| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3877 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação Adelino de Carvalho e dá outras providências. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo LEI MUNICIPAL N0.: 3.877/2026, 27 DE JANEIRO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação Adelino de Carvalho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros mediante convênio à ASSOCIAÇÃO ADELINO DE CARVALHO, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n°: 02.120.509/0001-01, com sede à Rua Vitorino Benvinhati, 41 - Bairro Dom Vital, CEP 75.780-000 - Ipameri, Estado de Goiás. Parágrafo Único - O valor total dos recursos financeiros a serem repassados é de R$ 416.725,52 (quatrocentos e dezesseis mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), proveniente de captações financeiras realizadas pela instituição junto ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescente e, deverão ser repassados durante o exercício de 2026, diretamente ao beneficiário, mediante termo de parceria celebrado entre as partes. Art. 2o - Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2026, vinculados à seguinte rubrica: 17.1701.08.243.0122.4040.3.3.50.43. Parágrafo Único - Fica o setor de contabilidade autorizado a abrir mediante Decreto, créditos adicionais de natureza suplementar junto a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 para fazer face à realização da despesa decorrente desta lei. Art. 3o - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de Plano de Trabalho e Aplicação. Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNP] 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo Art. 4o - A entidade beneficente destinatária do repasse de recursos de que trata esta Lei deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos financeiros recebidos, no prazo definido para execução da parceria. Parágrafo Único - A Prestação de Contas e demais documentos que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE GOIÁS, aos 27 (vinte e sete dias) dias Cfo rqê&de janeiro de 2026. JANIO ^PACHECO Prefeito Municipal CERTIFICO que <j rpfpfidw nJouumiMiM». nesta data, foi fixado e publicado no placar de costume da Câmara Municipal de Ipameri Ipameri-GO, £ $ & WrnSBMimmKmw Jufuina ÇonfluvesLãnieffl Assistente Legislativo Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tei: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41