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norma nº 1/2026

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 11/2003, que “Institui o Regimento Interno”.
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texto integral #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI faz saber que aprovou a 
seguinte Resolução:
Art. 1o - O art. 33 da Resolução n° 11/2003, que “Institui o Regimento 
Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 - As Comissões Permanentes são seis, sendo cada uma 
composta por três membros e igual número de suplentes, com as seguintes 
denominações:
I - Constituição, Justiça e Redação;
II - Orçamento e Finanças;
III - Agricultura, Meio Ambiente, Infraestrutura, Serviços Públicos e 
Habitação;
IV - Direitos Humanos, Saúde, Assistência Social e Direitos da Mulher;
V - Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
VI - Defesa e Direitos dos Animais.”
Art. 2o - O art. 37 da Resolução n° 11/2003, que “Institui o Regimento 
Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37 - Compete a Comissão de Direitos Humanos, Saúde, 
Assistência Social e Direitos da Mulher:
I - Emitir parecer quanto a matérias referentes ao assunto;
II - Receber, avaliar e investigar denúncias relativas à ameaça ou à 
violação de Direitos Humanos, Saúde, Assistência Social e Direitos da 
Mulher;
Altera dispositivos da Resolução n° 
11/2003, que “Institui o Regimento 
Interno”.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
III - Fiscalizar e acompanhar os programas do Poder Executivo, 
relativos à proteção dos Direitos Humanos, Saúde, Assistência Social e 
Direitos da Mulher;
IV - Colaborar com entidades não governamentais, municipais, 
regionais ou estaduais que atuem na defesa dos Direitos Humanos, 
Saúde, Assistência Social e Direitos da Mulher.
V - Promover pesquisas e estudos relativos à situação dos Direitos 
Humanos, Saúde, Assistência Social e Direitos da Mulher no 
Município.”
Art. 3o - O art. 38 da Resolução n° 11/2003, que “Institui o Regimento 
Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 - Compete a Comissão de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer:”
I - Emitir parecer quanto a matérias referentes ao assunto;
II - Proposições e assuntos relacionados com a educação e instrução 
pública;
III - Organização ou reorganização de órgãos da administração direta 
ou indireta, aplicados a esses fins;
IV - Proposições e assuntos que digam respeito à cultura, inclusive 
artística, e à organização e reorganização de órgãos da administração 
direta ou indireta a esses fins dirigidos;
V - Proposições e assuntos que digam respeito aos esportes e ao 
lazer, bem como a organização de órgãos da administração direta ou 
indireta a esses fins dirigidos.”
Art. 4o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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