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norma nº 21/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAutoriza a destinação final dos bens móveis inservíveis e ociosos, conforme Laudo Técnico Circunstanciado da Comissão de Avaliação de Bens Móveis da Câmara Municipal de Ipameri, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
DECRETO LEGISLATIVO N° 021, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza a destinação final dos bens móveis 
inservíveis e ociosos, conforme Laudo Técnico 
Circunstanciado da Comissão de Avaliação de 
Bens Móveis da Câmara Municipal de Ipameri, 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri e pelo 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, DECRETA:
Art. 1o - Fica autorizada a destinação final dos bens móveis 
classificados como irrecuperáveis, conforme o Laudo Técnico Circunstanciado 
datado de 03 de outubro de 2025, emitido pela Comissão de Avaliação de 
Bens Móveis Inservíveis, de acordo com a Resolução n° 24/2025, para o 
Programa e-Lixo, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em 
conformidade com a Lei Federal n° 12.305/2010 (Política Nacional de 
Resíduos Sólidos), observando-se a destinação ambientalmente adequada.
Parágrafo Único - A destinação a que se refere o caput
compreende, dentre outros, equipamentos de informática, ventiladores, 
climatizadores, cadeiras e demais itens descritos no referido Laudo Técnico.
Art. 2o - Fica autorizada a doação dos bens móveis classificados 
como ociosos, por não atenderem à atual necessidade administrativa da 
Câmara Municipal, nos seguintes termos:
I - os sofás reclináveis e retráteis de 3 (três) lugares, patrimônios 
n° 323 e n° 324, à entidade CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança 
e Direitos Humanos de Ipameri-GO, inscrita no CNPJ n° 16.436.352/0001-24, 
entidade de relevante interesse social no âmbito da segurança e cidadania;
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
II - as prateleiras em aço, patrimônios n° 526, 527, 529, 532 e
598, à Secretaria Municipal de Cultura, para utilização na Biblioteca Municipal, 
em razão de sua finalidade pública compatível.
formalizadas mediante Termo de Doação, assinado pelo Presidente da 
Câmara Municipal e pelos representantes legais das entidades beneficiadas.
as providências administrativas necessárias à execução deste Decreto 
Legislativo, inclusive a baixa patrimonial dos bens doados ou destinados ao 
descarte.
Art. 5o - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
SALA DA PRE “ ------ ----- s 04 dias do mês
de novembro de 2025.
Art. 3o - As doações previstas neste Decreto Legislativo serão
Art. 4o - Caberá à Presidência da Câmara Municipal adotar todas
CERTIFICO que o referido documento, 
foi fixado o publicado no placar
JufíanaÇònçaíves Carneiro
Assistente Legislativo

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