| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3868 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Autoriza o parcelamento de contribuições previdenciárias patronais e custos especiais, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do Município de Ipameri - FUMPI e dá outras providências. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de ipameri Poder Executivo ____________r a r o r u » m u h o t m l b e ip a m e b í______________________________________ _______ _______________________________________________________________________________________ LEi MUNICIPAL N°.: 3.868/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza o parcelamento de contribuições previdenciárias patronais e custos especiais, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do Município de Ipameri - FUMPi e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI,, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica autorizado o Município de Ipameri a firmar o Termo de Acordo de Parcelamento das dívidas de contribuições Previdenciárias patronais e custos especiais, para com o seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, devidas pelo ente federativo, relativas a competências de maio a novembro de 2025, em até 36 (trinta e seis) prestações mensais, iguais e sucessivas. Art. 2o - Para consolidação da dívida existente e a apuração de parcelas vencidas/vincendas será utilizada a correção pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), acrescida de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês. Art. 3o - Às prestações vencidas serão acrescidas de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela. Art. 4o - O Chefe do Poder Executivo deverá vincular o Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia: I - Das prestações acordadas no termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento; \\ - Das contribuições previdenciárias não incluídas no termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento, exercício da cidadania e promoção do desenvolvimento humano holístico. Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6001 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municípaí de ipamerí Poder Executivo M&EFEITtHUk MUNICIPAL 0£ iPAMBU Parágrafo Único, A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo, sendo irrevogável. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO lyiUNSCfPIO DE IPAMERI, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2025. \ IECO Prefeito iMunicipai Prefeitura Municipai de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6001 CNPJ 01.763.606.0001-41