| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 1997 |
| Date | 1997-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova estrutura administrativa municipal, modifica a redação da Lei que cria a Fundação Cultural e de Educação Ambiental e da outras providências. |
| native_id | 2604 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE IP AME R I
ESTADO DE GOIÁS
LEI MUNICIPAL n.°1056/97
“Dispõe sobre a nova estrutura administrativa municipal, modifica
a redação da Lei que cria a Fundação Cultural e de Educação
Ambiental e dd outras providências”
O Prefeito do Município de Ipameri, Estado de Goiás, no uso das
atribuições que Uie confere a Lei Orgânica do Município,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Leu
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO E OBJETIVO
A rt I o-E sta Lei dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Ipameri, Estado de Goiás.
A rt 2 o - Constitui objetivo principal da presente Lei contribuir para
que, através da organização de meios, possa o Poder Executivo aprimorar a sua ação
em p ro l do bem comum, em conformidade com o que prescrevem as legislações
federal, estadual e municipal
A rt 3 o - Para alcançar o objetivo citado no artigo anterior, serão
adotadas como meias do serviço público municipal:
I. Facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços e
equipamentos municipais;
U. Simplificar e reduzir os controles ao mínimo considerado
indispensável, evitando o excesso de burocracia e tramitação desnecessária de papéis,
bem como a incidência de certos controles meramente form ais;
III. Evitar a concentração decisória nos níveis hierárquicos mais
elevados, procurando desconcentrar administrativamente a tomada de decisões,
situando-as na proxim idade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
IV. Tornar ágil o atendimento ao munícipe quanto ao cumprimento de
exigências municipais de qualquer ordem, promovendo a adequada orientação quanto
ao procedimento burocrático;
V. Elevar a produtividade dos servidores mediante rigoroso concurso de
ingresso, treinamento e aperfeiçoamento dos servidores novos e dos existentes,
W * * ' 1
permitindo assim um melhor crescimento do quadro e níveis adequados de
vencimentos;
VI. Promover a integração dos municipes na vida político
administrativa do município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da
comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;
VII. Atualizar permanentemente os serviços municipais, visando a
modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com a finalidade de reduzir a
oferta de serviços, sem prejuízo da qualidade dos mesmos.
DOS FUNDAMENTOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
A rt 4 o - A s atividades da administração municipal obedecerão em
caráter permanente aos seguintes fundamentos:
I. Planejamento;
II. Coordenação; « '
III. Descentralização;
IV. Controle;
V. Racionalização.
A rt 5o - O planejamento, instituído como atividade constante da
administração, é um sistema integrando, visando incentivar o desenvolvimento sócioeconômico e físico-territórial do município, compreendendo a seleção dos objetivos,
diretrizes, program as e os procedimentos para atingi-los, determinados em função da
realidade local
A rt 6o - Os objetivos da Administração Municipal serão enunciados,
principalmente, através dos seguintes documentos básicos:
I. Plano Diretor;
U. Plano Plurianual’;
UI. Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV. Lei Orçamentária Anual
A rt I o - A s atividades de administração municipal e, especialmente, a
execução dos planos e program as de governo, serão objeto de permanente
coordenação entre os órgãos de cada nível hierárquico.
A rt 8o - A descentralização será realizada no sentido de liberar os
dirigentes das rotinas de execução e das tarefas de mera form alização de atos
administrath concentrarem-se nas atividades de planejamento, supervisão e
CAPÍTULO U
controle.
2
Parágrafo Único - A delegação de competência será utilizada como
instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior
rapidez e objetividade às decisões; situando-as na proximidade de fatos, pessoas ou
problemas a atender.
A lt 9o - A Administração Municipal, além dos controles form ais
concernentes à obediência aos preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de
instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus
diversos órgãos e agentes.
A rt 10 - Os serviços municipais deverão ser permanentemente
atualizados, assegurando o procedimento dos objetivos sociais e econômicos da ação
municipal sobre as conveniências de natureza burocrática
A rt 11 - Para a execução de seus programas, a Prefeitura poderá
utilizar-se de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas e privadas,
nacionais e estrangeiras ou se consorciar com outras entidades para a solução de
problem as comuns e melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos,
observadas as disposições legais.
