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norma nº 625/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 1992
Date 1992-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, DEFINE ATRIBUIÇÕES, DEFINE QUANTITATIVO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
Estado de Goiás
. /J
LEI N 625, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1.992.
" D ispõe sobr e a nova estrutura
a d m x n :i. s t r a 11 va mu n x c i p a 1, d e f x n ©
a t r :i. bu :i. elles, def :i. n e quan ti t ati vo
de carqos, a dá outras providen￾cias."
A GAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI., ESTADO DE GO IAS., APROVA
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIs
E
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇCJES PRELIMINARES
Art. 1 - A aç3o do Gove rno Municipal se orientará no
se nt ido do desenvolvimento' do M u n i c í p i o e do a p r imoramento di*S;*s©rl'“
v i ç o s prestados à popula pS o mediante plan ejame nto de suas a t i v i d a ­
des.. •
l - 0 pla ne jam ento das atividades da A d m i n i s t r a ç ã o M u ­
nicipal obedecerá ás diretrizes estabelecidas neste Capítulo e será
elaboração e manutenção atualizada dos seguintes
Plano diretor*
Lei .de diretrizes o r ç a m e n t á r i a s *
Orçamento plurianual de investimentos;
ürçamento-proqrama„
A -elaboração e e x e c u ç ã o do planejame nto das ati vi™
guardará inteira consonância com os planos e pro￾d o E s t a d o e do s ú r q áo s d a A d m x n i s t r a ç â' o F e d e r a 1..
9
A.açáo do Município em áreas assistidas pela
ou da União será supletiva e„ sempre que for o ca—
izar os recursos materiais,, humanos e financeiros
1 - 0 P r e feito Municipal poderá institu ir C o o r d e n a ç õ e s
de Programas Especiais para atender ás necessidades conjunturais que
dema nd em at ua çáo da Prefeitura., o b s e r v a n d o o d i s posto no C a p i t u l o V.
2 — Os òrgá os menc ionados nos itens I e III, do art.
5 , sIVo vinculados ou d.iretamente subordinados ao Prefeito por linha
de autoridade xntergral.
3 - Os òrgcfos mencio n a d o s no item II, do art. 5 , sâ'o
vinculados ou diretamente subordinados aos respectivos Secretários
I j u n :i. c i p a i s p o r 1 :i. n h a d e a u t ori d ade x nte q r a I -
f e i t a a t r a v é s d a
:i. n strumen tos ç
I
II
III
IV
d a d s m uri i c i p a :i. s
q i" a m a s d o ü o v e r n o
Art 2
a t u a ç'âo d o E s t a d p
s o , bus ca rá mo b i I
disponiveis,
" V
i
CAPITULO TI
DAS DIRETRIZES GOVERNAMENTAIS
9L
Art. 3 - As atividades da Prefeitura Municipal de Ipame—
ri - Estado de Goiás,, se efetivarão em obediê n c i a a esta Lei.
1 -- Fixar-se-á, como diretriz governamental,, a atuação
p i" e f e r e n c i a 1 n a s s e <:i u :i. n t e s á r e a s ::
I
II
:i: x i 
IV
v
vi
E d u c: a tSo e C u I1 u r a ;
Assistência e l;:,romoçâ'o Social:;
F o m e n t o d a s a t i v i d a d e s e c o n (i i m i c a s ;
Saúde;
Modernizado administrativa do Poder Executivo
Municipal5
Serv iço s públicos,, tais cornos
a — L i m p e z a p ti b 1 i ca;
b — IIumin aç«io púb 1 i ca 5
c ■••• Construção e conservação de praças, .jardins e
locais de recreação;
d San ea mento básico;
e •••• Construção e conservação de estradas e cami￾n h o s m u n i c :i. p a i s »
Terá caráter supletivo a.atuação dp Município nas
á r e a s ::
I Incremento da a
11 D :i. f u s á' 0 c u 1 t u r a
111 Conservação do
IV Pavimentaçáo ur
V In t e q r a ç áo d a s
zona urbana;
VI Outras áreas de
Art. 4 - 0 M u n i c í p i o e
:i. cos d i retamen t e .. ou por
s u a s a t i v i d a d e s e p r e s t a r á
caso
CAPITULO III
DA ESTRUTURA BASICA
