| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 1992 |
| Date | 1992-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, DEFINE ATRIBUIÇÕES, DEFINE QUANTITATIVO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI Estado de Goiás . /J LEI N 625, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1.992. " D ispõe sobr e a nova estrutura a d m x n :i. s t r a 11 va mu n x c i p a 1, d e f x n © a t r :i. bu :i. elles, def :i. n e quan ti t ati vo de carqos, a dá outras providencias." A GAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI., ESTADO DE GO IAS., APROVA EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIs E CAPITULO I DAS DISPOSIÇCJES PRELIMINARES Art. 1 - A aç3o do Gove rno Municipal se orientará no se nt ido do desenvolvimento' do M u n i c í p i o e do a p r imoramento di*S;*s©rl'“ v i ç o s prestados à popula pS o mediante plan ejame nto de suas a t i v i d a des.. • l - 0 pla ne jam ento das atividades da A d m i n i s t r a ç ã o M u nicipal obedecerá ás diretrizes estabelecidas neste Capítulo e será elaboração e manutenção atualizada dos seguintes Plano diretor* Lei .de diretrizes o r ç a m e n t á r i a s * Orçamento plurianual de investimentos; ürçamento-proqrama„ A -elaboração e e x e c u ç ã o do planejame nto das ati vi™ guardará inteira consonância com os planos e prod o E s t a d o e do s ú r q áo s d a A d m x n i s t r a ç â' o F e d e r a 1.. 9 A.açáo do Município em áreas assistidas pela ou da União será supletiva e„ sempre que for o ca— izar os recursos materiais,, humanos e financeiros 1 - 0 P r e feito Municipal poderá institu ir C o o r d e n a ç õ e s de Programas Especiais para atender ás necessidades conjunturais que dema nd em at ua çáo da Prefeitura., o b s e r v a n d o o d i s posto no C a p i t u l o V. 2 — Os òrgá os menc ionados nos itens I e III, do art. 5 , sIVo vinculados ou d.iretamente subordinados ao Prefeito por linha de autoridade xntergral. 3 - Os òrgcfos mencio n a d o s no item II, do art. 5 , sâ'o vinculados ou diretamente subordinados aos respectivos Secretários I j u n :i. c i p a i s p o r 1 :i. n h a d e a u t ori d ade x nte q r a I - f e i t a a t r a v é s d a :i. n strumen tos ç I II III IV d a d s m uri i c i p a :i. s q i" a m a s d o ü o v e r n o Art 2 a t u a ç'âo d o E s t a d p s o , bus ca rá mo b i I disponiveis, " V i CAPITULO TI DAS DIRETRIZES GOVERNAMENTAIS 9L Art. 3 - As atividades da Prefeitura Municipal de Ipame— ri - Estado de Goiás,, se efetivarão em obediê n c i a a esta Lei. 1 -- Fixar-se-á, como diretriz governamental,, a atuação p i" e f e r e n c i a 1 n a s s e <:i u :i. n t e s á r e a s :: I II :i: x i IV v vi E d u c: a tSo e C u I1 u r a ; Assistência e l;:,romoçâ'o Social:; F o m e n t o d a s a t i v i d a d e s e c o n (i i m i c a s ; Saúde; Modernizado administrativa do Poder Executivo Municipal5 Serv iço s públicos,, tais cornos a — L i m p e z a p ti b 1 i ca; b — IIumin aç«io púb 1 i ca 5 c ■••• Construção e conservação de praças, .jardins e locais de recreação; d San ea mento básico; e •••• Construção e conservação de estradas e camin h o s m u n i c :i. p a i s » Terá caráter supletivo a.atuação dp Município nas á r e a s :: I Incremento da a 11 D :i. f u s á' 0 c u 1 t u r a 111 Conservação do IV Pavimentaçáo ur V In t e q r a ç áo d a s zona urbana; VI Outras áreas de Art. 4 - 0 M u n i c í p i o e :i. cos d i retamen t e .. ou por s u a s a t i v i d a d