| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3885 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo de Ipameri-GO conceder premiações para blocos de Carna Fest Folia – 2026, na forma que especifica e dá outras providências. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo LEI MUNICIPAL N0.: 3.885/2026, 18 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza o Município de Ipameri-GO conceder premiações para blocos de Carna Fest Folia - 2026, na forma que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiações para os blocos de Carnaval - 2026 devidamente eleitos na forma de regulamento expedido pela Administração Pública Municipal, na sede do Município e no Distrito de Domiciano Ribeiro. Parágrafo Único - O Valor total das premiações será de R$ 13.000,00 (treze mil reais), os quais serão depositados em conta corrente ou poupança, de titulares de um representante indicado por cada bloco participante no momento da inscrição, distribuídos da seguinte forma: I - Sede do Município: a) 1o lugar: Troféu e Premiação em dinheiro no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais); b) 2o lugar: Troféu e Premiação em dinheiro no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais); c) 3o lugar: Troféu e Premiação em dinheiro no importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais); II - Distrito de Domiciano Ribeiro: a) 1o lugar: Troféu e Premiação em dinheiro no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais); b) 2o lugar: Troféu e Premiação em dinheiro no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNP] 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo c) 3o lugar: Troféu e Premiação em dinheiro no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais); d) Rainha da Festa: R$1.000,00 (um mil reais). Art. 2o- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento das premiações previstas nesta Lei por meio do regime de adiantamento, nos termos dos arts. 68 e 69 da Lei Federal n° 4.320/1964. § 1° - O numerário necessário para o cumprimento das premiações será entregue a servidor público municipal efetivo, previamente designado por ato do Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude, Lazer e Eventos. §2° - O servidor designado, na qualidade de tomador do adiantamento, ficará responsável pela guarda dos valores e pela entrega formal aos representantes dos blocos vencedores e à Rainha da Festa no ato do encerramento da festividade, mediante colheita de recibo e identificação do premiado. §3° - A prestação de contas do adiantamento deverá ser protocolada perante o órgão de controle interno no prazo de até 15 (quinze) dias após o encerramento do evento, sob pena de responsabilidade pessoal do servidor. Art. 3o - A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude, Lazer e Eventos, com o apoio de comissão regularmente nomeada pelo chefe do Poder Executivo, expedirá regulamento quanto aos critérios de inscrição e premiações dos blocos. Art. 4o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de recursos provenientes da seguinte rubrica orçamentária: 10.1045.27.812. 0720.4014.3.3.90.31. Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE dias do mês de\fevér nesta data, foi fixado e publicado no placar de costume da Câmara Municipal de Ipamen lpamerl-G<; firo de 2026. IÊCO Prefeito! municipal mr . „ Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro J juliana Çonçalves Carneiro Tel; 0**643491-6000 Assistente Legislativo cnpj 01.763.606.0001-41