/
Art. 5 .. A Prefeitura Municipal de Ipameri — Estado de
Goiás, dispOe,, basicamente, dos seciuint.es òrqáos:
I - Orqáos de A s s e s s o r a m e n t o Direto ao Prefeito.:
a - Gabinete do Prefeito;;
b •••• Conselho Curador do Fundo Municipal de Previ￾dência;
c - Conselho Munici pal dos Direitos da Criança e
d o Ad o 1 es cen t e ;
d procurador'i a n » « — ■ •
* r
11
q •- Secretaria <:l a Cu 1 tu r a ;;
h •- Secretaria de Obras» Públ i
:i. - Secret a r i a d 0 Serviço e P
:;i •- Secretaria da Saúde» (j
1 •- Secretaria d a Aq i'- :i. cu 1 tu r a
m • Secretaria d a Indústria e
O n ::iáos Auxi 1 lar
boc::i.aJ. q
/
2
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b
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P
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V
■t
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V 
X
Departamento de Planejamento e Controle
Depar tamen to de Proc essamen to de Dados 5 \ ^ 
Departamento de Administraçáos G
D :i. v :i. s <k' o d e P e s» s o a 1 s \1>
DivisâTo de Material e Patrimônios;^
S e t o 1- d e D o c u m e n t a ç cio e A 1- q u i v o 5 \ 1
Departamento de Finanças;
D :i. v 1 s «To d e A r r e <:: a d a ç á o; v D
Div:i.sâ'o de P a g a mento e Escr ituração; '
Setor de Previdência;
Setor de A l i m e n t a ç ã o Escolar; \
Depar tamento d e Apoio Ped aqoqi c o ;
Unidade;» Escolares;
Centro de Tradições; e Culturas
De pa r tamen to de Servi ços IJr banos
Setor de Planutençáo de Veículos»
Depart a m e n t o de Obras e Instalações;
Parque l'lun icipal s 2-b
Creches e Centros» Comunitárioss
Setor de Viq i 1ancia Sani t á r i a; 1
Unidades de Saúdes -
Con selho Municipal da Saúde?» 'b0
»\
l >
Orqãos de DesconcentraçSfo Territoriais
a Subv-prefeitura de Domic iano Ribeiros
b •••• Sul::i“-pre?í:e;i. tura de Cavalheir os»
CAPITULO IV
DA AREA DE ATUAÇAÜ E DA COMPOSIÇÃO DOS ORGAOS
Art. 6 - 0 Gabine te é o òrqa'o de comando,, c o o r d e ­
nação e contr ol e dos atos admin 1 s i r a 1 i v o s , o r i e n t a d o pelo Chef e do
Executivo,, no sentido de -desenvolver o serviço público no Interesse
d a c o m u n 1 d a d e , s> e n d o :i. n c um I;? i d (a d e s
111
IV
V
VI
VII
atender o públicos
e l a borar e sistem a t i z a r a guar da da correspo n￾d én c;: i a d o P refei t o »
elaboração, reqistro e numeraçâío dos» atos» Ofi —
c i a i s ;
con d u :í i r os> as>s»uri tos d e n a t.u r e /. a po 1 í t i c a .
cuidar das atividades relacionadas» com o cerimo￾nial da prefeitura;
acompanhar o n o t i c i á r i o das publicações» da i m ­
prensai)
outras» atividades» determinados pelo Prefeito l’lu~
n :l. c:i. p a l ,,
Parágrafo único - São vinculados ao Gabinete do Prefeitos
. • ' • . -L ■ ; . ‘ v ’■ *' ' ' í - : ' v/- Ç￾I - C o n selho Curador do Fundo Municipal de P r e v i d ê n —
4
n :i. co
II
Art* 7*
responsável
cia;
Conselho Municipal dos Direitos
Adolescente.
da Criança e do
A P r o c u r a d o r i a .Geral do Munic í p i o é o órgão téc￾pelo a s s e s s o r a m e n t o do Prefe i t o e demais órgãos do
Executivo nos assuntos de natureza .jurídica. C o m p e t e — lhe:
- representar o Executivo em juízo, defendendo os
seus interesses e direitos;
- a análise prévia dos atos oficiais emanados do
executivo, no que toca aos aspectos jurídicos da￾queles atos;
- prestar os serviços de defensoria pública no ãm~
b i to d o Mun i c í p i o ;
- assessorar o prefeito e d emais órgãos do E x e c u t i ­
vo nos assuntos de natureza jurídica.
f Art. 8
òr qao e n c a r r e q a d o
- A Secretaria de Administração e Planejamento é
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
xvi :r.