e s e p r e s t a r á caso CAPITULO III DA ESTRUTURA BASICA / Art. 5 .. A Prefeitura Municipal de Ipameri — Estado de Goiás, dispOe,, basicamente, dos seciuint.es òrqáos: I - Orqáos de A s s e s s o r a m e n t o Direto ao Prefeito.: a - Gabinete do Prefeito;; b •••• Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência; c - Conselho Munici pal dos Direitos da Criança e d o Ad o 1 es cen t e ; d procurador'i a n » « — ■ • * r 11 q •- Secretaria <:l a Cu 1 tu r a ;; h •- Secretaria de Obras» Públ i :i. - Secret a r i a d 0 Serviço e P :;i •- Secretaria da Saúde» (j 1 •- Secretaria d a Aq i'- :i. cu 1 tu r a m • Secretaria d a Indústria e O n ::iáos Auxi 1 lar boc::i.aJ. q / 2 f ? ã b c d (S f d m n o P q V ■t u V X Departamento de Planejamento e Controle Depar tamen to de Proc essamen to de Dados 5 \ ^ Departamento de Administraçáos G D :i. v :i. s <k' o d e P e s» s o a 1 s \1> DivisâTo de Material e Patrimônios;^ S e t o 1- d e D o c u m e n t a ç cio e A 1- q u i v o 5 \ 1 Departamento de Finanças; D :i. v 1 s «To d e A r r e <:: a d a ç á o; v D Div:i.sâ'o de P a g a mento e Escr ituração; ' Setor de Previdência; Setor de A l i m e n t a ç ã o Escolar; \ Depar tamento d e Apoio Ped aqoqi c o ; Unidade;» Escolares; Centro de Tradições; e Culturas De pa r tamen to de Servi ços IJr banos Setor de Planutençáo de Veículos» Depart a m e n t o de Obras e Instalações; Parque l'lun icipal s 2-b Creches e Centros» Comunitárioss Setor de Viq i 1ancia Sani t á r i a; 1 Unidades de Saúdes - Con selho Municipal da Saúde?» 'b0 »\ l > Orqãos de DesconcentraçSfo Territoriais a Subv-prefeitura de Domic iano Ribeiros b •••• Sul::i“-pre?í:e;i. tura de Cavalheir os» CAPITULO IV DA AREA DE ATUAÇAÜ E DA COMPOSIÇÃO DOS ORGAOS Art. 6 - 0 Gabine te é o òrqa'o de comando,, c o o r d e nação e contr ol e dos atos admin 1 s i r a 1 i v o s , o r i e n t a d o pelo Chef e do Executivo,, no sentido de -desenvolver o serviço público no Interesse d a c o m u n 1 d a d e , s> e n d o :i. n c um I;? i d (a d e s 111 IV V VI VII atender o públicos e l a borar e sistem a t i z a r a guar da da correspo nd én c;: i a d o P refei t o » elaboração, reqistro e numeraçâío dos» atos» Ofi — c i a i s ; con d u :í i r os> as>s»uri tos d e n a t.u r e /. a po 1 í t i c a . cuidar das atividades relacionadas» com o cerimonial da prefeitura; acompanhar o n o t i c i á r i o das publicações» da i m prensai) outras» atividades» determinados pelo Prefeito l’lu~ n :l. c:i. p a l ,, Parágrafo único - São vinculados ao Gabinete do Prefeitos . • ' • . -L ■ ; . ‘ v ’■ *' ' ' í - : ' v/- ÇI - C o n selho Curador do Fundo Municipal de P r e v i d ê n — 4 n :i. co II Art* 7* responsável cia; Conselho Municipal dos Direitos Adolescente. da Criança e do A P r o c u r a d o r i a .Geral do Munic í p i o é o órgão técpelo a s s e s s o r a m e n t o do Prefe i t o e demais órgãos do Executivo nos assuntos de natureza .jurídica. C o m p e t e — lhe: - representar o Executivo em juízo, defendendo os seus interesses e direitos; - a análise prévia dos atos oficiais emanados do executivo, no que toca aos aspectos jurídicos daqueles atos; - prestar os serviços de defensoria pública no ãm~ b i to d o Mun i c í p i o ; - assessorar o prefeito e d emais órgãos do E x e c u t i vo nos assuntos de natureza jurídica. f Art. 8 òr qao e n c a r r e q a d o - A Secretaria de Administração e Planejamento é I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI