| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização das Bancadas Temáticas e Partidárias na Câmara Municipal, estabelece diretrizes para sua composição e funcionamento, e disciplina a destinação das emendas impositivas de bancada e partidária. |
| native_id | 3924 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 042, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1o - Ficam instituídas as Bancadas Temáticas na Câmara Municipal, com o objetivo de promover o debate especializado, a elaboração de propostas legislativas e a fiscalização de políticas públicas relacionadas a temas específicos de interesse da sociedade. Art. 2o - As Bancadas Temáticas são grupos de trabalho compostos por vereadores, organizados de forma voluntária, com a finalidade de atuar em áreas temáticas específicas, em conformidade com as competências legislativas e fiscalizatórias do Poder Legislativo Municipal. Art. 3o - São consideradas Bancadas Temáticas as seguintes: I - Bancada do Agronegócio; II - Bancada do Meio Ambiente, Desenvolvimento Local e Animais; III - Bancada de Urbanismo, Obras e Trânsito; IV - Bancada das Entidades Filantrópicas; V - Bancada da Educação e Cultura; VI - Bancada da Criança e do Adolescente; VII - Bancada da Segurança Pública; VIII - Bancada do Esporte; IX - Bancada da Juventude e Lazer; X - Bancada da Mulher e do Idoso; XI - Bancada Cristã (Católica, Evangélica etc.). Dispõe sobre a organização das Bancadas Temáticas e Partidárias na Câmara Municipal, estabelece diretrizes para sua composição e funcionamento, e disciplina a destinação das emendas impositivas de bancada e partidária. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS V* -< Parágrafo Unico. Outras bancadas temáticas poderão ser criadas por meio de proposta subscrita por, no mínimo, um terço dos vereadores em exercício, aprovada por maioria simples do Plenário. Art. 4o - Cada Bancada Temática será composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 3 (três) vereadores, respeitado o limite de participação de cada parlamentar em até 2 (duas) bancadas. §1° - A participação dos vereadores nas bancadas será formalizada por meio de declaração escrita, encaminhada à Mesa Diretora da Câmara Municipal. §2° - A Mesa Diretora será responsável por divulgar a composição das bancadas e garantir o cumprimento do limite de participação estabelecido neste artigo. Art. 5o - As Bancadas Temáticas terão as seguintes atribuições: I - Propor projetos de lei, emendas, indicações e requerimentos relacionados ao tema da bancada; II - Promover audiências públicas, debates e seminários para discutir questões relevantes ao tema da bancada; III - Acompanhar e fiscalizar a execução de políticas públicas municipais relacionadas ao tema da bancada; IV - Estabelecer diálogo com a sociedade civil, entidades representativas e órgãos públicos para aprimorar as políticas públicas municipais; V - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e encaminhá-los ao Plenário da Câmara Municipal. Art. 6o - Cada Bancada Temática elegerá, dentre seus membros, um coordenador e um vice-coordenador, responsáveis por organizar as reuniões, coordenar as atividades e representar a bancada perante os demais órgãos da Câmara e da administração municipal. Parágrafo Único - O mandato do coordenador e do vice-coordenador terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 7o - As Bancadas Temáticas poderão solicitar o apoio técnico e administrativo da Câmara Municipal, incluindo a disponibilização de servidores, assessoria jurídica, consultoria técnica e recursos materiais necessários ao desempenho de suas atividades. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS Art. 8o - As reuniões das Bancadas Temáticas serão convocadas por seu coordenador e realizadas em horários que não conflitem com as sessões plenárias e demais atividades institucionais da Câmara Municipal. Art. 9o - As Bancadas Temáticas deverão apresentar, anualmente, um relatório de atividades ao Plenário da Câmara, contendo as ações realizadas, as propostas apresentadas e os resultados alcançados. Art. 10 - As Bancadas Temáticas e as Bancadas Partidárias farão jus às emendas impositivas de bancada, observadas as seguintes diretrizes: I - 50% (cinquenta por cento) do valor total das emendas impositivas de bancada serão obrigatoriamente destinados à área da saúde; II - Os 50% (cinquenta por cento) restantes serão destinados às finalidades específicas da respectiva bancada temática ou partidária. §1° - A aplicação dos recursos das emendas impositivas de bancada será fiscalizada pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, que deverá emitir parecer sobre a conformidade das destinações com as diretrizes estabelecidas neste artigo. §2» - As bancadas deverão apresentar, junto à Mesa Diretora, um plano de aplicação dos recursos das emendas impositivas, detalhando os projetos e ações a serem financiados. Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DA PRESIDÊNCIA, aos 05 dias do e novembro de 2025. Assistente Legislativo