- do lévantamento das necessidades do município.,
nas zonas urbana e rural, para orientar o governo
no estabelecimento de prioridades, em conjunto
com os demais órgãos da Prefeitura;
•t da determinação, juntamente com o Prefeito Muni￾cipal, de políticas públicas que o b j e tivem a m e ­
lhoria dos s e r v i ç o s prest ados á população;
da identificação dos programas e projetos que
realmente sejam do interesse do município;
- da definição do interesse público com relação ao
crescimento da cidade, ao uso do solo e aos pro—
jetos de a 1 cance socia 1 e c o m u n i t A r i o ;
~ da elaboração,, ém contato com os órgãos da pre￾feitura, dos pianos de ação do governo,, do plano
• p I u i" i a nu a 1 e d a s d i r e t r i z e s» e orç a men tos a n u a i s ;;
- do acompa n h a m e n t o do plano de ação e. proposi çã o
do prosseguimento, ampliação ou reformulação de
projetps e atividades nele- previstos; . *
- da política de informatização e processamento de
dados da Prefeitura Municipal;
- dos assuntos referentes a recrutamento, seleção,
treinamento, regime Jurídico, controles funcio￾nais e demais atividades de pessoal;
- da guarda, distribuição e controle de material;
- do controle e preservação de bens patrimoniais;.
- da supervisão técnica das obras públicas e parti￾culares do municí pio; • . .. ;
- d a execução da política financeira do município;
- das atividades de lançamento, fiscalização e ar￾recadação de tributos e rendas municipais;
- do recebimento, pagamento, guarda e movimentação
dos dinheiro» e outros valores do Município; .
- do controle e e s c r i t u r a ç ã o contábil;
™ do controle de convênios firmados pelos Executi￾vo, bem como, as suas prestações de c n n + » -
- do rucBh H»»»* " —
XVIII
XIX
XX
■■í.-Jffv-- '. .v
- da autuação de procedimentos administrativos;
~ da g u arda de d o c u m e n t o s em arqu ivo morto;
~ da -fiscalização de edificações e de postura
município, e?m cons onância com a Secr etaria
0 b ras e P ü b 1 i c a s .
do
de
Parágrafo único - São subordinados ã Secretaria de Admi￾nistração e Planejamentos
(
I
II
i :i: i
IV
v
vi
VII
VIII
IX
x
- Departamento de Planejamento e Controle;
- D e p a r t a m e n t o d e , P r o c e s s a m e n t o de D a d o s -
- Departamento de Administração;
- Divisão de Pessoal;
- Divisão de Material e Patrimônio;
- Setor de Documentação e Arquivo;
- Departamento de Finanças;
- Divisão de Arrecadação;
- Divisão de Pagamento e Escrituração;
- Setor de Previdência;
Art. ? - A Secretaria da EducaçSo é o órgão encarregados
I - da promoção, f i s c a l i z a ç ã o e orient a ç ã o das a t i v i ­
dades de ensino de I grau;
. II - da a l i m e n t a ç ã o esco lar eím inter ação com órgãos
estaduais;
III - da promoção de atividades esportivas e recreati￾vas no âmbito escolar;
IV - da cohstru-ç^o, ampliação e conservação de unida-
- “des escolares, sob a s u p e r v i s ã o da Secret a r i a de
(Administração e? Plan ejamento.
Parágrafo único - A Secretaria da Educação é composta pe￾1 o s s e q u :i. n t e s ó r g ão s ;
I - Set or de A l i m e n t a ç ã o Escolar;
II - D e p a r t a m e n t o d e Apoi o Pedagóg i c o ;
Art. 10 - A Secretaria da Cultura.é o órgão encarregados
1
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
- da dif usão cultural do Muni cípio; * f
- d a preservação do patrimônio histórico e cultural
do município;
- da manute n ç ã o da biblioteca pública;
™ do inc entivo À eclosão do potencial artístico-*^.
