| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3872 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação Pestalozzi de Ipameri e dá outras providências. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Spameri Poder Executivo _________ PREFEITURA MUNICIPAL P£ iPAMSERl _______________________________________________________________________________________ LEI MUNICIPAL N°.: 3.872/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação Pestalozzi de Ipameri e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Arí. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros, mediante celebração de termo de parceria, à Associação Pestalozzi de ipameri, regularmente inscrita no CNPJ n° 05.402.145/0001-32 com sede na Rua 03, n° 06, Villa Santa Maria, CEP: 75.780-000, Ipameri, Estado de Goiás. Parágrafo Único - O valor total dos recursos financeiros a serem repassados é de R$ 200.000,00 (duzentos mi! reais), proveniente de captações por destinações oriundas de Emendas Parlamentares, que deverão ser repassados diretamente ao beneficiário, de acordo com o termo de parceria celebrado entre as partes. Ârt. 2o - Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2025, vinculados à seguinte rubrica: 16.1601.08.244.1002.4034.3.3.50.43. Parágrafo Único - Fica o setor de contabilidade autorizado a abrir mediante Decreto, créditos adicionais de natureza suplementar junto a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025 para fazer face à realização da despesa decorrente desta lei. Ârt. 3o - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de Plano de Trabalho e Aplicação. Arí. 4 o - A e ntidade b en e ficen te d e stin a tá ria do repasse de recursos de que trata esta Lei deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos financeiros recebidos, no prazo definido para execução da parceria. Parágrafo Único - A Prestação de Contas e demais documentos que Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6001 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de ipameri Poder Executivo _________ PREFEITURA MUNICIPAL DE IP A M E R I________________________________________________________________ comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.  rt 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua pubiicação. GABINETE DO PREFE! dias do mês de dezembro de 2025. MUNICÍPIO DE IPAMERI, aos 18 (dezoito) Municipal 6 E R T I F I C 0 que o referido d o c u m e n to , neste data, foi fixado e publicado no placar de costume da Câmara Municipal de Ipameri lpamerl-00, A s s ii^ _ fu(m ãÇ õnça[ves Carneiro Assistente Legislativo Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6001 CNPJ 01.763.606.0001-41