Parágrafo Único - O prefeito municipal poderá instituir coordenações
de program as especiais para atender as necessidades conjunturais que demandem a
atuação da Prefeitura observando o disposto no Capítulo V desta L ei
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
A rt 12-0 sistema administrativo do município é constituído dos
seguintes órgãos:
I. Órgãos da Administração Geral:
a) - Câmara Municipal;
b) - Prefeitura M unicipal
A rt 13 - A estrutura organizacional da Prefeitura compõe-se dos
seguintes órgãos subordinados à chefia do Executivo:
I. Secretaria Especial;
II. Secretaria M unicipal de Governo e Planejamento;
UI. Procuradoria Geral do Município;
IV. Secretaria M unicipal de Educação;
V Secretaria M unicipal de Obras e Serviços Públicos;
y
3
/
/
VI. Secretaria M unicipal de Assistência Social e Trabalho;
VIL Secretaria Municipal de Saúde;
VIU. Secretaria Municipal de Agricultura e do Abastecimento;
IX. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
X Secretaria M unicipal de Esportes, Turismo e Lazer;
XI. Fundação Cultural e de Educação Ambiental
A ri 14 - São órgãos colegiados e consultivos do Poder Executivo:
I. Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência;
U. Conselho M unicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
a) - Conselho Tutelar;
UI. Conselho de Desenvolvimento Municipal;
IV. Conselho M unicipal de Assistência Social;
V. Conselho M unicipal de Alimentação Escolar;
VI. Conselho M unicipal de Desenvolvimento Rural;
VIL Conselho M unicipal de Saúde; < '
VIU. Conselho M unicipal do Meio Ambiente;
IX Conselho M unicipal do Trabalho;
X. Conselho M unicipal de Amparo ao Idoso.
Parágrafo Único - Os Conselhos serão criados por legislação
específica.
A rt 15 - São órgãos de descentralização Administrativa:
a) - Administração Distrital de Domiciano Ribeiro;
b) - Administração Distrital de Santo Antônio do Cavalheiro.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
*
A rt 16-A Secretaria Especial compete:
I. Exercer as atividades de coordenação politico-administrativa da
Prefeitura com os munícipes, entidades e associações classistas;
U. Secretariar todos os serviços atinentes ao Chefe do Executivo;
UI. Promover a divulgação e relações públicas do Chefe do Executivo;
IV. Elaborar e sistematizar a guarda da correspondência do Prefeito;
V. Elaborar, registrar e numerar os atos oficiais;
VI. Outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal
Parágrafo Único -A Secretaria Especial obedece a seguinte estrutura:
P U 4 W
I. Coordenadoria de Assessoria Técnica;
U.Coordenadoria de Comunicação Social;
LU. Núcleo de Relações Públicas e Cerimonial;
IV.Núcleo de Expediente.
A ri 17 -A Secretaria Municipal do Governo e Planejamento compete:
I. Preparar, registrar, expedir, publicar e divulgar os atos do Prefeito;
II. Executar a política financeira do município no que se refere às
atividades de lançamento, fiscalização, arrecadação dos tributos e rendas municipais;
UI. Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores
do Município;
IV. Exercer o controle e escrituração contábil da Prefeitura;
V Selecionar, recrutar, treinar e controlar as atividades dos servidores
públicos municipais;
VI. Adquirir, padronizar, guardar, distribuir e controlar todó o
material utilizado na prefeitura;
VII. Tombar, registrar, inventariar, proteger e conservar os bens
Is móveis, imóveis e semoventes do município;
VIU. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da
prefeitura;
IX. Cuidar da conservação interna e externa do prédio da Prefeitura,
móveis e instalações;
X. Zelar pelo cumprimento do regime jurídico único dos servidores
municipais;
XI. Licenciar e expedir alvarás;
XII. Coordenar o planejamento das ações numicipais;
XIII. Expedir informação sobre o uso do solo;
XIV Coordenar o planejamento das atividades da prefeitura em
conjunto com os demais órgãos;
XV. Elaborar o Plano Diretor e fazer o seu acompanhamento;
XVI. Zelar pelo cumprimento da Lei de Zoneamento;
C XVII. Manter cadastro atualizado dos loteamentos;
XVIII. Licenciar e fiscalizar as obras particulares, bem como, expedir o
“habite-se”;
X IX Aplicar a Lei de parcelamento do solo;
XX. Elaborar e executar a política de informatização e processamento
de dados da prefeitura;
XXI. Zelar pelos bens públicos e bens de uso comum do povo;
XXII. Garantir a segurança dos próprios da municipalidade.
A rt 18-A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento compõe-se
da seguinte estrutura:
Lt^ * 5
I. Coordenadoria de Faianças;
a) - Núcleo de arrecadação e tributação;
b) - Núcleo de contabilidade e orçamento;
c) - Núcleo de pagamento e escrituração.