xvi :r. - do lévantamento das necessidades do município., nas zonas urbana e rural, para orientar o governo no estabelecimento de prioridades, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura; •t da determinação, juntamente com o Prefeito Municipal, de políticas públicas que o b j e tivem a m e lhoria dos s e r v i ç o s prest ados á população; da identificação dos programas e projetos que realmente sejam do interesse do município; - da definição do interesse público com relação ao crescimento da cidade, ao uso do solo e aos pro— jetos de a 1 cance socia 1 e c o m u n i t A r i o ; ~ da elaboração,, ém contato com os órgãos da prefeitura, dos pianos de ação do governo,, do plano • p I u i" i a nu a 1 e d a s d i r e t r i z e s» e orç a men tos a n u a i s ;; - do acompa n h a m e n t o do plano de ação e. proposi çã o do prosseguimento, ampliação ou reformulação de projetps e atividades nele- previstos; . * - da política de informatização e processamento de dados da Prefeitura Municipal; - dos assuntos referentes a recrutamento, seleção, treinamento, regime Jurídico, controles funcionais e demais atividades de pessoal; - da guarda, distribuição e controle de material; - do controle e preservação de bens patrimoniais;. - da supervisão técnica das obras públicas e particulares do municí pio; • . .. ; - d a execução da política financeira do município; - das atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos e rendas municipais; - do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiro» e outros valores do Município; . - do controle e e s c r i t u r a ç ã o contábil; ™ do controle de convênios firmados pelos Executivo, bem como, as suas prestações de c n n + » - - do rucBh H»»»* " — XVIII XIX XX ■■í.-Jffv-- '. .v - da autuação de procedimentos administrativos; ~ da g u arda de d o c u m e n t o s em arqu ivo morto; ~ da -fiscalização de edificações e de postura município, e?m cons onância com a Secr etaria 0 b ras e P ü b 1 i c a s . do de Parágrafo único - São subordinados ã Secretaria de Administração e Planejamentos ( I II i :i: i IV v vi VII VIII IX x - Departamento de Planejamento e Controle; - D e p a r t a m e n t o d e , P r o c e s s a m e n t o de D a d o s - - Departamento de Administração; - Divisão de Pessoal; - Divisão de Material e Patrimônio; - Setor de Documentação e Arquivo; - Departamento de Finanças; - Divisão de Arrecadação; - Divisão de Pagamento e Escrituração; - Setor de Previdência; Art. ? - A Secretaria da EducaçSo é o órgão encarregados I - da promoção, f i s c a l i z a ç ã o e orient a ç ã o das a t i v i dades de ensino de I grau; . II - da a l i m e n t a ç ã o esco lar eím inter ação com órgãos estaduais; III - da promoção de atividades esportivas e recreativas no âmbito escolar; IV - da cohstru-ç^o, ampliação e conservação de unida- - “des escolares, sob a s u p e r v i s ã o da Secret a r i a de (Administração e? Plan ejamento. Parágrafo único - A Secretaria da Educação é composta pe1 o s s e q u :i. n t e s ó r g ão s ; I - Set or de A l i m e n t a ç ã o Escolar; II - D e p a r t a m e n t o d e Apoi o Pedagóg i c o ; Art. 10 - A Secretaria da Cultura.