| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3871 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação de Team Roping de Ipameri e dá outras providências. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de ipameri Poder Executivo __________ P R EFEITO B Ã M UNICIPAL OE IP A H ffll __________________________________________________________ LE! MUNICIPAL H \ : 3.871/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação de Team Roping de Ipameri e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMER3, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipaí repassar recursos financeiros mediante convênio à ASSOCIAÇÃO DE TEAM ROPING DE IPAMERi, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n°: 28.902.364/0001-86, com sede à Rua José Balduino dos Santos, n° 770 - Centro, CEP 75.780-000 - Ipameri, Estado de Goiás. Parágrafo Único - O valor total dos recursos financeiros a serem repassados é de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e, deverão ser repassados diretamente ao beneficiário, mediante termo de parceria ceiebrado entre as partes. Art. 2o - Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2025, vinculados à seguinte rubrica: 17.1701.08.243.0122.4041.3.3.50.43. Parágrafo Único - Fica o setor de contabilidade autorizado a abrir mediante Decreto, créditos adicionais de natureza suplementar junto a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025 para fazer face à realização da despesa decorrente desta lei. Art. 3o - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de Plano de Trabalho e Aplicação. Art. 4o - A entidade beneficente destinatária do repasse de recursos de que trata esta Lei deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos financeiros recebidos, no prazo definido para execução da parceria. Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Caiógeras, 84 - Centro Tei: 0**643491-5001 CNPJ 01.763.606.0001-41 1 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo __________ P M f f f l U B A M UNICIPAL D E IPAMEBI_________________________ __________________________________________________________________ Parágrafo Único - A Prestação de Contas e demais documentos que comprovem a boa e reaí aplicação dos recursos recebidos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. A rt 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE IPAMERI, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2025. ÍHEGO Prèfeitb Municipal UcK MrICO que o referido documento, nesta data, fof fixado e publicado no placar de costume da Câmara Municipal de Ipameri Ipameri-GO, / /n ? / Ju írn a yonçalveXLameiro Assistente Legislativo Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6001 CNPJ 01.763.606.0001-41