II. Coordenadoria de Planejamento e Controle:
a) - Núcleo de Informação do Uso do Solo;
III. Coordenadoria de Processamento de Dados;
IV. Coordenadoria de Administração:
a) - Núcleo de Pessoal;
b) - Núcleo de M aterial e Patrimônio;
c) - Núcleo de Documentação e Arquivo;
d) - Núcleo de Zeladoria e Segurança;
e) - Núcleo de Administração do Terminal Rodoviário.
V - Coordenadoria do Fundo M unicipal de Previdência;
VI - Coordenadoria de Licitação e Compras.
SEÇÃO III
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
*
A rt 19 - A Procuradoria Geral do Município compete:
I. Representar o município em qualquer instância judiciária;
II. Assistir e assessorar o Prefeito Municipal e os diversos órgãos
municipais em assuntos jurídicos;
III. Executar os serviços de ordem legal destinados à cobrança da
Dívida Ativa e outros créditos municipais, e a defesa do município nas ações que lhes
forem contrárias;
IV. Cooperar com o Prefeito na elaboração de projetos de leis e
examinar do ponto de vista jurídico, os autógrafos encaminhados à sanção do prefeito
pela Câmara Municipal;
V. Prestar assistência jurídica à população carente.
A rt 20 - A Procuradoria Jurídica compõe-se das seguintes
subpro curadorias:
I. Subprocuradoria do Contencioso, Fazenda Municipal, Patrimônio e
Assuntos Administrativos;
II. Subprocuradoria de Assistência Judiciária e Defensoria Pública;
III. Coordenadoria Administrativa.
6
l
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEÇÃO U I
AtL 21 -A Secretaria Municipal de Educação compete:
I. Organizar e cumprir o sistema municipal de ensino;
U. Responder pelas atividades relativas ao ensino fundamental e préescolar;
UI. Estabelecer program a de erradicação do analfabetismo;
IV Elaborar e executar o Plano Municipal de Educação;
V. Proporcionar assistência escolar, relacionado à merenda e
assistência médica aos estudantes;
VI. Reciclar os educadores municipais;
VII. Promover as atividades esportivas e recreativas no âmbito escolar.
ArL 22 - A Secretaria Municipal de Educação compõe-se da seguinte
estrutura:
I. Coordenadoria das Unidades Escolares;
a) Diretores (as) das Unidades Escolares;
b) Secretários (as) das Unidades Escolares;
U. Coordenadoria de Merenda Escolar;
UI. Coordenadoria de Ensino Fundamental;
IV Coordenadoria de Erradicação do Analfabetismo;
IV Coordenadoria de Apoio Pedagógico Distrital
SEÇAO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SER VIÇOS PÚBLICOS
ArL 23 -Ã Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos compete:
I. Executar as atividades relativas à manutenção de limpeza pública e
administração dos cemitérios;
II. Zelar pela manutenção dos serviços públicos municipais;
UI. Elaborar projetos de construção e conservação das obras públicas
municipais, bem como dos próprios da municipalidade;
IV Cuidar da manutenção de parques, jardins e arborizações das ruas;
V. Abrir ruas, travessas e logradouros públicos;
VI. Zelar pelo serviço de iluminação pública;
Vil. Manter a frota de veículos do município, bem como de todos os
equipamentos rodoviários de uso geral da administração;
VU1. Zelar pela sinalização de trânsito nas vias públicas;
p M 1
IX. Manter o sistema municipal de trânsito.
A rt 24 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos compõese da seguinte estrutura:
L Coordenadoria de Obras:
a) - Núcleo de Manutenção e Conservação da frota de veículos;
b) - Núcleo de Manutenção e Conservação de Projetos e Obras;
c) - Núcleo de Trânsito e Vias Públicas;
II - Coordenadoria de Serviços Rurais:
a) - Núcleo de Conservação de Estradas.