cultural individual e coletivo;
- do resgate da história, do folclore e das expres￾sões culturais do Município;
- da iniciação artística nas escolas municipais;
- da promoção de eventos de cunho a r t í stico ou culr*
tural; ,,,
- da instalação do Museu Histórico Municipal;
- do interc â m b i o cultural com outros muni cípios ou,
estados, no intu ito de flportunizar a permuta de +
exp er iências, estimulá^"fiovos valo res e a parti-.:».,’'
cipação popupar em even tos culturais; .• r
- da construção, ampliação e cons ervação de u nida￾des culturais, sob a.supervisão da Secretaria de
Administração pi •* I
Parágrafo único - A Secretaria da Cultura A composta pelos
seguintes órgãos:
I - Cent ro de Tradiçfres e Cultura;
Art. 11 - A S ecretaria de Obras e P ú b l i c a s compete:
I - a c onservação de praças, jardins e logradouros
, públ icos; •
II — a limpeza pública;
III - a conservação de cemitérios;
IV — a manutenção da iluminação pública, em interaçOes
com a Centrais E l é t r i c a s de fioiá s S. A- - CELG;
V - o controle e a m a n u t e n ç ã o dos v e í culos do Poder
Executivo;
VI - a pavimentação das vias públicas, por si ou atra￾vés de terceiros;
✓ VII - a con st ruçáo e m a n u t e n ç ã o de redes pluviais, por
/ si ou por terceiros;
/ VIII ~ a const.ruçKo e conservação de estradas e caminhos
municipais;
IX - o auxilio aos produtores rurais quando do preparo
da terra, em conjunto com a Secretaria da Agri￾cul tura;1 " '
X - os ser viços de serraria; " ' •
XI - a execu ç ã o de obras públicas em geral. ’
P a r á g r a f o úni co -■ Subord i n a m - s e Á S e c r e t a r i a de Obras ‘ e
Públicas os seguintes, órgãos:
I -- Depart a m e n t o de Serviços Urbanos;
II ~ Parq ue Municipal;
II - Setor de M a n u tenção de Veículos;
V - Departamento de Obras e InstalaçÓes.
Art. 12
órciaíí en carregado;
A Secretaria do Serviço e promoção Social é o
Sociali
I ™ da mel horia das condi cOes de vida dos núcleos ca￾rentes, propiciando proteção, apoio e especiai￾mente* condiç£5es de promoção individual e familiar
na defesa do bem-estar e na garantia dos direitos
humanos;
II - da proteçã o à maternidade; •
III - da int eg ração social da infância, ‘da a d o l e s c é n c i *
e da vel hice desamparada; - , v piV
IV - do a t e n d i m e n t o a imigra ntes èm trânsito;
V - do incent ivo â prática e s p o r t i v a e recreativa;*
VI - da construção de unidades esportivas;,
VII - de dar cumprimento As resoluçóes do Conselho Mu—
nieipal d o s Direitos da C r i a n ç a e do A d o l e s c e n t e 1.'
. ' \ . t
1 - São subord i n a d o s á Secre t a r i a do Serv iço é P r o m o ç ã o
• • ■ 4 V V„'.V. .. ,IS'Í
• • .r. t': : ■ L -Sn**i-i.*- t
I - C r eches e C e ntros C o m u n i t á r i o s ;V'*.'/?«*
Art. 13 - A Secret a r i a da S a ú d e é o órgão encarregados
I - de prestar assistência médico-hospitalar no muni￾cípio usando para isto de convênios e assessora￾merito dos ó r q S o s estadua is e federais competen￾tes ;
II - da a s s i s t ê n c i a odon tolóqica;
III - da m a n u t e n ç ã o das unida d e s municipais de saúde;
IV - da promoção de campanh as de vacinação; e
V - da v i g i l â n c i a sanitária.
1 — S ã o s u bordinados à S e c r e t a r i a da Saúdes
7
I - Setor de V i g i l â n c i a Sanitá ria;
II - Unida d e s de Saúde.
2 — E v i n cuido á S e c r e t a r i a da Saúdes
I - C o n selho Municip al da Saúde.
