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norma nº 61/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAltera dispositivos na Lei Complementar nº 53/2025, de 12/02/2025, é dá outras providências.
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Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de ipameri
Poder Executivo
LEi COMPLEMENTAR N0,: 061/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos na Lei Complementar n° 
53/2025, de 12/02/2025, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Arê. 1o - Os arts. 5o e 7o da Lei Complementar n° 053/2025 passam a 
vigorar com a seguinte redação:
“Â rt 5o - Os cargos de provimento efetivo, estão organizados no quadro 
abaixo, de acordo com a escolaridade exigida, sendo que o quantitativo de vagas se 
encontra no Anexo í:
PARTE PERMANENTE
CARGO REQUISITOS CATEGORIA FUNCIONAL C/H
Agente
Legislativo
Ensino fundamenta! Auxiliar Administrativo 1
30 horas 
semanais
Ensino fundamentai Auxiliar Administrativo II
Ensino fundamentai Motorista
Ensino fundamental Auxiliar de Serviços Gerais
Ensino médio e CNH AD Motorista Legislativo
Ensino médio Agente Administrativo
Ensino médio Agente de Segurança 
Patrimonial
Assistente
Legislativo
Ensino Médio Assistente Administrativo
30 horas 
semanais
Analista
Legislativo
Ensino Superior em 
Direito, Administração ou 
Contabilidade
Assistente Parlamentar
30 horas 
semanais
 rt 7o - Para que seja autorizada a abertura de concurso público, o 
Assessor Especial de Gestão deverá solicitar a admissão de pessoa! mediante 
indicação do cargo/categoria funcionai a ser preenchido e justificar a necessidade.”
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tei: 0**643491-6000
CNP] 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de üpameri
Poder Executivo
 rt 2o - O Anexo I da Lei Complementar 053/2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Anexo 5
QUADRO DE CARGOS PE PROVIMENTO EFETIVO
C A R G O C A TE G O R IA FU N C IO N A L
Q U A N TID A D E
DE V A G A S V E N C IM E N TO
Agente Legislativo
Auxiliar Administrativo 1 01 R$ 2.332,80
Auxiliar Administrativo II 03 R$ 2.895,89
Motorista 01 R$ 3.061,34
Auxiliar de Serviços Gerais 05 R$ 2.300,00
Motorista Legislativo 03 R$ 3.061,34
Agente Administrativo 04 R$ 2.332,80
Agente de Segurança Patrimonial 04 R$ 2.400,00
Assistente Legislativo Assistente Administrativo 04 R$4.826,13
Analista Legislativo Assistente Parlamentar 02 R$ 8.589,00
A rt 3o - O item 3 do Anexo III da Lei Complementar 053/2025 passa a ter 
a seguinte redação:
3 - CARGO: AGENTE LEGISLATIVO
3.1. AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
Função: Executar serviços gerais envolvendo atividades de portaria, 
vigilância, conservação e reparo, limpeza, copa e cozinha, jardinagem, deslocamento de 
móveis e equipamentos. Executar serviços de recepção de pessoas.
3.2. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO II.
Função: Executar funções de telefonistas e outros serviços afins para 
atender às necessidades administrativas. Executar atividades de apoio aos serviços 
administrativos, parlamentares e legislativos, compreendendo a transmissão de 
mensagens e de correspondências.
3.3. CARGO: MOTORISTA
Função: Executar tarefas típicas de motorista.
3.4. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
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Prefeitura Municipai de ipameri
Poder Executivo
Função: Executar serviços de varrição de calçadas e retirada de lixo e 
entulho das dependências da Câmara acondicionando em sacos plásticos, 
acondicionando-os correntemente para a coleta de lixo; verificar a conservação da parte 
física do prédio da Câmara e informar qualquer avaria ao superior; varrer, aspirar, lavar 
e encerar pisos; limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos; 
executar serviço de limpeza em escadarias, áreas, plenário da Câmara e pátios: manter 
as instalações sanitárias limpas; aspirar e limpar carpetes, lustres, lâmpadas, 
luminárias, fechaduras e olear móveis; lavar utensílios de cozinha, preparar sucos, chás 
e café; auxiliar na preparação de alimentos e sua armazenagem; executar os serviços 
de higienização, coleta do lixo para entrega acondicionados em sacos plásticos e 
arrumação da copa e cozinha; auxiliar na distribuição dos alimentos, organização da 
copa e no controle de frios, gelados e congelados; limpar e lavar pratos, vasilhames, 
talheres, equipamentos e acessórios de cozinha; limpar salas de refeições, áreas de 
serviços e conservá-las em boas condições higiênicas; zelar para que o material e 
equipamentos de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de 
utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança; auxiliar na 
remoção de móveis e equipamentos; reabastecer banheiros com papel higiênico, toalha 
e sabonete; auxiliar no transporte de pessoas e materiais que porventura vierem à 
Câmara Municipal; servir bebidas e refeições quando solicitado, auxiliar sempre que 
solicitado na organização de móveis e utensílios; efetuar pequenos reparos em móveis, 
utensílios, sempre que solicitado; executar atividades de ajardinamento e 
embelezamento nas dependências da Câmara Municipal; auxilio em pequenos reparos 
elétricos e hidráulicos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério de seu superior.