III - Coordenadoria de Serviços Urbanos:
a) - Núcleo de Limpeza e Iluminação Pública;
b) - Núcleo de Parques, Jardins e Cemitérios.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
A rt 25 - À Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
compete:
I. Prestar serviço de assistência e promoção social;
II. Desenvolver atividades comunitárias no município;
UI. Fiscalizar a aplicação das subvenções consignadas no orçamento
para as entidades de assistência e prom oção social;
IV Incentivar a geração de emprego e rendas familiares;
V. Incentivar a criação de cooperativas e associações;
VI. Organizar program as de assistência à terceira idade;
VII. Implantar program as de atendimento à infância e adolescência,
nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente;
VUI. Zelar pelos centros comunitários;
IX. Cuidar da assistência aos encarcerados;
X. Manter a Casa de Ipameri na Capital do Estado de Goiás.
A rt 26 - A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
compõe-se dos seguintes órgãos:
I. Coordenadoria de Creches;
II. Coordenadoria de Convênios;
III. Coordenadoria de Apoio à Terceira Idade e Deficientes;
IV. Coordenadoria de Geração de Emprego e Rendas;
a) - Núcleo de Apoio ao Cooperaiivismo e Associativisnw;
p u 8
V. Coordenadoria de Assistência Social e Apoio ao Encarcerado:
. a) - Núcleo da Casa de Ipam eri
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A rt 27 -À Secretaria M unicipal de Saúde compete:
I. Executar ações de vigilância sanitária e epidemiolôgica, bem como
da saúde do trabalhador;
II. Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu
teor nutricional bem como bebidas e águas para o consumo humano;
III. Fiscalizar o fluorcloretaçào da água para o consunw dos
munícipes; ,
IV. Supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência
médica e odontólogica à população;
V Promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público,
inclusive, colaborando com as demais esferas governamentais;
VI. Realizar os serviços de fiscalização e inspeção sanitária;
VII. Implementar a municipalização do sistema único de saúde;
VIU. Controlar o Fundo Municipal de Saúde;
IX. Cumprir as determinações do Conselho Municipal de Saúde;
X. Manter o funcionamento das unidades municipais de saúde.
A rt 28 - A Secretaria M unicipal de Saúde compõe-se da seguinte
estrutura:
I. Coordenadoria da Vigilância Sanitária;
U. Coordenadoria das Unidades de Saúde;
III. Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde;
IV. Coordenadoria de Ações Básicas de Saúde.
SEÇÃO VIU
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
A rt 29 - Compete à Secretaria M unicipal de Agricultura e do
Abastecimento:
I. Promover a organização da comunidade rural em associações e
cooperativas, para viabilizar na maior participação da mesma nos benefícios
i
9
econômicos e sociais resultantes das rendas geradas pelas suas atividades, além de
facilitar o acesso a insumos básicos;
II. Colocar máquinas à disposição dos pequenos produtores para
correção, preparo, plantio e conservação do solo;
UI. Implantar a lavoura comunitária;
IV. Desenvolver projetos que visem maior produtividade agropecuária;
V Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais que
proporcionem disseminação de técnicos de produção e manejo;
VI. Promover o desenvolvimento da área rural do município, visando o
abastecimento de produtos horúfrutigranjeiros e demais gêneros alimentícios;
VII. Administrar a produção da Escola Agrícola;
VIU. Divulgar tecnologia de melhoramento genético e transplante de
embrião;
IX. Organizar os sistema de silagem aos pequenos produtores.
A rt 30 - A Secretaria Municipal de Agricultura e do Abastecimento
compõe-se da seguinte estrutura:
I. Coordenadoria de Fomento à Produção Agropecuária;
a) - Núcleo de Produção Agrícola;
b) - Núcleo de Apoio à Produção Leiteira;
c) - Núcleo de Pequenos Animais;
d) - Núcleo de Lavoura Conuinitária.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
A rt 31 - À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
compete:
I. Fomentar a instalação de empresas no município;
II. Manter cadastro das atividades econômicas do município;
IU. Prestar informações à comunidade das linhas de créditos existentes
para existentes para exploração comercial e industrial;
IV. Trabalhar pelo fortalecimento da indústria e do comércio;
V Desenvolver projetos que busquem evidenciar a capacidade
econômica do município;
VI. Fiscalizar feiras, mercados e abatedouros.
A rt 32 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
compõe-se da seguinte estrutura:
I. Coordenadoria de Fomento à Industria e Comércio;
II. Coordenadoria de Fiscalização de Feiras, Mercados e Abatedouros.
10
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E LAZER
SEÇÃO X
A rt 33 - Compete à Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer:
I. Promover e incentivar o desenvolvimento dos esportes e da recreação
no município;
