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norma nº 3871/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3871 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação de Team Roping de Ipameri e dá outras providências.
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Estado de Goiás 
Prefeitura Municipal de ipameri 
Poder Executivo
__________ P R EFEITO B Ã M UNICIPAL OE IP A H ffll __________________________________________________________
LE! MUNICIPAL H \ : 3.871/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
termo de parceria para repasse de recursos 
financeiros à Associação de Team Roping de Ipameri 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMER3, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. I o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipaí repassar recursos 
financeiros mediante convênio à ASSOCIAÇÃO DE TEAM ROPING DE IPAMERi, 
regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n°: 28.902.364/0001-86, com sede à Rua José 
Balduino dos Santos, n° 770 - Centro, CEP 75.780-000 - Ipameri, Estado de Goiás.
Parágrafo Único - O valor total dos recursos financeiros a serem repassados 
é de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e, deverão ser repassados diretamente ao 
beneficiário, mediante termo de parceria ceiebrado entre as partes.
Art. 2o - Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados 
recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2025, vinculados 
à seguinte rubrica: 17.1701.08.243.0122.4041.3.3.50.43.
Parágrafo Único - Fica o setor de contabilidade autorizado a abrir mediante 
Decreto, créditos adicionais de natureza suplementar junto a Lei Orçamentária Anual do 
exercício de 2025 para fazer face à realização da despesa decorrente desta lei.
Art. 3o - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de 
Plano de Trabalho e Aplicação.
Art. 4o - A entidade beneficente destinatária do repasse de recursos de que 
trata esta Lei deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos financeiros 
recebidos, no prazo definido para execução da parceria.
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Caiógeras, 84 - Centro 
Tei: 0**643491-5001
CNPJ 01.763.606.0001-41
1
Estado de Goiás 
Prefeitura Municipal de Ipameri 
Poder Executivo
__________ P M f f f l U B A M UNICIPAL D E IPAMEBI_________________________ __________________________________________________________________
Parágrafo Único - A Prestação de Contas e demais documentos que 
comprovem a boa e reaí aplicação dos recursos recebidos deverão obrigatoriamente ser 
assinados pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
A rt 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE IPAMERI, aos 18 (dezoito) 
dias do mês de dezembro de 2025.
ÍHEGO 
Prèfeitb Municipal
UcK MrICO que o referido documento,
nesta data, fof fixado e publicado no placar
de costume da Câmara Municipal de Ipameri
Ipameri-GO, / /n ? /
Ju írn a yonçalveXLameiro
Assistente Legislativo
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro 
Tel: 0**643491-6001
CNPJ 01.763.606.0001-41

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