| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Altera dispositivos na Lei Complementar nº 53/2025, de 12/02/2025, é dá outras providências. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de ipameri Poder Executivo LEi COMPLEMENTAR N0,: 061/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera dispositivos na Lei Complementar n° 53/2025, de 12/02/2025, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Arê. 1o - Os arts. 5o e 7o da Lei Complementar n° 053/2025 passam a vigorar com a seguinte redação: “ rt 5o - Os cargos de provimento efetivo, estão organizados no quadro abaixo, de acordo com a escolaridade exigida, sendo que o quantitativo de vagas se encontra no Anexo í: PARTE PERMANENTE CARGO REQUISITOS CATEGORIA FUNCIONAL C/H Agente Legislativo Ensino fundamenta! Auxiliar Administrativo 1 30 horas semanais Ensino fundamentai Auxiliar Administrativo II Ensino fundamentai Motorista Ensino fundamental Auxiliar de Serviços Gerais Ensino médio e CNH AD Motorista Legislativo Ensino médio Agente Administrativo Ensino médio Agente de Segurança Patrimonial Assistente Legislativo Ensino Médio Assistente Administrativo 30 horas semanais Analista Legislativo Ensino Superior em Direito, Administração ou Contabilidade Assistente Parlamentar 30 horas semanais  rt 7o - Para que seja autorizada a abertura de concurso público, o Assessor Especial de Gestão deverá solicitar a admissão de pessoa! mediante indicação do cargo/categoria funcionai a ser preenchido e justificar a necessidade.” Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tei: 0**643491-6000 CNP] 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de üpameri Poder Executivo  rt 2o - O Anexo I da Lei Complementar 053/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo 5 QUADRO DE CARGOS PE PROVIMENTO EFETIVO C A R G O C A TE G O R IA FU N C IO N A L Q U A N TID A D E DE V A G A S V E N C IM E N TO Agente Legislativo Auxiliar Administrativo 1 01 R$ 2.332,80 Auxiliar Administrativo II 03 R$ 2.895,89 Motorista 01 R$ 3.061,34 Auxiliar de Serviços Gerais 05 R$ 2.300,00 Motorista Legislativo 03 R$ 3.061,34 Agente Administrativo 04 R$ 2.332,80 Agente de Segurança Patrimonial 04 R$ 2.400,00 Assistente Legislativo Assistente Administrativo 04 R$4.826,13 Analista Legislativo Assistente Parlamentar 02 R$ 8.589,00 A rt 3o - O item 3 do Anexo III da Lei Complementar 053/2025 passa a ter a seguinte redação: 3 - CARGO: AGENTE LEGISLATIVO 3.1. AUXILIAR ADMINISTRATIVO I Função: Executar serviços gerais envolvendo atividades de portaria, vigilância, conservação e reparo, limpeza, copa e cozinha, jardinagem, deslocamento de móveis e equipamentos. Executar serviços de recepção de pessoas. 3.2. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO II. Função: Executar funções de telefonistas e outros serviços afins para atender às necessidades administrativas. Executar atividades de apoio aos serviços administrativos, parlamentares e legislativos, compreendendo a transmissão de mensagens e de correspondências. 3.3. CARGO: MOTORISTA Função: Executar tarefas típicas de motorista. 3.4. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipai de ipameri Poder Executivo Função: Executar serviços de varrição de calçadas e retirada de lixo e entulho das dependências da Câmara acondicionando em sacos plásticos, acondicionando-os correntemente para a coleta de lixo; verificar a conservação da parte física do prédio da Câmara e informar qualquer avaria ao superior; varrer, aspirar, lavar e encerar pisos; limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos; executar serviço de limpeza em escadarias, áreas, plenário da Câmara e pátios: manter as instalações sanitárias limpas; aspirar e limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis; lavar utensílios de cozinha, preparar sucos, chás e café; auxiliar na preparação de alimentos e sua armazenagem; executar os serviços de higienização, coleta do lixo para entrega acondicionados em sacos plásticos e arrumação da copa e cozinha; auxiliar na distribuição dos alimentos, organização da copa e no controle de frios, gelados e congelados; limpar e lavar pratos, vasilhames, talheres, equipamentos e acessórios de cozinha; limpar salas de refeições, áreas de serviços e conservá-las em boas condições higiênicas; zelar para que o material e equipamentos de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança; auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; reabastecer banheiros com papel higiênico, toalha e sabonete; auxiliar no transporte de pessoas e materiais que porventura vierem à Câmara Municipal; servir bebidas e refeições quando solicitado, auxiliar sempre que solicitado na organização de móveis e utensílios; efetuar pequenos reparos em móveis, utensílios, sempre que solicitado; executar atividades de ajardinamento e embelezamento nas dependências da Câmara Municipal; auxilio em pequenos reparos elétricos e hidráulicos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. 