II. Administrar as unidades de esportes e recreação;
III. Fomentar o desenvolvimento do turismo no Município;
IV. Incentivar a indústria do turismo.
A rt 34-A Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer compõese da seguinte estrutura:
I. Coordenadoria de Esporte e Lazer;
a) - Núcleo do Parque Municipal;
b) - Núcleo de Iniciação Esportiva;
II. Coordenadoria de Turismo.
SEÇÃO X I
DA FUNDAÇÃO CULTURAL E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
%
A rt 35 -A Fundação Cultural e de Educação Ambiental compete:
I. Mapear os recursos ambientais do município;
II. Produzir, armazenar e atualizar informações técnico-cientificas
sobre o meio ambiente;
III. Identificar, monitorar e cadastrar as atividades efetivas e
potencialmente poluidoras;
IV. Promover a educação ambiental;
V Coibir e controlar atividades poluidoras;
VI. Promover as atividades da biblioteca, de circulação, guarda e
controle do acervo documentário promovendo sua divulgação;
VII. Promover, incentivar e difundir as atividades artísticas e culturais,
despertando a comunidade para a arte e a cultura em geral;
VIII. Preservar o patrimônio artístico e cultural;
IX. Manter a Biblioteca Pública;
X. Instalar o Museu Histórico Municipal;
XI. Resgatar a história, o folclore e as expressões culturais do
município; " n '
XII. Promover o intercâmbio cultural com outros municípios eJou
outras esferas de poder, no intuito de oportunizar a permuta de experiências, estimular
novos valores e a participação popular em eventos culturais;
XIII. Realizar parcerias para a consecução de seus objetivos.
A rt 36 -A Fundação Cultural e de Educação Ambiental será composta
e terá a estrutura prevista em sua Lei de criação, Lei Municipal 794, de 10 de maio de
1995, com alterações posteriores.
PARAGRAFO ÚNICO - O cargo de Diretor-Presidente da Fundação
Cultural e de Educação Ambiental será de provimento em comissão e terá
remuneração prevista em L ei
SEÇÃO XII
ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
A rt 37 - A s administrações Distritais são órgãos de descentralização
territorial encarregadas, nos distritos, de:
I. Representar a administração municipal, executando ou fazendo
executar as leis, posturas e atos, de acordo com as instruções recebidas do Prefeito;
II. Superintender a construção e conservação de obras públicas,
estradas e caminhos nmnicipais, sob técnicas, controle e fiscalização dos órgãos
centralizados da prefeitura;
III. Executar os serviços públicos distritais;
IV. Coordenar as atividades locais prestadas pelos diferentes órgãos da
prefeitura;
A rt 38 -A s administrações distritais dispor ão da seguinte estrutura:
a) - Núcleo de Apoio Administrativo.
CAPÍTULO V
DAS COORDENAÇÕES DE PROGRAMAS ESPECIAIS
A rt 39 - As coordenações de program as especiais previstas no
parágrafo único do art 11, desta Lei, serão instituídos por decreto do prefeito, para
atender as seguintes finalidades:
I - executar program as de interesse do município cuja competência não
esteja no âmbito das secretarias;
II - assessorar o prefeito nas necessidades conjunturais que demandem
atuação da prefeitura;
§ I o - fica vedado a instituição de coordenação de program as especiais
para a execução de program as que se incluam na área de competência das secretarias
e órgãos do mesmo nível hierárquico;
§ 2 o - a instalação de coordenação de program as especiais dependerá
de existência de recursos orçamentários;
§ 3° - o decreto que instituir coordenação de program as especiais
deverá prever a dotação de meios materiais e humanos necessários ao seu
funcionamento.
§ 4 o - Não poderá funcionar mais de 03(três) program as especiais
concomitantemente.
§ 5o - Os encargos de direção de coordenações de program as especiais
serão atendidos mediante o provimento de cargos de coordenador de programa.
CAPÍTULO VI
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE
A rt 40 - Para atender aos objetivos previstos nos artigos 3 o e 4 o desta
lei, o prefeito e os secretários deverão permanecer livres de funções meramentes
executórias, entretanto, deverão estar permanentemente informados, através de
relatórios circunstanciados, de todas as atividades relativas ao órgão que dirige
Parágrafo único - O encaminhamento de processo e outros expedientes
às autoridades mencionadas neste artigo ou a avocação dos mesmos por essas
autoridades somente se dará nos seguintes casos:
I - quando o assunto se relacione com o ato praticado pessoalmente
pela autoridade;
II - quando haja competência concorrente de vários órgãos
subordinados às secretarias ou órgãos hierarquicamente equivalentes
III - quando houver relação com o Poder Legislativo;
IV - para exame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao
interesse público.
