| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3867 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa “Amigo da Escola” no âmbito do Município de Ipameri-GO, na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 4030 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo _________ PBEfHTUBA M tm m rai PE IPAMERI_______________________________________________________________ ______________________________________ _______ LEI MUNICIPAL N°.: 3.867/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a criação do programa “Amigo da Escola” no âmbito do Município de Ipameri-GO, na forma que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Esta Lei institui o programa “Amigo da Escola”, com o objetivo de incentivar a realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas municipais do Município de Ipameri-GO. Art. 2o - A participação de pessoas físicas e jurídicas no programa “Amigo da Escola” tem por objetivo o alcance de contribuições voluntárias voltadas para a promoção da educação, o desenvolvimento integral das crianças e a melhoria da qualidade do ensino, mediante as seguintes ações: I - doação de recursos materiais às escolas municipais, tais como equipamentos, insumos e livros; II - patrocínio à construção, à manutenção, à conservação, à reforma e à ampliação da estrutura física das escolas municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil; III - disponibilização de sistemas de internet, equipamentos de rede wi-fi e de informática, tais como computadores, notebooks, tablets, roteadores, antenas de wi-fi, entre outros; IV - outras ações previstas e recomendadas pela rede pública municipal de educação; V - apoio a projetos pedagógicos, culturais, esportivos ou tecnológicos. §1° - Todos os bens, recursos e investimentos recebidos pela escola deverão constar na prestação de contas destinada ao Órgão Gestor da rede pública a que a unidade Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6001 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo _________ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI__________________________________ escolar estiver vinculada, a qual manterá, seguindo os critérios da transparência, portal público com: I - relação de empresas e pessoas agraciadas com o selo; II - tipo de contribuição realizada; III - escolas e comunidades beneficiadas. §2° - As contribuições voluntárias previstas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo deverão ser realizadas prioritariamente em consonância com as necessidades previamente elencadas pela Rede Municipal de Educação, bem como pelo Conselho Escolar e pela Associação de Pais, Professores e Servidores da unidade, se houver, e devem estar de acordo com os princípios e as diretrizes do Plano Municipal de Educação. Art. 3o - A participação de pessoas físicas e jurídicas no programa “Amigo da Escola” não implicará ônus ou contrapartida financeira de qualquer natureza ao Poder Público Municipal. Art. 4o - Será conferido o Seio “Amigo da Escola” às pessoas jurídicas que participarem do programa “Amigo da Escola”, destacando os relevantes serviços prestados à educação pública do município de Ipameri-GO. §1° - O Selo “Amigo da Escola” terá validade de 1 (um) ano, a partir da sua concessão, podendo ser revogado se houver interrupção das boas práticas de responsabilidade educacional ou ocorrência de qualquer situação que viole os direitos da criança. §2° - O selo “Amigo da Escola” poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que a pessoa jurídica mantenha interesse em continuar contribuindo de forma voluntária com as ações descritas no art. 2o desta lei. §3° - As pessoas jurídicas que possuírem o Selo “Amigo da Escola” ficam autorizadas a reproduzi-lo e inseri-lo em seu material de divulgação e publicidade, bem como em seus formulários e documentos oficiais, desde que mencionem seu período de validade. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Epameri Poder Executivo _________ PBHFBnWA MUNICIPAL DE IPflMEBl________________________ §4° - Fica vedada a exigência de contrapartidas pedagógicas, curriculares ou político-partidárias por parte dos doadores. §5° - Toda e qualquer publicidade dentro do espaço escolar ou veiculaçao de marcas deve ter expressa autorização prévia da direção escolar e ser em caráter temporário. Art. 5o - Será conferido certificado às pessoas físicas que participarem do programa “Amigo da Escola”, destacando os relevantes serviços prestados à educação pública do município de Ipameri-GO. Art. 6o - As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa “Amigo da Escola” poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações de apoio praticadas, desde que observadas as seguintes condições: §1° - A divulgação deverá preservar a imagem, a identidade e a integridade das crianças e dos adolescentes, sendo vedada qualquer forma de exposição que as identifique diretamente ou as utilize como meio de promoção institucional ou comercial, salvo mediante autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis legais, bem como da direção da unidade escolar. §2° - É vedada qualquer ação publicitária que ocorra no interior das unidades escolares que: I - utilize linguagem ou estética que induza ao consumo ou que configure prática abusiva; II - cause constrangimento aos estudantes, professores e equipe escolar, ou pressão sobre eles. §3° - As empresas e instituições parceiras que aderirem formalmente ao Programa “Amigo da Escola” poderão, mediante autorização da Secretaria Municipal de Educação, veicular sua logomarca nas dependências das escolas beneficiadas, em espaços definidos previamente e respeitando critérios de discrição, proporcionalidade e adequação ao ambiente educacional. Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centre Tel: 0**643491-6001 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo _________ PHEFEITORft MUNICIPAL BE IPAMERI_________________________________________ ___________________________________________________________________ Art. 7o - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber e for necessário para sua efetiva aplicação. Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPAMERI, dias do mês de novembro de 2025. :h e c o Prèfeíto Municipal oficial. aos 14 (quatorze) CERTIFICO que o referido doeumento» nesta data, foi fixado e publicado no placar de costume da Câmara Municipal de Ipameri Ipameri-GÜ, juíiana Çonçaíves Carneiro Assistente Legislativo Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6001 CNPJ 01.763.606.0001-41