3.5. CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO Função: Dirigir automóveis, destinados ao transporte de passageiros e cargas; zelar pela conservação de veículos que lhe forem confiados; registar controie diário de dados referentes ao itinerário, quiiom etragem , órgãos em que foi efetuada a visita parlamentar ou administrativa, bem como horário de chegada e saída entre outras informações pertinentes; manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento, bem como efetuar pequenos reparos quando necessário; comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionadas com o Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo veículo de sua responsabilidade, sempre via ofício e registro fotográfico dos fatos informados executar outras tarefas correlatas; inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios, parte elétrica, e outros mecanismos, para certificar-se de suas condições de funcionamento e segurança; dirigir o veículo, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados; agir com polidez e delicadeza, dentro dos padrões de urbanidade recomendáveis; zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos ao setor competente, para assegurar o seu perfeito funcionamento; providenciar, sempre que necessário, o abastecimento de combustível, água e lubrificantes; efetuar reparos de emergência e troca de pneus no veículo, garantindo a sua utilização em perfeitas condições; recolher o veículo após liberação, deixando-o, estacionado e fechado, corretamente; realizar serviços para fora do município tais como: viagens levando vereadores, servidores da Câmara Municipal; realizar serviços para dentro do município tais como: entrega de correspondências, ofícios, convites e outros documentos do Poder Legislativo; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara ou outro servidor por ele designado. serviços de digitação, além de operar equipamentos e sistemas informáticos; transporte de documento; manuseio de aparelhos de comunicação e fotocopiação; encargos relativos a secretariado e escritório; encargos relativos a aquisição, armazenamento, distribuição e controle de material destinado à Câmara; encargos compatíveis típicos de sua formação; auxiliar na execução de tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, de material, patrimônio, recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fins do órgão; atender ao Público, pessoalmente ou através do sistema telefônico, recebendo e analisando suas reclam ações e/ou solicitações relativas aos serviços prestados pela Câmara à Comunidade; receber, protocolar e distribuir correspondências nos diversos setores da Câmara; atendimento de telefone e distribuição das chamadas; anotação das ligações telefônicas e recados; recebimento de correspondências, manutenção do livro de protocolo e cadastro dos visitantes; informações gerais aos servidores e cidadãos; 3.6. CARGO: AGENTE ADMINISTRATSVO Função: Recepção de pessoas e documentos; digitar textos e auxiliar em Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de ípameri Poder Executivo auxiliar na implantação e observações das normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; outras atividades compatíveis com seu grau de instrução. 3,7, CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL Função: Executar ronda nas dependências do prédio da Câmara, observando a entrada, trânsito e saída de pessoas e bens, para evitar delitos patrimoniais, atos de violência e outras infrações à ordem e segurança; verificar se portas e janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas, para constatar possíveis irregularidades e adotar providências para evitar incêndios e outros danos; controlar e orientar o acesso de pessoas ao prédio e demais instalações públicas; prestar informações a servidores e ao público em geral, pessoalmeníe ou por telefone; zelar pela conservação e guarda do material de trabalho e de todo o patrimônio público; exercer segurança e policiamento das dependências do Prédio da Câmara, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público; inspecionar as dependências da organização, supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para assegurar o bem-estar e a segurança dos ocupantes; exercer segurança institucional durante a realizações de sessões no Plenário da Câmara, para o bom andamento dos trabalhos legislativos orientando os visitantes, servidores e se necessário disciplinar os estacionamentos, exercer segurança dos parlamentares em reuniões, sessões, viagens quando no exercício de suas funções, realizar relatórios de ocorrências, exercer suas funções no período matutino, vespertino ou noturno, conforme escala de trabalho, desenvolver outras funções da mesma natureza, eventuais ou não, ligadas à sua área de atuação utilizando-se da prerrogativa administrativa do Poder de Polícia do Estado, afim de reestabelecer a ordem e a segurança visando o bom andamento dos trabalhos legislativos a segurança dos visitantes e servidores. Ârt. 4o - A nomenclatura do cargo de provimento em comissão, constante do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar n° 053/2025, passa de Assessor Especial da Escola do Legislativo e Procuradoria da Mulher para Assessor Especial da Escola do Legislativo. Prefeitura Municipal de ípameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri! Poder Executivo à rt 5o “ As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. S° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DG PREFEITO MUNICIPAL DE iPAIMERII, ESTADO DE GOIÁS, aos 04 (quatro) dias do mês deí)ioverribro de 2025. j t ó ^ p & E C O P re d ito Municipal! CERTIFICO que o referido documento, nesta data, foi fixado e publicado no placar rio costume da Câmara Municipal de Ipameri !pameri*G0, natura Juíiana Çon çdvts Cãtneifo Aeaistfinte Leaislativo Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Caiógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNP] 01.763.606.0001-41