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norma nº 3878/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3878 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação Pestalozzi de Ipameri-Goiás e dá outras providências.
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Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL N0.: 3.878/2026, 27 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
termo de parceria para repasse de recursos 
financeiros à Associação Pestalozzi de Ipameri￾GO e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder 
subvenção social à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE IPAMERI-GO, inscrita no CNPJ 
sob n0.: 05.402.145/0001-32, sediada no Município de Ipameri-GO, à Rua 03, n° 06, Vila 
Santa Maria, CEP: 75.780-000, Ipameri - GO.
Parágrafo Único - O valor de repasse previsto no caput, referente à 
Subvenção Social, poderá ser de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) dentro do 
exercício de 2026, mediante termo de parceria celebrado entre as partes.
Art. 2o - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de 
Plano de Trabalho.
Art. 3o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à 
conta de recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 
2025, vinculados a seguinte rubrica: 10.1003.04,122,0052.4003.3.3.50.43.
Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE
GOIÁS, aos 27 (vinte e sete dias) dias do m^s de janeiro de 2026.
CERTIFICO que o referido docum ento, 
nesta data, foi fixado e publicado no placar 
de costume da Câmara Municipal de «pamen
Ipameri-GO, U 7 I
ECO
Prefeito Municipal
Mim Gonçalves Carneiro
Assistente Leglslatifl^efeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000 
CNPJ 01.763.606.0001-41

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