br-locleg corpus explorer

← Ipameri (GO)

norma nº 3868/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3868 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAutoriza o parcelamento de contribuições previdenciárias patronais e custos especiais, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do Município de Ipameri - FUMPI e dá outras providências.
native_id4099

Originating matéria

matéria 6285 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de ipameri
Poder Executivo
____________r a r o r u » m u h o t m l b e ip a m e b í______________________________________ _______ _______________________________________________________________________________________
LEi MUNICIPAL N°.: 3.868/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o parcelamento de contribuições 
previdenciárias patronais e custos especiais, no
âmbito do Regime Próprio de Previdência Social 
(RPPS), do Município de Ipameri - FUMPi e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI,, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Município de Ipameri a firmar o Termo de Acordo 
de Parcelamento das dívidas de contribuições Previdenciárias patronais e custos especiais, 
para com o seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, devidas pelo ente federativo, 
relativas a competências de maio a novembro de 2025, em até 36 (trinta e seis) prestações 
mensais, iguais e sucessivas.
Art. 2o - Para consolidação da dívida existente e a apuração de parcelas 
vencidas/vincendas será utilizada a correção pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA-IBGE), acrescida de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês.
Art. 3o - Às prestações vencidas serão acrescidas de multa de 1% (um por 
cento) sobre o valor da parcela.
Art. 4o - O Chefe do Poder Executivo deverá vincular o Fundo de Participação 
dos Municípios - FPM como garantia:
I - Das prestações acordadas no termo de acordo de parcelamento e não 
pagas no seu vencimento;
\\ - Das contribuições previdenciárias não incluídas no termo de acordo de 
parcelamento e não pagas no seu vencimento, exercício da cidadania e promoção do 
desenvolvimento humano holístico.
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro 
Tel: 0**643491-6001
CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municípaí de ipamerí
Poder Executivo
M&EFEITtHUk MUNICIPAL 0£ iPAMBU
Parágrafo Único, A garantia de vinculação do FPM deverá constar de 
cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro 
responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo, sendo irrevogável.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO lyiUNSCfPIO DE IPAMERI, aos 05 (cinco) dias 
do mês de dezembro de 2025. \
IECO
Prefeito iMunicipai
Prefeitura Municipai de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro 
Tel: 0**643491-6001
CNPJ 01.763.606.0001-41

open original →