*' Art. 14 - A Secret a r i a da Agricultura, em conjunto com a
Secretaria de Administração e Planejamento, é o órgão responsáveis
I •- pelo d e s e n v o l v i m e n t o de projetos que visem ma io r
produtividade agropecuária, utilizando-se para
isto, dos órgãos estaduais e federais;
II - pela prestação de auxi lio aos agricult ores, e s p e ­
cialmente os considerados pequenos, tanto no que
se refere a e q u i p a m e n t o s e insumos, quant o no que
toca á disseminação de técnicas de produção e ma ­
nejo;
Art. 15 — A Secretaria da Indústria e Comércio, em conjun￾to com-a Secretaria de Administração e Planejamento, é o órgão res￾ponsáveis
I — pela i m p lementação da política de e m p regos do m u ­
nicípio, f o r t a l e c e n d o a indústria e o .comé rc io
lo.cais;
II V pelo d e s e n v o l v i m e n t o de projetos que busquem e v i ­
denciar a capa cidade e v i abilidade e c o n ô m i c a do
município, mantendo tais informações sempre atua￾lizadas e ordenadas; ' - • : .
III ~ pela prestação de informações à comunidade sobre
as v á r i a s linhas de crédito e x i s t e n t e s para a e x ­
ploração comercial e industriai;
IV - pela manutenção, juntamente com o Prefeito, de
contatos com e m p r e s á r i o s com vista' M ^ i nstaiáçãcr
de empresas no município.
Art. 16 - As subprefeituras são órgãos
territorial encarregadas, nos Distritos, des
de desconcentração
. Cr- .«••• 1"
I - rep resentar a Admini s t r a ç ã o Municipal, executando
ou fazendo executar as leis, posturas e atos, de
acordo com as instruções recebidas do Prefeito;1 IV-1
II - de super i n t e n d e r a cons trução e c onservação - d e ;
obras públicas, estradas e caminhos municipais,
sob técnica, controle e fiscalização dos, órgãos
centralizados da Prefeitura; • >c tçUx- "...
III - de executar os serviços públicos distrital»!-^-'
«
CAPITULO V
DAS COORDENAÇOES DE PROGRAMAS ESPECIAIS
Art. 17 - As CoordenacSes de Proqramas Especiais previstas
no 1 , do a rtigo 2 , dest a Lei s e r X o instituí das por Decreto do
Prefeito.
1 - 0 Dec reto que instituir Coorde n a ç ã o de Programas
Especiais especificarás
I - Os progra mas cuja e x e c u ç ã o ficará a cargo da Coor￾nação;
II - As a t r i b u i ç õ e s do titular da Coorde n a ç ã o e sua com￾petência para proferir despachos decisórios;
/' 2 - Não se institu irá C o o r d e n a ç ã o para a execução de
programas ou o trato de assuntos que se incluam na área de competên￾cia das Secretarias e órgãos de mesmo nível hierárquico.
3. — A insta la çã o de C o o r d e n a ç ã o de P r o g ramas Especiais
dependerá da existência dé recursos orçamentários para fazer face às
despesas.
4 - Ao instalar a Coordenação o Prefeito Municipal a
dotará dos meios materiais e humanos necessários ao seu funcionamen￾to.
5 - O núm ero de P r o g r a m a s E s p e ciais em funcionamento,,
concomitantemente, não será superior a 3 (três).
Art. 18 - üs encargos de .direção das Coordenações de Pro￾gramas Especiais serão atendidos mediante o provimento de cargos de
C oordenador de Programa. • .
CAPITULO VI
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇWC)
E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE
Art. 19 -] O Pre feito e os S e c r e t á r i o s ^ salvo hipótes es ****
pressamente contempladas em Lei, deverão permanecer livres de fun￾ções me ram en te e x e c u t ò r i a s e da prática de atos - relat ivos à m e c â n i c a ,
administrativa, ou que indiquem uma simples aplicação de normas es- _ .
tabelecidas, todavia, do? v e r ã o estar p e r m a nentemente informados,
através de relatórios gerenciais, de todas as atividades desenvolvi￾das no ór gão que dirige. • -
Parágrafo único - O encaminhamento de processos e outros
expedientes As autoridades mencionadas neste artigo ou a avocaçUío de
qualquer caso por essas autoridades apenas se darás }i.;v I
I - guan do o a s sunto se relac ione com ato praticado
pessoalmente pelas citadas autoridades; r v.;}-
IXI
IV
equivalente, ou nSo se enquadre precisamente na de
n enhum |i »-
quando incida no campo das relaçBes da Prefeitura
com "a Câmara;
para exame de atos manifestamente ileqais ou con￾trários ao interesse público..