é o órgão encarregados 1 II III IV V VI VII VIII IX X - da dif usão cultural do Muni cípio; * f - d a preservação do patrimônio histórico e cultural do município; - da manute n ç ã o da biblioteca pública; ™ do inc entivo À eclosão do potencial artístico-*^. cultural individual e coletivo; - do resgate da história, do folclore e das expressões culturais do Município; - da iniciação artística nas escolas municipais; - da promoção de eventos de cunho a r t í stico ou culr* tural; ,,, - da instalação do Museu Histórico Municipal; - do interc â m b i o cultural com outros muni cípios ou, estados, no intu ito de flportunizar a permuta de + exp er iências, estimulá^"fiovos valo res e a parti-.:».,’' cipação popupar em even tos culturais; .• r - da construção, ampliação e cons ervação de u nidades culturais, sob a.supervisão da Secretaria de Administração pi •* I Parágrafo único - A Secretaria da Cultura A composta pelos seguintes órgãos: I - Cent ro de Tradiçfres e Cultura; Art. 11 - A S ecretaria de Obras e P ú b l i c a s compete: I - a c onservação de praças, jardins e logradouros , públ icos; • II — a limpeza pública; III - a conservação de cemitérios; IV — a manutenção da iluminação pública, em interaçOes com a Centrais E l é t r i c a s de fioiá s S. A- - CELG; V - o controle e a m a n u t e n ç ã o dos v e í culos do Poder Executivo; VI - a pavimentação das vias públicas, por si ou através de terceiros; ✓ VII - a con st ruçáo e m a n u t e n ç ã o de redes pluviais, por / si ou por terceiros; / VIII ~ a const.ruçKo e conservação de estradas e caminhos municipais; IX - o auxilio aos produtores rurais quando do preparo da terra, em conjunto com a Secretaria da Agricul tura;1 " ' X - os ser viços de serraria; " ' • XI - a execu ç ã o de obras públicas em geral. ’ P a r á g r a f o úni co -■ Subord i n a m - s e Á S e c r e t a r i a de Obras ‘ e Públicas os seguintes, órgãos: I -- Depart a m e n t o de Serviços Urbanos; II ~ Parq ue Municipal; II - Setor de M a n u tenção de Veículos; V - Departamento de Obras e InstalaçÓes. Art. 12 órciaíí en carregado; A Secretaria do Serviço e promoção Social é o Sociali I ™ da mel horia das condi cOes de vida dos núcleos carentes, propiciando proteção, apoio e especiaimente* condiç£5es de promoção individual e familiar na defesa do bem-estar e na garantia dos direitos humanos; II - da proteçã o à maternidade; • III - da int eg ração social da infância, ‘da a d o l e s c é n c i * e da vel hice desamparada; - , v piV IV - do a t e n d i m e n t o a imigra ntes èm trânsito; V - do incent ivo â prática e s p o r t i v a e recreativa;* VI - da construção de unidades esportivas;, VII - de dar cumprimento As resoluçóes do Conselho Mu— nieipal d o s Direitos da C r i a n ç a e do A d o l e s c e n t e 1.' . ' \ . t 1 - São subord i n a d o s á Secre t a r i a do Serv iço é P r o m o ç ã o • • ■ 4 V V„'.V. .. ,IS'Í • • .r. t': : ■ L -Sn**i-i.*- t I - C r eches e C e ntros C o m u n i t á r i o s ;V'*.'/?«* Art. 13 - A Secret a r i a da S a ú d e é o órgão encarregados I - de prestar assistência médico-hospitalar no município usando para isto de convênios e assessoramerito dos ó r q S o s estadua is e federais competentes ; II - da a s s i s t ê n c i a odon tolóqica; III - da m a n u t e n ç ã o das unida d e s municipais de saúde; IV - da promoção de campanh as de vacinação; e V - da v i g i l â n c i a sanitária. 1 — S ã o s u bordinados à S e c r e t a r i a da Saúdes 7 I - Setor de V i g i l â n c i a Sanitá ria; II - Unida d e s de Saúde. 