PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. Altera dispositivos na Lei Complementar nº
53/2025, de 12/02/2025, é dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Os arts. 5º e 7º da Lei Complementar nº 053/2025 passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º - Os cargos de provimento efetivo, estão organizados no quadro
abaixo, de acordo com a escolaridade exigida, sendo que o quantitativo de vagas se
encontra no Anexo I:
PARTE PERMANENTE
CARGO REQUISITOS CATEGORIA FUNCIONAL C/H
Agente
Legislativo
Ensino fundamental Auxiliar Administrativo I
30 horas
semanais
Ensino fundamental Auxiliar Administrativo II
Ensino fundamental Motorista
Ensino fundamental Auxiliar de Serviços Gerais
Ensino médio e CNH AD Motorista Legislativo
Ensino médio Agente Administrativo
Ensino médio Agente de Segurança
Patrimonial
Assistente
Legislativo Ensino Médio Assistente Administrativo 30 horas
semanais
Analista
Legislativo
Ensino Superior em
Direito, Administração ou
Contabilidade
Assistente Parlamentar 30 horas
semanais
Art. 7º - Para que seja autorizada a abertura de concurso público, o
Assessor Especial de Gestão deverá solicitar a admissão de pessoal mediante indicação
do cargo/categoria funcional a ser preenchido e justificar a necessidade.” Art. 2º - O Anexo I da Lei Complementar 053/2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Anexo I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO CATEGORIA FUNCIONAL QUANTIDADE
DE VAGAS VENCIMENTO
Agente Legislativo
Auxiliar Administrativo I 01 R$ 2.332,80
Auxiliar Administrativo II 03 R$ 2.895,89
Motorista 01 R$ 3.061,34
Auxiliar de Serviços Gerais 05 R$ 2.300,00
Motorista Legislativo 03 R$ 3.061,34
Agente Administrativo 04 R$ 2.332,80
Agente de Segurança Patrimonial 04 R$ 2.400,00
Assistente Legislativo Assistente Administrativo 04 R$ 4.826,13
Analista Legislativo Assistente Parlamentar 02 R$ 8.589,00
Art. 3º - O item 3 do Anexo III da Lei Complementar 053/2025 passa a ter a
seguinte redação:
3 - CARGO: AGENTE LEGISLATIVO
3.1. AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
Função: Executar serviços gerais envolvendo atividades de portaria,
vigilância, conservação e reparo, limpeza, copa e cozinha, jardinagem, deslocamento de
móveis e equipamentos. Executar serviços de recepção de pessoas.
3.2. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO II.
Função: Executar funções de telefonistas e outros serviços afins para atender
às necessidades administrativas. Executar atividades de apoio aos serviços
administrativos, parlamentares e legislativos, compreendendo a transmissão de
mensagens e de correspondências.
3.3. CARGO: MOTORISTA
Função: Executar tarefas típicas de motorista.
3.4. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Função: Executar serviços de varrição de calçadas e retirada de lixo e entulho
das dependências da Câmara acondicionando em sacos plásticos, acondicionando-os
correntemente para a coleta de lixo; verificar a conservação da parte física do prédio da
Câmara e informar qualquer avaria ao superior; varrer, aspirar, lavar e encerar pisos;
limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos; executar serviço de
limpeza em escadarias, áreas, plenário da Câmara e pátios: manter as instalações
sanitárias limpas; aspirar e limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e
olear móveis; lavar utensílios de cozinha, preparar sucos, chás e café; auxiliar na
preparação de alimentos e sua armazenagem; executar os serviços de higienização,
coleta do lixo para entrega acondicionados em sacos plásticos e arrumação da copa e
cozinha; auxiliar na distribuição dos alimentos, organização da copa e no controle de
frios, gelados e congelados; limpar e lavar pratos, vasilhames, talheres, equipamentos e
acessórios de cozinha; limpar salas de refeições, áreas de serviços e conservá-las em
boas condições higiênicas; zelar para que o material e equipamentos de sua área de
trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao
funcionamento, higiene e segurança; auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;
reabastecer banheiros com papel higiênico, toalha e sabonete; auxiliar no transporte de
pessoas e materiais que porventura vierem à Câmara Municipal; servir bebidas e
refeições quando solicitado, auxiliar sempre que solicitado na organização de móveis e
utensílios; efetuar pequenos reparos em móveis, utensílios, sempre que solicitado;
executar atividades de ajardinamento e embelezamento nas dependências da Câmara
Municipal; auxilio em pequenos reparos elétricos e hidráulicos; executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
3.5. CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO
Função: Dirigir automóveis, destinados ao transporte de passageiros e
cargas; zelar pela conservação de veículos que lhe forem confiados; registar controle
diário de dados referentes ao itinerário, quilometragem, órgãos em que foi efetuada a
visita parlamentar ou administrativa, bem como horário de chegada e saída entre outras
informações pertinentes; manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado
de conservação e condições de funcionamento, bem como efetuar pequenos reparos
