| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3882 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação Adelino de Carvalho e dá outras providências. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo LEI MUNICIPAL N0.: 3.882/2026, 18 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ADELINO DE CARVALHO e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO ADELINO DE CARVALHO, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n0.: 02.120.509/0001-01, com sede à Rua Vitorino Benvinhati, 41 - Bairro Dom Vital, CEP 75.780-000 - Ipameri, Estado de Goiás. §1° - O valor de repasse previsto no caput, referente à Subvenção Social, poderá ser de até R$ 16.850,00 (dezesseis mil oitocentos e cinquenta reais) dentro do exercício de 2026, mediante termo de parceria celebrado entre as partes. §2° - Os recursos a serem aportados à entidade são provenientes de captações através de destinação do Imposto de Renda, da Campanha Leão Solidário. Art. 2o - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de Plano de Trabalho. Art. 3o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2026, vinculados a seguinte rubrica: 17.1701.08.243.0122.4040.3.3.50.43. Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE [ftlítroPrefeitura Municipal de Ipartreri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNP] 01.763.606.0001-41