CAPITULO VII
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA
Art. 20 - Os cargos de provimento em comissSfo s3o os cons￾tantes do Anexo I, des ta Lei, com os v e n c i m e n t o s definidos na Lei n
355, de 15 de maio de 1-990.
Art. 21 - Os cargos de provimento efetivo s'áo os constan￾tes do Anex o II, des ta Lei, com os v e n c i m e n t o s d e f i nidos na Lei ri
355, d.e 15 de jmaio de 1.990.
Art .'' á2f\- As riomeaçWes-, design a c O e s e exoner a ç õ e s para os
cargos de chefia. sSo de livre nomea ç«ío do Prefeito.
Art. 23 - Nos casos em que a Chefia tenha que se ausentar
do serviço será indicado, por ato do superior imediato, substituto
d entre aque les que :ia ocup em chefia de igual nível hierárquico, que
responderá qumulativamente por ambos.
Parágrafo único
(Párágrafo único- revogado pela
Lei n 630, d e 02.03,1993).
Art. 24 ~ A criaçáo ou a l t e r a ç á o de cargos em comisscío fi*
ca s u j eita a aprovaçãío da Câm ara M u n i c i p a l .
CAPITULO VIII
DAS DISP0SIÇ0ES FINAIS
Art. 25 ~ Ficam criados todos os órgãos componentes e au￾xiliares da organização básica da Prefeitura mencionados nesta Lei,
os quais serAYo insta la dos de acordo com as neces s i d a d e s e conveniton￾ei as da Admini s t r a ç ã o »
Art. 26 - 0 Prefeito baixará, no prazo de 60 (sessenta)--
d i a s o R e g i mento Interno da Prefeitura, do qual consta retos
I -- atribuiçOe￾trativas d.
11 - atribui çCíe￾vestidos n
III — normas de
ná'o devem
rado;
IV — outr as dis
Art. 27 - No Regimento Interno de que trata o artigo an t e ­
rior, o Prefeito poderá delegar competência às diversas chefias para
proferir despachos deqisórios, podendo, a qualquer momento, avocar a
si, segundo seu único critério,' a competência delegada.
P a r á g r a f o úni co - E inde leqável a competência decis óri a do
Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízo de outras que os atos
n ormativos ind i carems
10
I - nomeaçáo, admissão, contr ataçã o de servidor a q u a l ­
quer título e qualc|uer que seja sua categoria, e
sua exoneração, dèmisscto, dispensa, suspensão, re~
visâ'o e rescisKü de contrato;
II - concessão e cassação de aposentadoria;
III - decretaçíío de prisáo administrativa;
IV - aprovaçáo de licitação, qualquer que seja sua fina￾lidade;
V - concesscío de e x p l o r a ç ã o de serviços públicos ou de
utilidade pública;
VI - permissâ'o de serviço público ou de utilidade públi —
! . ca a titulo p r e c á r i o ; ’
VII - alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimô￾nio municipal, depois de autorizado pela Câmara Mu￾nicipal;*
VIII - a q u i sição de bens imóveis por compra ou permuta;
IX — aprovação de l o t e a m e n t e e subdivisão de terrenos.
Art. 28 - As u n i dades a d m i n i s t r a t i v a s da atual -- e s t r utura
d a P refe i tu ra se ráo au torna t i camen te e x t i n t as á . med i d a q ue forem sen -
do instalados os órgáos previstos nesta Lei.
Art. 29 - As repartições municipais devem funcionar per￾feitamente articuladas em regime de mútua colaboração.
Parágrafo único - A subordinação hierárquica define-se no
enunciado das competências de cada órqáo administrativo e no organo￾grama geral da Prefeitura, que a c o m panha a presente Lei.
Art. 30 - A Prefei t u r a dará atençáo especial ao t r e i n a m e n ­
to dos seus servidores, fazendo—os na medida das disponibiliades fi￾nanceiras do Município e da conveniência dos serviços, frequentar
cursos e e s t á g i o s e s p e ciais de. trein ament o e aper feiçoamento.
Art. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação
GABINETE DO PREFEITO, aos 08 dias do mês de dezembro de
1992.
