| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3878 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação Pestalozzi de Ipameri-Goiás e dá outras providências. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo LEI MUNICIPAL N0.: 3.878/2026, 27 DE JANEIRO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação Pestalozzi de IpameriGO e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE IPAMERI-GO, inscrita no CNPJ sob n0.: 05.402.145/0001-32, sediada no Município de Ipameri-GO, à Rua 03, n° 06, Vila Santa Maria, CEP: 75.780-000, Ipameri - GO. Parágrafo Único - O valor de repasse previsto no caput, referente à Subvenção Social, poderá ser de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) dentro do exercício de 2026, mediante termo de parceria celebrado entre as partes. Art. 2o - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de Plano de Trabalho. Art. 3o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2025, vinculados a seguinte rubrica: 10.1003.04,122,0052.4003.3.3.50.43. Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE GOIÁS, aos 27 (vinte e sete dias) dias do m^s de janeiro de 2026. CERTIFICO que o referido docum ento, nesta data, foi fixado e publicado no placar de costume da Câmara Municipal de «pamen Ipameri-GO, U 7 I ECO Prefeito Municipal Mim Gonçalves Carneiro Assistente Leglslatifl^efeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41