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norma nº 3879/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3879 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação de Team Roping de Ipameri-Goiás e dá outras providências
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Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL N0.: 3.879/2026, 27 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar termo de parceria para repasse 
de recursos financeiros à Associação de 
Team Roping de Ipameri e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal repassar recursos 
financeiros mediante convênio à ASSOCIAÇÃO DE TEAM ROPING DE IPAMERI,
regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n0.: 28.902.364/0001-86, com sede à Rua José 
Balduino dos Santos, n° 770 - Centro, CEP 75.780-000 - Ipameri, Estado de Goiás.
Parágrafo Único - O valor total dos recursos financeiros a serem 
repassados é de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e, deverão ser repassados 
diretamente ao beneficiário, mediante termo de parceria celebrado entre as partes.
Art. 2o - Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados 
recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2026, 
vinculados à seguinte rubrica: 10.1003.04.122.0052.4003.3.3.50.43.
Parágrafo Único - Fica o setor de contabilidade autorizado a abrir 
mediante Decreto, créditos adicionais de natureza suplementar junto a Lei Orçamentária 
Anual do exercício de 2026 para fazer face à realização da despesa decorrente desta 
lei.
Art. 3o - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de 
Plano de Trabalho e Aplicação.
Art. 4o - A entidade beneficente destinatária do repasse de recursos de 
que trata esta Lei deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos 
financeiros recebidos, no prazo definido para execução da parceria.
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro 
Tel: 0**643491-6000 
CNP] 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
Parágrafo Único - A Prestação de Contas e demais documentos que 
comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos deverão obrigatoriamente ser 
assinados pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando, 
porém, a Lei Municipal n° 3.871/2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE
GOIÁS, aos 27 (vinte e sete dias) dias do mç,s de janeiro de 2026.
JA N P PAGHECO
Prefeito Municipal
C ER TIFIC O que o referido deoum enié, 
nesta data, foi fixado e publicado no placar 
de costume da Câmara Municipal de Ipameri
Ipameri-GO, _ÜSL
]u(iam Çonçdves Carneiro
Assistente Legislativo
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro 
Tei: 0**643491-6000 
CNPJ 01.763,606.0001-41

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