| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3879 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação de Team Roping de Ipameri-Goiás e dá outras providências |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo LEI MUNICIPAL N0.: 3.879/2026, 27 DE JANEIRO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação de Team Roping de Ipameri e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros mediante convênio à ASSOCIAÇÃO DE TEAM ROPING DE IPAMERI, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n0.: 28.902.364/0001-86, com sede à Rua José Balduino dos Santos, n° 770 - Centro, CEP 75.780-000 - Ipameri, Estado de Goiás. Parágrafo Único - O valor total dos recursos financeiros a serem repassados é de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e, deverão ser repassados diretamente ao beneficiário, mediante termo de parceria celebrado entre as partes. Art. 2o - Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2026, vinculados à seguinte rubrica: 10.1003.04.122.0052.4003.3.3.50.43. Parágrafo Único - Fica o setor de contabilidade autorizado a abrir mediante Decreto, créditos adicionais de natureza suplementar junto a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 para fazer face à realização da despesa decorrente desta lei. Art. 3o - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de Plano de Trabalho e Aplicação. Art. 4o - A entidade beneficente destinatária do repasse de recursos de que trata esta Lei deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos financeiros recebidos, no prazo definido para execução da parceria. Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNP] 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo Parágrafo Único - A Prestação de Contas e demais documentos que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando, porém, a Lei Municipal n° 3.871/2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE GOIÁS, aos 27 (vinte e sete dias) dias do mç,s de janeiro de 2026. JA N P PAGHECO Prefeito Municipal C ER TIFIC O que o referido deoum enié, nesta data, foi fixado e publicado no placar de costume da Câmara Municipal de Ipameri Ipameri-GO, _ÜSL ]u(iam Çonçdves Carneiro Assistente Legislativo Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tei: 0**643491-6000 CNPJ 01.763,606.0001-41