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norma nº 42/2025

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDispõe sobre a organização das Bancadas Temáticas e Partidárias na Câmara Municipal, estabelece diretrizes para sua composição e funcionamento, e disciplina a destinação das emendas impositivas de bancada e partidária.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 042, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu, 
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o - Ficam instituídas as Bancadas Temáticas na Câmara Municipal, com o 
objetivo de promover o debate especializado, a elaboração de propostas legislativas e a 
fiscalização de políticas públicas relacionadas a temas específicos de interesse da 
sociedade.
Art. 2o - As Bancadas Temáticas são grupos de trabalho compostos por
vereadores, organizados de forma voluntária, com a finalidade de atuar em áreas 
temáticas específicas, em conformidade com as competências legislativas e fiscalizatórias 
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3o - São consideradas Bancadas Temáticas as seguintes:
I - Bancada do Agronegócio;
II - Bancada do Meio Ambiente, Desenvolvimento Local e Animais;
III - Bancada de Urbanismo, Obras e Trânsito;
IV - Bancada das Entidades Filantrópicas;
V - Bancada da Educação e Cultura;
VI - Bancada da Criança e do Adolescente;
VII - Bancada da Segurança Pública;
VIII - Bancada do Esporte;
IX - Bancada da Juventude e Lazer;
X - Bancada da Mulher e do Idoso;
XI - Bancada Cristã (Católica, Evangélica etc.).
Dispõe sobre a organização das Bancadas 
Temáticas e Partidárias na Câmara Municipal, 
estabelece diretrizes para sua composição e 
funcionamento, e disciplina a destinação das 
emendas impositivas de bancada e partidária.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
V* -<
Parágrafo Unico. Outras bancadas temáticas poderão ser criadas por meio de 
proposta subscrita por, no mínimo, um terço dos vereadores em exercício, aprovada por 
maioria simples do Plenário.
Art. 4o - Cada Bancada Temática será composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no 
máximo, 3 (três) vereadores, respeitado o limite de participação de cada parlamentar em 
até 2 (duas) bancadas.
§1° - A participação dos vereadores nas bancadas será formalizada por meio 
de declaração escrita, encaminhada à Mesa Diretora da Câmara Municipal.
§2° - A Mesa Diretora será responsável por divulgar a composição das 
bancadas e garantir o cumprimento do limite de participação estabelecido neste artigo.
Art. 5o - As Bancadas Temáticas terão as seguintes atribuições:
I - Propor projetos de lei, emendas, indicações e requerimentos relacionados 
ao tema da bancada;
II - Promover audiências públicas, debates e seminários para discutir questões 
relevantes ao tema da bancada;
III - Acompanhar e fiscalizar a execução de políticas públicas municipais 
relacionadas ao tema da bancada;
IV - Estabelecer diálogo com a sociedade civil, entidades representativas e 
órgãos públicos para aprimorar as políticas públicas municipais;
V - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e 
encaminhá-los ao Plenário da Câmara Municipal.
Art. 6o - Cada Bancada Temática elegerá, dentre seus membros, um 
coordenador e um vice-coordenador, responsáveis por organizar as reuniões, coordenar 
as atividades e representar a bancada perante os demais órgãos da Câmara e da 
administração municipal.
Parágrafo Único - O mandato do coordenador e do vice-coordenador terá 
duração de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 7o - As Bancadas Temáticas poderão solicitar o apoio técnico e 
administrativo da Câmara Municipal, incluindo a disponibilização de servidores, 
assessoria jurídica, consultoria técnica e recursos materiais necessários ao desempenho 
de suas atividades.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
Art. 8o - As reuniões das Bancadas Temáticas serão convocadas por seu
coordenador e realizadas em horários que não conflitem com as sessões plenárias e 
demais atividades institucionais da Câmara Municipal.
Art. 9o - As Bancadas Temáticas deverão apresentar, anualmente, um relatório 
de atividades ao Plenário da Câmara, contendo as ações realizadas, as propostas 
apresentadas e os resultados alcançados.
Art. 10 - As Bancadas Temáticas e as Bancadas Partidárias farão jus às 
emendas impositivas de bancada, observadas as seguintes diretrizes:
I - 50% (cinquenta por cento) do valor total das emendas impositivas de 
bancada serão obrigatoriamente destinados à área da saúde;
II - Os 50% (cinquenta por cento) restantes serão destinados às finalidades 
específicas da respectiva bancada temática ou partidária.
§1° - A aplicação dos recursos das emendas impositivas de bancada será 
fiscalizada pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, que deverá 
emitir parecer sobre a conformidade das destinações com as diretrizes estabelecidas 
neste artigo.
§2» - As bancadas deverão apresentar, junto à Mesa Diretora, um plano de 
aplicação dos recursos das emendas impositivas, detalhando os projetos e ações a serem 
financiados.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DA PRESIDÊNCIA, aos 05 dias do e novembro de 2025.
Assistente Legislativo

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