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norma nº 3877/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3877 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação Adelino de Carvalho e dá outras providências.
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Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL N0.: 3.877/2026, 27 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar termo de parceria para repasse 
de recursos financeiros à Associação 
Adelino de Carvalho e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal repassar recursos 
financeiros mediante convênio à ASSOCIAÇÃO ADELINO DE CARVALHO,
regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n°: 02.120.509/0001-01, com sede à Rua 
Vitorino Benvinhati, 41 - Bairro Dom Vital, CEP 75.780-000 - Ipameri, Estado de Goiás.
Parágrafo Único - O valor total dos recursos financeiros a serem 
repassados é de R$ 416.725,52 (quatrocentos e dezesseis mil setecentos e vinte e 
cinco reais e cinquenta e dois centavos), proveniente de captações financeiras 
realizadas pela instituição junto ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescente e, 
deverão ser repassados durante o exercício de 2026, diretamente ao beneficiário, 
mediante termo de parceria celebrado entre as partes.
Art. 2o - Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados 
recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2026, 
vinculados à seguinte rubrica: 17.1701.08.243.0122.4040.3.3.50.43.
Parágrafo Único - Fica o setor de contabilidade autorizado a abrir 
mediante Decreto, créditos adicionais de natureza suplementar junto a Lei Orçamentária 
Anual do exercício de 2026 para fazer face à realização da despesa decorrente desta 
lei.
Art. 3o - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de 
Plano de Trabalho e Aplicação.
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro 
Tel: 0**643491-6000 
CNP] 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
Art. 4o - A entidade beneficente destinatária do repasse de recursos de 
que trata esta Lei deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos 
financeiros recebidos, no prazo definido para execução da parceria.
Parágrafo Único - A Prestação de Contas e demais documentos que 
comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos deverão obrigatoriamente ser 
assinados pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE
GOIÁS, aos 27 (vinte e sete dias) dias Cfo rqê&de janeiro de 2026.
JANIO ^PACHECO
Prefeito Municipal
CERTIFICO que <j rpfpfidw nJouumiMiM». 
nesta data, foi fixado e publicado no placar 
de costume da Câmara Municipal de Ipameri
Ipameri-GO, £ $ &
WrnSBMimmKmw
Jufuina ÇonfluvesLãnieffl
Assistente Legislativo
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro 
Tei: 0**643491-6000 
CNPJ 01.763.606.0001-41

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