3.5. CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO
Função: Dirigir automóveis, destinados ao transporte de passageiros e 
cargas; zelar pela conservação de veículos que lhe forem confiados; registar controie 
diário de dados referentes ao itinerário, quiiom etragem , órgãos em que foi efetuada a
visita parlamentar ou administrativa, bem como horário de chegada e saída entre outras 
informações pertinentes; manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado 
de conservação e condições de funcionamento, bem como efetuar pequenos reparos 
quando necessário; comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionadas com o
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
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Poder Executivo
veículo de sua responsabilidade, sempre via ofício e registro fotográfico dos fatos 
informados executar outras tarefas correlatas; inspecionar o veículo antes da saída, 
verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, 
testando freios, parte elétrica, e outros mecanismos, para certificar-se de suas 
condições de funcionamento e segurança; dirigir o veículo, obedecendo ao Código 
Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para 
conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados; agir com polidez e 
delicadeza, dentro dos padrões de urbanidade recomendáveis; zelar pela manutenção 
do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos ao setor competente, para 
assegurar o seu perfeito funcionamento; providenciar, sempre que necessário, o 
abastecimento de combustível, água e lubrificantes; efetuar reparos de emergência e 
troca de pneus no veículo, garantindo a sua utilização em perfeitas condições; recolher 
o veículo após liberação, deixando-o, estacionado e fechado, corretamente; realizar 
serviços para fora do município tais como: viagens levando vereadores, servidores da 
Câmara Municipal; realizar serviços para dentro do município tais como: entrega de 
correspondências, ofícios, convites e outros documentos do Poder Legislativo; executar 
outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara ou outro servidor por 
ele designado.
serviços de digitação, além de operar equipamentos e sistemas informáticos; transporte 
de documento; manuseio de aparelhos de comunicação e fotocopiação; encargos 
relativos a secretariado e escritório; encargos relativos a aquisição, armazenamento, 
distribuição e controle de material destinado à Câmara; encargos compatíveis típicos de 
sua formação; auxiliar na execução de tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, de 
material, patrimônio, recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fins do 
órgão; atender ao Público, pessoalmente ou através do sistema telefônico, recebendo e 
analisando suas reclam ações e/ou solicitações relativas aos serviços prestados pela 
Câmara à Comunidade; receber, protocolar e distribuir correspondências nos diversos 
setores da Câmara; atendimento de telefone e distribuição das chamadas; anotação das 
ligações telefônicas e recados; recebimento de correspondências, manutenção do livro 
de protocolo e cadastro dos visitantes; informações gerais aos servidores e cidadãos;
3.6. CARGO: AGENTE ADMINISTRATSVO
Função: Recepção de pessoas e documentos; digitar textos e auxiliar em
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auxiliar na implantação e observações das normas, regulamentos, manuais e roteiros de 
serviços; outras atividades compatíveis com seu grau de instrução.
3,7, CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
Função: Executar ronda nas dependências do prédio da Câmara, 
observando a entrada, trânsito e saída de pessoas e bens, para evitar delitos 
patrimoniais, atos de violência e outras infrações à ordem e segurança; verificar se 
portas e janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, 
examinando as instalações hidráulicas e elétricas, para constatar possíveis 
irregularidades e adotar providências para evitar incêndios e outros danos; controlar e 
orientar o acesso de pessoas ao prédio e demais instalações públicas; prestar 
informações a servidores e ao público em geral, pessoalmeníe ou por telefone; zelar 
pela conservação e guarda do material de trabalho e de todo o patrimônio público; 
exercer segurança e policiamento das dependências do Prédio da Câmara, 
percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando à 
proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público; 
inspecionar as dependências da organização, supervisionando os trabalhos de limpeza, 
remoção ou incineração de resíduos, para assegurar o bem-estar e a segurança dos 
ocupantes; exercer segurança institucional durante a realizações de sessões no 
Plenário da Câmara, para o bom andamento dos trabalhos legislativos orientando os 
visitantes, servidores e se necessário disciplinar os estacionamentos, exercer 
segurança dos parlamentares em reuniões, sessões, viagens quando no exercício de 
suas funções, realizar relatórios de ocorrências, exercer suas funções no período 
matutino, vespertino ou noturno, conforme escala de trabalho, desenvolver outras 
funções da mesma natureza, eventuais ou não, ligadas à sua área de atuação 
utilizando-se da prerrogativa administrativa do Poder de Polícia do Estado, afim de 
reestabelecer a ordem e a segurança visando o bom andamento dos trabalhos 
legislativos a segurança dos visitantes e servidores.
Ârt. 4o - A nomenclatura do cargo de provimento em comissão, constante 
do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Lei Complementar n° 053/2025, 
passa de Assessor Especial da Escola do Legislativo e Procuradoria da Mulher para 
Assessor Especial da Escola do Legislativo.
Prefeitura Municipal de ípameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
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Prefeitura Municipal de Ipameri!
Poder Executivo
à rt 5o “ As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. S° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DG PREFEITO MUNICIPAL DE iPAIMERII, ESTADO DE
GOIÁS, aos 04 (quatro) dias do mês deí)ioverribro de 2025.
j t ó ^ p & E C O
P re d ito Municipal!
CERTIFICO que o referido documento,
nesta data, foi fixado e publicado no placar
rio costume da Câmara Municipal de Ipameri
!pameri*G0,
natura
Juíiana Çon çdvts Cãtneifo
Aeaistfinte Leaislativo
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Caiógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNP] 01.763.606.0001-41

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