Dr. WILSON GERALDO SUGAI
P refe i to Mun i c i paI
Dr. dAMAR CORREIA CAMARGO
Procurador Geral do Município
A
A N E X O I, A LEI N 625, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1.992.
CARGOS EM COMISSÃO
Dr. WILSON GERALDO SUGAI
P refe :i. to Mun i c i pa 1
D r .. JAMAR CORREIA CAMARGO
Procurador Gerai do Município
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NOME DO CARGO NUMERO
Secretário Particular oi X
Sub-pre fei to 02 X
Procurador Geral do Município 01 >
Sec retAr i o Mun i c i p a 1 08 /
C hef e d e De pa r tarnen to 07 *
Chefe de DivisSío 04'
*Chefe de Setor 0SW
Coordenador de Programas 03 /
Diretor de Unidade de Ensino 2 . Fase - 1 Grau 01
Direfor de Unidade de Ensino 1,. Fase - 1 Grau oi X.
Secretária Executiva 01 / .
S e c r e t á r i o dei Uni dade de E nsino 2 . Fase - 1 Grau oi y
Secretário de Unidade? de Ensino 1 . Fase - 1 Grau 04 /•
Secretário de Gabinete 09
Encarregado 02
Recjente de Ensino I 10
Re gente de E n s i n o II •_ 10
R e g e n t e 1-' de E nsino III 10
Encarregado de Serviços Gerais - 15
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 95
K*\4í
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ANEXO II, A LEI N 625, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1.992.
QUADRO PERMANENTE
CARGO C0DIG0 NUM »
G a b inete cio P r e feito Zelador AG-101 01
liensaqei ro AG-105 0.i.
Ass i s tente Ad min i stra t ivo AG-108 0 1
TOTAL DE CARGOS 03
Su 1:)- pref e i tura de C a va 1 hei ro Auxiliar Administrativo AG-107 01
TOTAL DE CARGOS 01
S u b — prefe itura de D . Ri bei ro Auxiliar Administrativo AG-107 01
a' TOTAL DE CARGOS 01
P r o c / Geral do M u n i c í p i o Au x i 1 i a r Admini s t r a t i v o AG-107 0 1
Advoqado. AF—204 0 .í.
TOTAL DE CARGOS 02
Se c - Ad m i n .. e PI ane;i amen to
Depto. Planei. e Controle Auxiliar Administrativo AG-107 01
Assisten te Admini s t r a t i v o AG-108 03
Técnico de EdifieacUes ..TP-313- 01
Enqenheiro TP-315 01
Depto. Proces» de Dados Operador de Computador TP—317 03
Proqrámador TP—318 02
Escriturário AG— 106 02
D e p t o .. d e A d rn i n :i. s t r a ç2(o Au x i 1 i a r A d rn i n i s t rativo AG— 107 <) 1
D:i.visâ'o de Pessoal Escriturário AG-106 02
Assistente Administrativo A G - 108 0 .1.
Div. de Mat e P a t r i m ô n i o Au x i 1 i a r Ad m :i. n i s t r a t :i. vo AG-107 02
Setor de Doc. e Arq ui vo Au x i 1 i a i" Ad rn i n i s t ra t i vo A G - 107 0 :i.
Escriturário AG-106 02
D e p t o d e F :i. n a n ç a s Au x i 1 i a r Ad rn i n i s t r a t i vo AG-107 01
DivisSfo de Arrecadaç:â'ó Arrecadador de Tributos AF-201 03
. I** !L 1» C .1. AF—202 04
Inspetor de Tributos AF-203 Ol
D :i. v . Paq t o .. Es cr :i. tura çáo Escri turário AG-106 02
Assist e n t e Admin istrativo AG-107 02
Auxiliar Administrativo AG-108 01
Técnico de Contabilidade AG-Í09. 01
Setor de Previdência Auxiliar Administrativo AG— 108 ; 01
TOTAL DE CARGOS p0 <:'<••• 38
Secretaria da Educação • * íV •
S et or de? A 1 i rn . Esc: o lar Auxiliar Administrativo AG-107 02
Assitente Administrativo AG— 108 O Ü
D ep t o . Apoi o Ped aq ó q i co Zelador AG-lOl 31
Merendeira AG— 102 71
Vigia . A G - 104 01
Escriturário AG— 106 01
Auxiliar Administrativo AG-107 03
Motorista T P-30r 01
Auxiliar de Ensino < 1 ) L 53
($1
Coordenador Escolar (3)
é
03
Supervisor de Ensino (4) 01
0 r i en tad o r E:'.d ucaci on a 1 (5) 02
• TOTAL DE CARGOS 263
Secretaria da Cultura Assistente Administrativo AG-108 01
Cen tro de 1'rad. e Cul turra Escriturário AG-106 01
Aux i 1 iar Administrativo AG-107 06
TOTAL DE CARGOS 08
Sec. de Obras Püblicas
D e p t o . Se r v . Urb anos Zelador AG— 101 02
Vigia. AG-104 07
Escri turário A G - 106 01
Auxiliar Administrativo AG-107 01
Motorista TP—301 03
T ratarista TP—302 02
Auxiliar de Serv. Gerais TP—307 6 O
Pedreiro TP—308 02
Mestre de Obras TP—312 0.1.
