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norma nº 3884/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3884 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação Pestalozzi de Ipameri e dá outras providências.
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Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL N0.: 3.884/2026, 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
termo de parceria para repasse de recursos 
financeiros à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE
IPAMERI e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder 
subvenção social à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE IPAMERI, inscrita no CNPJ sob 
n0.: 05.402.145/0001-32, sediada no Município de Ipameri-Go, à Rua 03, n° 06, Vila 
Santa Maria, CEP: 75.780-000, Ipameri - Go.
§1° - O valor de repasse previsto no caput, referente à Subvenção Social, 
poderá ser de até R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais) dentro do exercício de 
2026, mediante termo de parceria celebrado entre as partes.
§2° - Os recursos a serem aportados à entidade são provenientes de 
captações através de destinação do Imposto de Renda, da Campanha Leão Solidário.
Art. 2o - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de 
Plano de Trabalho.
Art. 3o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à 
conta de recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 
2026, vinculados a seguinte rubrica: 17.1701.08.243.0122.4040.3.3.50.43.
Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE
GOIÁS, aos 18 (dezoito) dias do rrT h ' 2026.
CERTIFICO que o referido documento,
nesta data, foi fixado a publicado no placar 
de costume da Câmara Municipal de Ipameri
Alisson Rosa
Presidente
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro 
Tel: 0**643491-6000 
CNPJ 01.763.606.0001-41

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