2 — E v i n cuido á S e c r e t a r i a da Saúdes I - C o n selho Municip al da Saúde. *' Art. 14 - A Secret a r i a da Agricultura, em conjunto com a Secretaria de Administração e Planejamento, é o órgão responsáveis I •- pelo d e s e n v o l v i m e n t o de projetos que visem ma io r produtividade agropecuária, utilizando-se para isto, dos órgãos estaduais e federais; II - pela prestação de auxi lio aos agricult ores, e s p e cialmente os considerados pequenos, tanto no que se refere a e q u i p a m e n t o s e insumos, quant o no que toca á disseminação de técnicas de produção e ma nejo; Art. 15 — A Secretaria da Indústria e Comércio, em conjunto com-a Secretaria de Administração e Planejamento, é o órgão responsáveis I — pela i m p lementação da política de e m p regos do m u nicípio, f o r t a l e c e n d o a indústria e o .comé rc io lo.cais; II V pelo d e s e n v o l v i m e n t o de projetos que busquem e v i denciar a capa cidade e v i abilidade e c o n ô m i c a do município, mantendo tais informações sempre atualizadas e ordenadas; ' - • : . III ~ pela prestação de informações à comunidade sobre as v á r i a s linhas de crédito e x i s t e n t e s para a e x ploração comercial e industriai; IV - pela manutenção, juntamente com o Prefeito, de contatos com e m p r e s á r i o s com vista' M ^ i nstaiáçãcr de empresas no município. Art. 16 - As subprefeituras são órgãos territorial encarregadas, nos Distritos, des de desconcentração . Cr- .«••• 1" I - rep resentar a Admini s t r a ç ã o Municipal, executando ou fazendo executar as leis, posturas e atos, de acordo com as instruções recebidas do Prefeito;1 IV-1 II - de super i n t e n d e r a cons trução e c onservação - d e ; obras públicas, estradas e caminhos municipais, sob técnica, controle e fiscalização dos, órgãos centralizados da Prefeitura; • >c tçUx- "... III - de executar os serviços públicos distrital»!-^-' « CAPITULO V DAS COORDENAÇOES DE PROGRAMAS ESPECIAIS Art. 17 - As CoordenacSes de Proqramas Especiais previstas no 1 , do a rtigo 2 , dest a Lei s e r X o instituí das por Decreto do Prefeito. 1 - 0 Dec reto que instituir Coorde n a ç ã o de Programas Especiais especificarás I - Os progra mas cuja e x e c u ç ã o ficará a cargo da Coornação; II - As a t r i b u i ç õ e s do titular da Coorde n a ç ã o e sua competência para proferir despachos decisórios; /' 2 - Não se institu irá C o o r d e n a ç ã o para a execução de programas ou o trato de assuntos que se incluam na área de competência das Secretarias e órgãos de mesmo nível hierárquico. 3. — A insta la çã o de C o o r d e n a ç ã o de P r o g ramas Especiais dependerá da existência dé recursos orçamentários para fazer face às despesas. 4 - Ao instalar a Coordenação o Prefeito Municipal a dotará dos meios materiais e humanos necessários ao seu funcionamento. 5 - O núm ero de P r o g r a m a s E s p e ciais em funcionamento,, concomitantemente, não será superior a 3 (três). Art. 18 - üs encargos de .direção das Coordenações de Programas Especiais serão atendidos mediante o provimento de cargos de C oordenador de Programa. • . CAPITULO VI DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇWC) E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE Art. 19 -] O Pre feito e os S e c r e t á r i o s ^ salvo hipótes es **** pressamente contempladas em Lei, deverão permanecer livres de funções me ram en te e x e c u t ò r i a s e da prática de atos - relat ivos à m e c â n i c a , administrativa, ou que indiquem uma simples aplicação de normas es- _ . tabelecidas, todavia, do? v e r ã o estar p e r m a nentemente