| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3880 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio cultural, mediante subvenção social, à entidade que menciona e dá outras providências. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo LEI MUNICIPAL N0.: 3.880/2026, 27 DE JANEIRO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder apoio cultural, mediante subvenção social à entidade que menciona e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ou patrocínio de apoio cultural à ASSOCIAÇÃO DE PRESTAÇÃO AMBIENTAL ENTRE RIOS-RÁDIO COMUNITÁRIA ENTRE RIOS FM 87,9, inscrita no CNPJ sob n°: 03.001.939/0001-69, sediada no Município de Ipameri-GO, à Rua General Mascarenhas de Morais, n° 53, Centro. Cultural, poderá ser de até R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) dentro do exercício de 2026. Art. 2o - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de Plano de Trabalho. deverá prestar contas ao Município das divulgações realizadas, requisito obrigatório para habilitar-se ao subsídio, bem como das despesas realizadas com o subsídio. conta de recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2026, dotação orçamentária: 10.1003.04.122.0052.4003.3.3.50.43. Parágrafo Único - O valor de repasse previsto no caput, referente à Apoio Art. 3o - Para ter direito ao recebimento da subvenção, a Associação Art. 4o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE GOIÁS, aos 27 (vinte e sete dias) dias do m is de janeiro de 2026. Assistente Legislativo Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNP] 01.763.606.0001-41