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norma nº 3872/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3872 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação Pestalozzi de Ipameri e dá outras providências.
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Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Spameri
Poder Executivo
_________ PREFEITURA MUNICIPAL P£ iPAMSERl _______________________________________________________________________________________
LEI MUNICIPAL N°.: 3.872/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
termo de parceria para repasse de recursos 
financeiros à Associação Pestalozzi de Ipameri e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Arí. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal repassar recursos 
financeiros, mediante celebração de termo de parceria, à Associação Pestalozzi de 
ipameri, regularmente inscrita no CNPJ n° 05.402.145/0001-32 com sede na Rua 03, n° 
06, Villa Santa Maria, CEP: 75.780-000, Ipameri, Estado de Goiás.
Parágrafo Único - O valor total dos recursos financeiros a serem repassados 
é de R$ 200.000,00 (duzentos mi! reais), proveniente de captações por destinações 
oriundas de Emendas Parlamentares, que deverão ser repassados diretamente ao 
beneficiário, de acordo com o termo de parceria celebrado entre as partes.
Ârt. 2o - Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados 
recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2025, vinculados 
à seguinte rubrica: 16.1601.08.244.1002.4034.3.3.50.43.
Parágrafo Único - Fica o setor de contabilidade autorizado a abrir mediante 
Decreto, créditos adicionais de natureza suplementar junto a Lei Orçamentária Anual do 
exercício de 2025 para fazer face à realização da despesa decorrente desta lei.
Ârt. 3o - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de 
Plano de Trabalho e Aplicação.
Arí. 4 o - A e ntidade b en e ficen te d e stin a tá ria do repasse de recursos de que 
trata esta Lei deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos financeiros 
recebidos, no prazo definido para execução da parceria.
Parágrafo Único - A Prestação de Contas e demais documentos que
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro 
Tel: 0**643491-6001
CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás 
Prefeitura Municipal de ipameri 
Poder Executivo
_________ PREFEITURA MUNICIPAL DE IP A M E R I________________________________________________________________
comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos deverão obrigatoriamente ser 
assinados pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
 rt 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua pubiicação.
GABINETE DO PREFE!
dias do mês de dezembro de 2025.
MUNICÍPIO DE IPAMERI, aos 18 (dezoito)
Municipal
6 E R T I F I C 0 que o referido d o c u m e n to , 
neste data, foi fixado e publicado no placar 
de costume da Câmara Municipal de Ipameri
lpamerl-00,
A s s ii^ _
fu(m ãÇ õnça[ves Carneiro
Assistente Legislativo
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro 
Tel: 0**643491-6001
CNPJ 01.763.606.0001-41

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