informados, através de relatórios gerenciais, de todas as atividades desenvolvidas no ór gão que dirige. • - Parágrafo único - O encaminhamento de processos e outros expedientes As autoridades mencionadas neste artigo ou a avocaçUío de qualquer caso por essas autoridades apenas se darás }i.;v I I - guan do o a s sunto se relac ione com ato praticado pessoalmente pelas citadas autoridades; r v.;}- IXI IV equivalente, ou nSo se enquadre precisamente na de n enhum |i »- quando incida no campo das relaçBes da Prefeitura com "a Câmara; para exame de atos manifestamente ileqais ou contrários ao interesse público.. CAPITULO VII DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA Art. 20 - Os cargos de provimento em comissSfo s3o os constantes do Anexo I, des ta Lei, com os v e n c i m e n t o s definidos na Lei n 355, de 15 de maio de 1-990. Art. 21 - Os cargos de provimento efetivo s'áo os constantes do Anex o II, des ta Lei, com os v e n c i m e n t o s d e f i nidos na Lei ri 355, d.e 15 de jmaio de 1.990. Art .'' á2f\- As riomeaçWes-, design a c O e s e exoner a ç õ e s para os cargos de chefia. sSo de livre nomea ç«ío do Prefeito. Art. 23 - Nos casos em que a Chefia tenha que se ausentar do serviço será indicado, por ato do superior imediato, substituto d entre aque les que :ia ocup em chefia de igual nível hierárquico, que responderá qumulativamente por ambos. Parágrafo único (Párágrafo único- revogado pela Lei n 630, d e 02.03,1993). Art. 24 ~ A criaçáo ou a l t e r a ç á o de cargos em comisscío fi* ca s u j eita a aprovaçãío da Câm ara M u n i c i p a l . CAPITULO VIII DAS DISP0SIÇ0ES FINAIS Art. 25 ~ Ficam criados todos os órgãos componentes e auxiliares da organização básica da Prefeitura mencionados nesta Lei, os quais serAYo insta la dos de acordo com as neces s i d a d e s e convenitonei as da Admini s t r a ç ã o » Art. 26 - 0 Prefeito baixará, no prazo de 60 (sessenta)-- d i a s o R e g i mento Interno da Prefeitura, do qual consta retos I -- atribuiçOetrativas d. 11 - atribui çCíevestidos n III — normas de ná'o devem rado; IV — outr as dis Art. 27 - No Regimento Interno de que trata o artigo an t e rior, o Prefeito poderá delegar competência às diversas chefias para proferir despachos deqisórios, podendo, a qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério,' a competência delegada. P a r á g r a f o úni co - E inde leqável a competência decis óri a do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízo de outras que os atos n ormativos ind i carems 10 I - nomeaçáo, admissão, contr ataçã o de servidor a q u a l quer título e qualc|uer que seja sua categoria, e sua exoneração, dèmisscto, dispensa, suspensão, re~ visâ'o e rescisKü de contrato; II - concessão e cassação de aposentadoria; III - decretaçíío de prisáo administrativa; IV - aprovaçáo de licitação, qualquer que seja sua finalidade; V - concesscío de e x p l o r a ç ã o de serviços públicos ou de utilidade pública; VI - permissâ'o de serviço público ou de utilidade públi — ! . ca a titulo p r e c á r i o ; ’ VII - alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, depois de autorizado pela Câmara Municipal;* VIII - a q u i sição de bens imóveis por compra ou permuta; IX — aprovação de l o t e a m e n t e e subdivisão de terrenos. Art. 28 - As u n i dades a d m i n i s t r a t i v a s da atual -- e s t r utura d a P refe i tu ra se ráo au torna t i camen te e x t i n t as á . med i d a