CAPÍTULO VII
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA
A rt 41 - Os cargos de provimento em comissão são os constantes do
anexo I desta Lei, com vencimentos definidos em Lei posterior.
A rt 42 - os cargos de provimento efetivo são os constantes do anexo U
desta Lei, com vencimentos definidos em L ei
13
§ T - Os cargos de provimento efetivo, grupados em classe, série de
classes, grupos ocupacionais e serviços permanece o mesmo da legislação em vigor.
§ 2 o - Fica prevalecendo a Tabela de vencimentos alterada pelo anexo
111 - Quadro de Valores do Anexo I da Lei 836/96, com seu respectivo reajuste, de
acordo com a L ei
§ 3 o - Os requisitos para investidura nos cargos e as especificações de
classes ficam prevalecendo o anexo da legislação em vigor.
A ri 43-o provimento dos cargos comissionados e de chefias são de
livre nomeação, designação e exoneração do prefeito.
A ri 44 - Na ausência do Titular do cargo ou chefia, será designado,
por ato do superior hierárquico, o substituto dentre aqueles que já ocupem chefia de
igual nível hierárquico, que responderá cumulativamente por ambos.
A ri 45 -A criação de cargos em comissão fica sujeita a aprovação da
Câmara M unicipal * /
è
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A ri 46 - Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias,
ficando o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares face à nova
estrutura administrativa
A ri 47 -A s atribuições das secretarias e demais órgãos da Prefeitura
M unicipal de Ipameri serão definidas através de Regimento Interno aprovado através
de Decreto Municipal pelo Prefeito, do qual constarão:
I - atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da
Prefeitura;
II - atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas
Junções de supervisão e chefia;
U I - normas de trabalho que pela sua própria natureza não devem
constituir objeto de disposição em separado;
IV - outras disposições que forem necessárias.
A rt 48 - No regimento interno de que trata o artigo anterior, o Prefeito
poderá delegar competência às diversas chefias para proferir despachos decisórios,
podendo, a qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério, a competência
delegada.
r »
Parágrafo Unico - E indelegável a competência decisória do Prefeito
nos seguintes casos, sem prejuízo de outras que os atos normativos indicarenu
I - nomeação, admissão, contratação de servidor a qualquer título e
qualquer que seja sua categoria, e sua exoneração, demissão, dispensa, suspensão,
revisão e rescisão de contrato;
14
pública;
precário;
II - concessão e cassação de aposentadoria;
III - decretação de prisão administrativa;
IV - aprovação de licitação, qualquer que seja sua finalidade;
V - concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade
VI - permissão de serviço público ou de utilidade pública a título
VII - alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio municipal
depois de autorizado pela Câmara Municipal;
VIU - aquisição de bens imóveis por compra ou permuta;
IX - aprovação de loteamentos e subdivisão de terrenos.
A rt 49 - A s unidades administrativas da atual estrutura da prefeitura
serão automaticamente extintas à medida que forem sendo instalados os órgãos
previstos nesta Lei
A rt 50 - As repartições municipais devem funcionar per feitamente
articuladas em regime de mútua colaboração.
Parágrafo Único - A subordinação hierárquica defaie-se no enunciado
das competências de cada órgão administrativo e no organograma geral da Prefeitura,
que acompanha a presente L ei
A rt 51 - A Prefeitura dará atenção especial ao treinamento de seus
servidores, fazendo-os na medida das disponibilidades financeiras do Município e da
conveniência dos serviços, freqüentar cursos e estágios especiais de treinamento e
aperfeiçoamento.
A rt 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade.
A rt 53 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO P. ju r hp_ de 1997.
/ ^
Dr. SÉRGIO ROBERTO A1BERNAZ
Sec. De Administração e Planejamento,
15
c
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
ANEXO I-A A DE LEIN. ° 1056/97
CARGOS EM COMISSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
NOME DO CARGO QUANTITATIVO
Secretário Especial 01
Secretário Municipal 08
Procurador Geral do Município 01
Diretor Presidente de Fundação 01
Administrador Distrital 02
Coordenador de Programas especiais 03
Coordenador 31
Subprocurador 02
Chefe de Núcleo 30
Diretor de Unidade de Ensino (2afase do 1° grau ) 01
vice-diretor de Unidade de Ensino (2a fase do 1° grau) 01
Diretor de Unidade de Ensino (Iafase do 1°grau) 02
Secretária de Unidade de Ensino (2afase do 1° grau) 02
Diretor de Pré - Escolar I 05
Diretor de Pré - Escolar II 05
Secretário de Unidade de Ensino (Iafase do I agrau) 05
Secretário de Gabinete 10
Secretária Executiva 01
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
ANEXO I-B AO PROJETO DE LEI N. ° 768797
CARGOS EM COMISSÃO SEM FUNÇÃO GRATIFICADA
NOME DO CARGO QUANTITATIVO
Regente de Ensino I 20
Regente de EnsinoII 20
Regente de Ensino III 15
Encarregado 04
Encarregado de Obras 30
Encarregado de Serviços GeraisI 70
Encarregado de Serviços GeraisII 15
Encarregado de Serviços GeraisIII 15.