quando necessário; comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionadas com o
veículo de sua responsabilidade, sempre via ofício e registro fotográfico dos fatos
informados executar outras tarefas correlatas; inspecionar o veículo antes da saída,
verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando
freios, parte elétrica, e outros mecanismos, para certificar-se de suas condições de
funcionamento e segurança; dirigir o veículo, obedecendo ao Código Nacional de
Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir
usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados; agir com polidez e
delicadeza, dentro dos padrões de urbanidade recomendáveis; zelar pela manutenção
do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos ao setor competente, para
assegurar o seu perfeito funcionamento; providenciar, sempre que necessário, o
abastecimento de combustível, água e lubrificantes; efetuar reparos de emergência e
troca de pneus no veículo, garantindo a sua utilização em perfeitas condições; recolher
o veículo após liberação, deixando-o, estacionado e fechado, corretamente; realizar
serviços para fora do município tais como: viagens levando vereadores, servidores da
Câmara Municipal; realizar serviços para dentro do município tais como: entrega de
correspondências, ofícios, convites e outros documentos do Poder Legislativo; executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara ou outro servidor por
ele designado.
3.6. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Função: Recepção de pessoas e documentos; digitar textos e auxiliar em
serviços de digitação, além de operar equipamentos e sistemas informáticos; transporte
de documento; manuseio de aparelhos de comunicação e fotocopiação; encargos
relativos a secretariado e escritório; encargos relativos a aquisição, armazenamento,
distribuição e controle de material destinado à Câmara; encargos compatíveis típicos de
sua formação; auxiliar na execução de tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, de
material, patrimônio, recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fins do
órgão; atender ao Público, pessoalmente ou através do sistema telefônico, recebendo e
analisando suas reclamações e/ou solicitações relativas aos serviços prestados pela
Câmara à Comunidade; receber, protocolar e distribuir correspondências nos diversos
setores da Câmara; atendimento de telefone e distribuição das chamadas; anotação das
ligações telefônicas e recados; recebimento de correspondências, manutenção do livro
de protocolo e cadastro dos visitantes; informações gerais aos servidores e cidadãos;
auxiliar na implantação e observações das normas, regulamentos, manuais e roteiros de
serviços; outras atividades compatíveis com seu grau de instrução.
3.7. CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
Função: Executar ronda nas dependências do prédio da Câmara, observando
a entrada, trânsito e saída de pessoas e bens, para evitar delitos patrimoniais, atos de
violência e outras infrações à ordem e segurança; verificar se portas e janelas, portões
e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações
hidráulicas e elétricas, para constatar possíveis irregularidades e adotar providências
para evitar incêndios e outros danos; controlar e orientar o acesso de pessoas ao prédio
e demais instalações públicas; prestar informações a servidores e ao público em geral,
pessoalmente ou por telefone; zelar pela conservação e guarda do material de trabalho
e de todo o patrimônio público; exercer segurança e policiamento das dependências do
Prédio da Câmara, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas
dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do
patrimônio público; inspecionar as dependências da organização, supervisionando os
trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para assegurar o bem-estar
e a segurança dos ocupantes; exercer segurança institucional durante a realizações de
sessões no Plenário da Câmara, para o bom andamento dos trabalhos legislativos
orientando os visitantes, servidores e se necessário disciplinar os estacionamentos,
exercer segurança dos parlamentares em reuniões, sessões, viagens quando no
exercício de suas funções, realizar relatórios de ocorrências, exercer suas funções no
período matutino, vespertino ou noturno, conforme escala de trabalho, desenvolver
outras funções da mesma natureza, eventuais ou não, ligadas à sua área de atuação
utilizando-se da prerrogativa administrativa do Poder de Polícia do Estado, afim de
reestabelecer a ordem e a segurança visando o bom andamento dos trabalhos
legislativos a segurança dos visitantes e servidores.
Art. 4º - A nomenclatura do cargo de provimento em comissão, constante do
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 053/2025, passa de Assessor Especial da Escola do Legislativo e Procuradoria da Mulher para
Assessor Especial da Escola do Legislativo.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, aos 08 dias do mês de outubro de 2025.
Alisson Rosa
Presidente
Cláudio Machado
Vice-Presidente
Neiliane Souza
1ª Secretária
Bartô Filho
2º Secretário