| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Autoriza a destinação final dos bens móveis inservíveis e ociosos, conforme Laudo Técnico Circunstanciado da Comissão de Avaliação de Bens Móveis da Câmara Municipal de Ipameri, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS DECRETO LEGISLATIVO N° 021, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. Autoriza a destinação final dos bens móveis inservíveis e ociosos, conforme Laudo Técnico Circunstanciado da Comissão de Avaliação de Bens Móveis da Câmara Municipal de Ipameri, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, DECRETA: Art. 1o - Fica autorizada a destinação final dos bens móveis classificados como irrecuperáveis, conforme o Laudo Técnico Circunstanciado datado de 03 de outubro de 2025, emitido pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis, de acordo com a Resolução n° 24/2025, para o Programa e-Lixo, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conformidade com a Lei Federal n° 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), observando-se a destinação ambientalmente adequada. Parágrafo Único - A destinação a que se refere o caput compreende, dentre outros, equipamentos de informática, ventiladores, climatizadores, cadeiras e demais itens descritos no referido Laudo Técnico. Art. 2o - Fica autorizada a doação dos bens móveis classificados como ociosos, por não atenderem à atual necessidade administrativa da Câmara Municipal, nos seguintes termos: I - os sofás reclináveis e retráteis de 3 (três) lugares, patrimônios n° 323 e n° 324, à entidade CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança e Direitos Humanos de Ipameri-GO, inscrita no CNPJ n° 16.436.352/0001-24, entidade de relevante interesse social no âmbito da segurança e cidadania; PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS II - as prateleiras em aço, patrimônios n° 526, 527, 529, 532 e 598, à Secretaria Municipal de Cultura, para utilização na Biblioteca Municipal, em razão de sua finalidade pública compatível. formalizadas mediante Termo de Doação, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelos representantes legais das entidades beneficiadas. as providências administrativas necessárias à execução deste Decreto Legislativo, inclusive a baixa patrimonial dos bens doados ou destinados ao descarte. Art. 5o - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DA PRE “ ------ ----- s 04 dias do mês de novembro de 2025. Art. 3o - As doações previstas neste Decreto Legislativo serão Art. 4o - Caberá à Presidência da Câmara Municipal adotar todas CERTIFICO que o referido documento, foi fixado o publicado no placar JufíanaÇònçaíves Carneiro Assistente Legislativo