Encarregado de Serviços GeraisIV 10
Encarregado de Serviços Gerais V 15
Encarregado de Serviços Gerais VI 10
Encarregado de Serviços Gerais VII 05
Encarregado de Serviços Gerais VIII 03
Encarregado de Serviços GeraisIX 01
Encarregado de Serviços GeraisX 01
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de junho de 1997
Dr. V;
PREFi
\ M\,7 /
y
Dr. SÉRGIO ROBERTO ALBERNAZ
Sec. De Administração e Planejamento
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMER1
ESTADO DE GOLÁS
ANEXO II LEI 1056/97
QUADRO PERMANENTE
ORGÃO CARGO-C ÓD1GO QUANTITATIVO
GABINETE DO PREFEITO zelador-AG-101 01
mensageiro-A G -l 05 02
assistente administrativo-AG108 01
TOTAL 04
%
SECRETARIA ESPECIAL
Coordenadoria de Assessoria Técnica
Coordenadoria de Comunicação Social
Núcleo de Relações Públicas e Cerimonial auxiliar administrativo-AG 107 01
Núcleo de Expediente assistente administrativo-A G108 01
auxiliar administrativo-AG107 01
TOTAL 03 a
\
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO advogado-AF204 02
assistente administrativo-AG108 01
Subprocuradoria do Contencioso, Fazenda Municipal,
Patrimônio e Assuntos Administrativos
• r .
1
c
Subprocuradoria de Assistência Judiciária e
Defensoria Pública
Coordenadoria Adjninistrativa
SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO
Coordenadoria de Finanças
Núcleo de Arrecadação e Tributação
Núcleo de Contabilidade e Orçamento
Núcleo de Pagamento e Escrituração
Coordenadoria de Planejamento e Controle
Núcleo de Informação e Uso do Solo
Coordenadoria de Processamento de Dados
1
TOTAL 03
arrecadador de tribuíos-AF2õl 10
Jiscal-AF202 OS
inspetor de tributos-AF203 04
técnico em contabilidade-AG109 02
assistente adntinistrativo-AG108 03
auxiliar administrativo-AG107 01
escriturário-A G106 OS
assistente administrativo-A G108 03
auxiliar administrativo-AG107 01
auxiliar administrativo-AG107
assistente administrativo-AG108
técnico de ediJicações-TP313
engenheiro-TP31S
operador de computador-TP317 06
programador- TP318 05
escriturário-AG106 02
2
L
- / *
Coordenadoria de Administração
Núcleo de Pessoal
Núcleo de Material e Patrimônio
Núcleo de Documentação e Arquivo
Núcleo de Zeladoria e Segurança
Núcleo de Administração do Terminal Rodoviário
Coordenadoria de Licitação e Compras
Coordenadoria do Fundo Municipal de Previdência
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Coordenadoria das Unidades Escolares
c
assistente administrativo-AG 108 02
escriturário-AGlOó 05
auxiliar administrativo-A G107 01
auxiliar administrativo-AG107 01
escriturário-AGlOó 03
vigia-AG104 , 07
Zelador-AGIOI 09
auxiliar administrativo-AG107 01
Zelador-AGIOI 02
vigia-AG104 02
auxiliar administrativo-A G107 01
TOTAL 91
auxiliar administrativo-AG107 01
Zelador-AGIOI 12
merendeira-AG102 70 __
vigia-AG104 OT~Z
escriturário-AGlOó 01 Z
motorista- TP3 01 03
auxiliar de ensino-(l) 60
professor(2) 200
professor de técnicas agricolas-MG411 05
assistente administrativo-A G108 03
instrutor de trabalhos manuais-MG401 30
Coordenadoria da Merenda Escolar
Coordenadoria de Ensino fundamental
Coordenadoria de Erradicação do Analfabetismo
Coordenadoria de Apoio Pedagógico Distrital
*
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Coordenadoria de Obras
Núcleo de Manutenção e Conservação
Núcleo de Trânsito e Vias Públicas
Coordenadoria de Serviços Rurais
Núcleo de Conservação de Estradas
O
J
auxiliar de ensino-(l) 05
assistente administrativo-AG108 01
cozinheiro-AG103 04
coordenador escolar-{3) 10
supervisor ensino-(4) 10
orientador educacional-(5) 10
professor(2) 25
auxiliar de ensino(l) 15
TOTAL 474
auxiliar administrativo-AG107 01
auxiliar de mecânico-TP305 04
mecânico-TP306 04
pedreiro-TP308 20
eletricista-TP309 02
instalador hidro sanitário-TP310 04 ^
carpinteiro-TP311 04—
mestre de obras-TP312 05~=^.
