| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3883 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à ONG Projeto Social Vila América Esporte Clube e dá outras providências. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo LEI MUNICIPAL N0.: 3.883/2026, 18 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à ONG PROJETO SOCIAL VILA AMÉRICA ESPORTE CLUBE e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à ONG PROJETO SOCIAL VILA AMÉRICA ESPORTE CLUBE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n0.: 22.107.077/0001-06, com sede à Avenida Anhanguera, n° 119, Qd. 22, Lt. 96, Bairro Vila América, CEP 75.780-000 - Ipameri, Estado de Goiás. §1° - O valor de repasse previsto no caput, referente à Subvenção Social, poderá ser de até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) dentro do exercício de 2026, mediante termo de parceria celebrado entre as partes. §2° - Os recursos a serem aportados à entidade são provenientes de captações através de destinação do Imposto de Renda, da Campanha Leão Solidário. Art. 2o - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de Plano de Trabalho. Art. 3o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2026, vinculados a seguinte rubrica: 17.1701.08.243.0122.4040.3.3.50.43. Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. E IPAMERI - ESTADO DE :ura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNP] 01.763.606.0001-41 Assistente Legislativo