q ue forem sen - do instalados os órgáos previstos nesta Lei. Art. 29 - As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboração. Parágrafo único - A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências de cada órqáo administrativo e no organograma geral da Prefeitura, que a c o m panha a presente Lei. Art. 30 - A Prefei t u r a dará atençáo especial ao t r e i n a m e n to dos seus servidores, fazendo—os na medida das disponibiliades financeiras do Município e da conveniência dos serviços, frequentar cursos e e s t á g i o s e s p e ciais de. trein ament o e aper feiçoamento. Art. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO, aos 08 dias do mês de dezembro de 1992. Dr. WILSON GERALDO SUGAI P refe i to Mun i c i paI Dr. dAMAR CORREIA CAMARGO Procurador Geral do Município A A N E X O I, A LEI N 625, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1.992. CARGOS EM COMISSÃO Dr. WILSON GERALDO SUGAI P refe :i. to Mun i c i pa 1 D r .. JAMAR CORREIA CAMARGO Procurador Gerai do Município » | Certl! <<o q*ie a o presente to» Ki* í tff*tr*d*» '«•< 4* n« /O , •»■ bic.tt? «» u na * ’ >S lt tu ’i* \Uxn.í i no l.itur da jlo «t * .'roL I tum. Ipít.nj: i f O $ NOME DO CARGO NUMERO Secretário Particular oi X Sub-pre fei to 02 X Procurador Geral do Município 01 > Sec retAr i o Mun i c i p a 1 08 / C hef e d e De pa r tarnen to 07 * Chefe de DivisSío 04' *Chefe de Setor 0SW Coordenador de Programas 03 / Diretor de Unidade de Ensino 2 . Fase - 1 Grau 01 Direfor de Unidade de Ensino 1,. Fase - 1 Grau oi X. Secretária Executiva 01 / . S e c r e t á r i o dei Uni dade de E nsino 2 . Fase - 1 Grau oi y Secretário de Unidade? de Ensino 1 . Fase - 1 Grau 04 /• Secretário de Gabinete 09 Encarregado 02 Recjente de Ensino I 10 Re gente de E n s i n o II •_ 10 R e g e n t e 1-' de E nsino III 10 Encarregado de Serviços Gerais - 15 TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO 95 K*\4í v. C* ^ rrl . -rir». • ANEXO II, A LEI N 625, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1.992. QUADRO PERMANENTE CARGO C0DIG0 NUM » G a b inete cio P r e feito Zelador AG-101 01 liensaqei ro AG-105 0.i. Ass i s tente Ad min i stra t ivo AG-108 0 1 TOTAL DE CARGOS 03 Su 1:)- pref e i tura de C a va 1 hei ro Auxiliar Administrativo AG-107 01 TOTAL DE CARGOS 01 S u b — prefe itura de D . Ri bei ro Auxiliar Administrativo AG-107 01 a' TOTAL DE CARGOS 01 P r o c / Geral do M u n i c í p i o Au x i 1 i a r Admini s t r a t i v o AG-107 0 1 Advoqado. AF—204 0 .í. TOTAL DE CARGOS 02 Se c - Ad m i n .. e PI ane;i amen to Depto. Planei. e Controle Auxiliar Administrativo AG-107 01 Assisten te Admini s t r a t i v o AG-108 03 Técnico de EdifieacUes ..TP-313- 01 Enqenheiro TP-315 01 Depto. Proces» de Dados Operador de Computador TP—317 03 Proqrámador TP—318 02 Escriturário AG— 106 02 D e p t o .. d e A d rn i n :i. s t r a ç2(o Au x i 1 i a r A d rn i n i s t rativo AG— 107 <) 1 D:i.visâ'o de Pessoal Escriturário AG-106 02 Assistente Administrativo A G - 108 0 .1. Div. de Mat e P a t r i m ô n i o Au x i 1 i a r Ad m :i. n i s t r a t :i. vo AG-107 02 Setor de Doc. e Arq ui vo Au x i 1 i a i" Ad rn i n i s t ra t i vo A G - 107 0 :i. Escriturário AG-106 02 D e p t o d e F :i. n a n ç a s Au x i 1 i a r Ad rn i n i s t r a t i vo AG-107 01 DivisSfo de Arrecadaç:â'ó Arrecadador de Tributos AF-201 03 . I** !L 1» C .1. AF—202 04 Inspetor de Tributos AF-203 Ol D :i. v . Paq t o .. Es cr :i. tura çáo Escri turário AG-106 02 Assist e n t e Admin istrativo AG-107 02 Auxiliar Administrativo AG-108 01 Técnico de Contabilidade AG-Í09. 