| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3881 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação Lar e Creche São Francisco e dá outras providências. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo LEI MUNICIPAL N0.: 3.881/2026, 18 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO LAR E CRECHE SÃO FRANCISCO e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO LAR E CRECHE SÃO FRANCISCO, inscrita no CNPJ sob n0.: 02.120.947/0001-61, sediada no Município de Ipameri-GO, sediada no Município de Ipameri-Go, à Rua Vereador Luiz de Oliveira, n° 39, Centro, CEP: 75.780- 000. §1° - O valor de repasse previsto no caput, referente à Subvenção Social, poderá ser de até R$ 11.000,00 (onze mil reais) dentro do exercício de 2026, mediante termo de parceria celebrado entre as partes. §2° - Os recursos a serem aportados à entidade são provenientes de captações através de destinação do Imposto de Renda, da Campanha Leão Solidário. Art. 2o - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de Piano de Trabalho. Art. 3o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2026, vinculados a seguinte rubrica: 17.1701.08.243.0122.4040.3.3.50.43. Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE GOIÁS, aos 18 (dezoito) dias do mês d CERTIFICO que o referido documento, •rssfjKÍSH jã jdfcláU o Preí de costume da CSmara M w g a l ?e Ipameri-GO, o de 2026. CO Municipal i— Tr^s&vngru».* r Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 IJuuanàGonçalvesCarneiro Tei; 0**643491-6000 Centro Assistente Legislativo CNPJ 01.763.606.0001-41