tem conhecimento que ele protocolou o Parecer pessoal dele na Presidência da Câmara, o qual tem um Presidente de uma Comissão em que ele faz parte. Então só aí já dá até mesmo se possível aí uma denúncia contra a postura que não Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO www.formosa.go.leg.br e-mail: secretariageral()camaraformosa.go.gov.br [2] 28/04 - Ata Extr. 005/14 “q 9 0 pº ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA condiz com a postura de um vereador responsável para ser um Relator de uma Comissão” — Presidente: “Realmente vereador, quando eu tomei conhecimento desse documento encaminhado pelo Ver. Domingos Filho eu observei que aqui realmente nunca houve ameaça entre vereadores. Eu não sei de nenhuma ameaça, que tenha chegado ao meu conhecimento não e aqui nos debates eu não ouvi isso, eu ouvi debates acirrados, fazia parte da matéria, mas ameaças de um ou outro, eu nunca vi nesta Casa, sinceramente. Peço ao Secretário que leia agora, primeiro a entrega do Parecer da Comissão Processante e a seguir o Parecer Preliminar da Comissão Processante”. Na sequência o Ver. Jurandir leu o documento que atesta a Entrega do Parecer da Comissão Processante à Presidência desta Casa de Leis. Em seguida, foi feita a leitura na íntegra do Parecer Preliminar da Comissão Processante. O Ver. Wenner Patrick solicitou ao Presidente da Mesa Diretora que disponibilizasse meios para a realização da oitiva com os vereadores Edmundo Nunes Dourado e Gustavo Marques de Oliveira a realizar-se no dia 30/04/14 às 10h no Plenário da Câmara. Pediu a Mesa Diretora que em caso de aprovação do Parecer Preliminar da Comissão Processante, fosse agendada uma data para a apresentação do Relatório Final. O Ver. Emílio do Raio X registrou a presença do Sr. Wilson de Jesus (Chefe de Gabinete do Ver. Sd Caetano). Logo após, o 1º Secretário culucou em votação a aceitação do Parcccr Preliminar da Comissão Processante, ignorando-se a justificativa apresentada pelo Relator - Ver. Domingos Filho. ORDEM DO DIA: MATÉRIA EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA: Parecer Preliminar da Comissão Processante — Foi aprovado por 11 votos favoráveis e 05 ausências (Vers. Antônio Faleiro, Domingos Filho, Gustavo Marques, Mundim e Sd Caetano). Nada mais a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrados os trabalhos às vinte horas e quarenta e três minutos. E, para constar, eu, Jurandir Humberto Alves de Oliveira (1º Secretário), lavrei a presente ata que depois de lida e se aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. - DIJAIR DE m— se SA NÉLIO MARQUESIDE ALMEIDA 2º Secretário JURANDIR É / JOSÉ APARECIDO DE SOUSA LEITE 3º Sécretário Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO www.formosa.go.leg.br e-mail: secretariageral()camaraformosa.go.gov.br [3] 28/04 - Ata Extr. 005/14