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norma nº 3880/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3880 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder apoio cultural, mediante subvenção social, à entidade que menciona e dá outras providências.
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Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL N0.: 3.880/2026, 27 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
conceder apoio cultural, mediante 
subvenção social à entidade que 
menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder 
subvenção social ou patrocínio de apoio cultural à ASSOCIAÇÃO DE PRESTAÇÃO
AMBIENTAL ENTRE RIOS-RÁDIO COMUNITÁRIA ENTRE RIOS FM 87,9, inscrita no 
CNPJ sob n°: 03.001.939/0001-69, sediada no Município de Ipameri-GO, à Rua 
General Mascarenhas de Morais, n° 53, Centro.
Cultural, poderá ser de até R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) dentro do exercício 
de 2026.
Art. 2o - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de 
Plano de Trabalho.
deverá prestar contas ao Município das divulgações realizadas, requisito obrigatório 
para habilitar-se ao subsídio, bem como das despesas realizadas com o subsídio.
conta de recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 
2026, dotação orçamentária: 10.1003.04.122.0052.4003.3.3.50.43.
Parágrafo Único - O valor de repasse previsto no caput, referente à Apoio
Art. 3o - Para ter direito ao recebimento da subvenção, a Associação
Art. 4o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE
GOIÁS, aos 27 (vinte e sete dias) dias do m is de janeiro de 2026.
Assistente Legislativo
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro 
Tel: 0**643491-6000 
CNP] 01.763.606.0001-41

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