01 Setor de Previdência Auxiliar Administrativo AG— 108 ; 01 TOTAL DE CARGOS p0 <:'<••• 38 Secretaria da Educação • * íV • S et or de? A 1 i rn . Esc: o lar Auxiliar Administrativo AG-107 02 Assitente Administrativo AG— 108 O Ü D ep t o . Apoi o Ped aq ó q i co Zelador AG-lOl 31 Merendeira AG— 102 71 Vigia . A G - 104 01 Escriturário AG— 106 01 Auxiliar Administrativo AG-107 03 Motorista T P-30r 01 Auxiliar de Ensino < 1 ) L 53 ($1 Coordenador Escolar (3) é 03 Supervisor de Ensino (4) 01 0 r i en tad o r E:'.d ucaci on a 1 (5) 02 • TOTAL DE CARGOS 263 Secretaria da Cultura Assistente Administrativo AG-108 01 Cen tro de 1'rad. e Cul turra Escriturário AG-106 01 Aux i 1 iar Administrativo AG-107 06 TOTAL DE CARGOS 08 Sec. de Obras Püblicas D e p t o . Se r v . Urb anos Zelador AG— 101 02 Vigia. AG-104 07 Escri turário A G - 106 01 Auxiliar Administrativo AG-107 01 Motorista TP—301 03 T ratarista TP—302 02 Auxiliar de Serv. Gerais TP—307 6 O Pedreiro TP—308 02 Mestre de Obras TP—312 0.1. Parque Municipal Zelador A G - 101 03 ‘ ( Vigia AG-104 02 Escri turã ria AG— 106 0.1. De p t o « ü bras e I n s t a 1agWes Cozinheiro A G - 104. 05 • . * Escri turá rio A G - 106 0 i. Aux i 1 iar A d m i n i s t r a t i v o AG— 107 0 i. Motorista TP—301 1 5 Operador de Maquinas TP—303 Oc> Operador de Serra TP—304 06 Auxiliar de Serv. Gerais TP—307 20 Pedreiro TP—308 08 Eletricista TP-309 01 , 1n s ta1ad o r Hi dro-Sa ni ta rio TP—310 02 V; Carpintetro TP—311 01 Mestre, de Obra s TP—312 04 Setor Man., de Veículos A u x .i 1 x a r A d m i n i s t r a t i v o AG-107 01 A u x i 1 :i. a r d e M e <:: á n i c: o TP—303 02 Mecá'nicd TF’— 306 02 *.' TOTAL DE CARGOS 160 Sec. S e r v i ç o e Prpm. .Social Merendei ra AG-102 02 - • . Auxiliar Administrativo AG-107 05 Instrutor Trab. Manuais MG—401 25 Assistente Social SD—502 01 TOTAL DE CARGOS 33 Secretaria da Sãüde Assistente Administrativo AG-100 01 Auxiliar de Enfermagem SD— 501 03 Médico SD— 503 01 Odon tólog o SD— 504 01 Tec. Lab.Analises Clipicas SD— 503 03 Bioquímico SD— 506 02 • - Enfermeiro Hospitalar SD—507 04 Setor de V:i.q i 1.. San i t Ar ia Enferm e i r o Sani tarista SD— 508 06 Fi s c a 1 AF-202 02 TOTAL DE CÀréaOS . 25 Secretaria da Agricultura Escriturário AG— 106 02 Auxiliar Administrativo AG-107 . Ol Assistente Administrativo AG-108 r o.t Zootecnista TOTAL DE CARGOS TP-316 OI 06 [Sec. da Inddstria e? Comér ci o Escriturário Auxiliar Administrativo Assistente Administrativo TOTAL DE CARGOS AGAG— AG106 107 108 02 01 01 04 TOTAL GÉRAL DE CARGOS 511 (1) Compreende os cargos de Auxiliar de E nsino I, II, III e IV, cu~ jos códigos sSü respectivamente , M G — 402, M G — 403, MG-404 e MG-405. (2) Co mpr eende os cargos de Professor H a b i l i t a d o 1, II, III, IV e V, cujos códigos S c ío respectivamente, M G — 406, MG-407, MG-408, M G-409 e MG-410. (3) Compreende os cargos de Coorde n a d o r Esco lar I e II, cujos có digos sâ'o respectivamente, MG-412 e MG-413. 04) C o m p r e e n d e os cargos de S u p e r v i s o r de E n sino I e II, cujos cód igos sâ'o respectivamente, MG-414 e MG-415. (5)-. Compreende os cargos de Orientador. Educa ciona l I e II, cujos códigos s8'o respectivamente,, MG-416 e M G — 417. Dr. WILSON GERALDO SUGAI Prefeito Municipal Dr. JÁMAR CORREIA CAMARGO Procurador Geral do Município