motorista-TP301 os — -<
auxiliar administrativo-AG 107 01
assistente administrativo-AG108 01
motorista-TP301 05
tratorista-TP302 06
4
c
J —
operador de máquinas-TP303 1®
Coordenadoria de fjíerviços Públicos auxiliar administrativo-AG107 01
assistente administrativo-AG108 01
motorista-TP301 05
operador de serra-TP304 10
Núcleo de Limpeza Urbana auxiliar de serviços gerais-TP307 105
Núcleo de Iluminação Pública eletricista-TP309 02
Núcleo de Parques e Jardins auxiliar de serviços gerais-TP307 20
Núcleo de Cemitérios auxiliar administrativo-AGl07 01
„ auxiliar de serviços gerais-TP307 05
vigia-AG104 01
TOTAL 223
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
Coordenadoria de Creches merendeim-AG102 30
assistente sodal-SD502 01
Coordenadoria de Convênios
Coordenadoria de Apoio à Terceira Idade
Coordenadoria de Geração de Emprego e Renda
Coordenadoria de Apoio ao Encarcerado
Núcleo da Casa do Ipameri
L>
auxiliar administmtivo-AG107 01
instrutor de trabalhos manuais-MG401 10
auxiliar administrativo-A G107 01
auxiliar administrativo-AG107 01
cozinheiro-A G103 01
cozinheiro-AGl 03 01
TOTAL 46
5
' 1
L
!t*i'
■y
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
\
Coordenadoria da Vigilância Sanitária Jiscal-AF202 03
enfermeiro san itarista-SD 508 06
Coordenadoria das Unidades de Saúde assistente administrativo-AG108 02
auxiliar de enfermagem-SDSOl 10
atendente de enfermagem-SDSlO 20
médico-SD503 05
odontólogo-SD504 05
técnico lab. em análises clínicas-SD505 05
bioquímico-SD506 02
enfermeiro hospiíaIarSD507 05
«v agente de saúde-SDS09 10
motorista-TP301 02
Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde auxiliar administrativo-AG 107 01
Coordenadoria de Ações Básicas de Saúde auxiliar administrativo-AG107 01
agente de saúde-SDS09 15
TOTAL 92
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Coordenadoria de Fomento à Produção Agropecuária
Núcleo de Produção Agrícola
Núcleo de Apoio à Produção Leiteira
Núcleo de Pequenos Animais
Núcleo de Lavoura Comunitária auxiliar administrativo-AG107
assistente administrativo-AG 108
escriturário-AG106
6
L . L
/
J
técnico em agricuItura-TP314
v Z00tecnista-TP316
TOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Coordenadoria de Fomento à Indústria e Comércio escriturário-AG106
auxiliar administrativo-AG 107
assistente administrativo-AG08
Coordenadoria de Fiscalização de Feiras, Mercados e
Abatedouros ► Jiscal-AF202
TOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E LAZER
Coordenadoria de Esportes e Lazer
Núcleo de Parque Municipal escriturário-A G106
Zelador-AGIOI
vigia-AG104
Núcleo de Iniciação Esportiva professor(2)
Coordenadoria de Turismo auxiliar admimstrativo-AG107
TOTAL
FUNDAÇÃO CULTURAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
assistente administrativo-AG 108
Jiscal-AF202
7
02
01
06
01
01
01
01
04
01
06
03
05
01
16
01
01
L (
1
assistente administrativo-AGlOS
escriturário-A G106
TOTAL
01
01
04
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Junho de 1997.
Dr. VÃLFl'Fy~
Prefeito Municipal
Dr. SÉRGIOROBERTO ALBERlVA
Sec. Mun. De Administração e Planejam,
)