Parque Municipal Zelador A G - 101 03
‘ ( Vigia AG-104 02
Escri turã ria AG— 106 0.1.
De p t o « ü bras e I n s t a 1agWes Cozinheiro A G - 104. 05
• . * Escri turá rio A G - 106 0 i.
Aux i 1 iar A d m i n i s t r a t i v o AG— 107 0 i.
Motorista TP—301 1 5
Operador de Maquinas TP—303 Oc>
Operador de Serra TP—304 06
Auxiliar de Serv. Gerais TP—307 20
Pedreiro TP—308 08
Eletricista TP-309 01
, 1n s ta1ad o r Hi dro-Sa ni ta rio TP—310 02
V; Carpintetro TP—311 01
Mestre, de Obra s TP—312 04
Setor Man., de Veículos A u x .i 1 x a r A d m i n i s t r a t i v o AG-107 01
A u x i 1 :i. a r d e M e <:: á n i c: o TP—303 02
Mecá'nicd TF’— 306 02
*.' TOTAL DE CARGOS 160
Sec. S e r v i ç o e Prpm. .Social Merendei ra AG-102 02
- • . Auxiliar Administrativo AG-107 05
Instrutor Trab. Manuais MG—401 25
Assistente Social SD—502 01
TOTAL DE CARGOS 33
Secretaria da Sãüde Assistente Administrativo AG-100 01
Auxiliar de Enfermagem SD— 501 03
Médico SD— 503 01
Odon tólog o SD— 504 01
Tec. Lab.Analises Clipicas SD— 503 03
Bioquímico SD— 506 02
• - Enfermeiro Hospitalar SD—507 04
Setor de V:i.q i 1.. San i t Ar ia Enferm e i r o Sani tarista SD— 508 06
Fi s c a 1 AF-202 02
TOTAL DE CÀréaOS
.
25
Secretaria da Agricultura Escriturário AG— 106 02
Auxiliar Administrativo AG-107 . Ol
Assistente Administrativo AG-108 r o.t
Zootecnista
TOTAL DE CARGOS
TP-316 OI
06
[Sec. da Inddstria e? Comér ci o Escriturário
Auxiliar Administrativo
Assistente Administrativo
TOTAL DE CARGOS
AG￾AG—
AG￾106
107
108
02
01
01
04
TOTAL GÉRAL DE CARGOS 511
(1) Compreende os cargos de Auxiliar de E nsino I, II, III e IV, cu~
jos códigos sSü respectivamente , M G — 402, M G — 403, MG-404 e
MG-405.
(2) Co mpr eende os cargos de Professor H a b i l i t a d o 1, II, III, IV e V,
cujos códigos S c ío respectivamente, M G — 406, MG-407, MG-408,
M G-409 e MG-410.
(3) Compreende os cargos de Coorde n a d o r Esco lar I e II, cujos có di￾gos sâ'o respectivamente, MG-412 e MG-413.
04) C o m p r e e n d e os cargos de S u p e r v i s o r de E n sino I e II, cujos cód i￾gos sâ'o respectivamente, MG-414 e MG-415.
(5)-. Compreende os cargos de Orientador. Educa ciona l I e II, cujos có￾digos s8'o respectivamente,, MG-416 e M G — 417.
Dr. WILSON GERALDO SUGAI
Prefeito Municipal
Dr. JÁMAR CORREIA CAMARGO
Procurador Geral do Município

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