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norma nº 3885/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3885 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo de Ipameri-GO conceder premiações para blocos de Carna Fest Folia – 2026, na forma que especifica e dá outras providências.
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Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL N0.: 3.885/2026, 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Município de Ipameri-GO conceder 
premiações para blocos de Carna Fest Folia
- 2026, na forma que especifica e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiações para os 
blocos de Carnaval - 2026 devidamente eleitos na forma de regulamento expedido pela 
Administração Pública Municipal, na sede do Município e no Distrito de Domiciano 
Ribeiro.
Parágrafo Único - O Valor total das premiações será de R$ 13.000,00 
(treze mil reais), os quais serão depositados em conta corrente ou poupança, de 
titulares de um representante indicado por cada bloco participante no momento da 
inscrição, distribuídos da seguinte forma:
I - Sede do Município:
a) 1o lugar: Troféu e Premiação em dinheiro no importe de R$ 3.000,00 
(três mil reais);
b) 2o lugar: Troféu e Premiação em dinheiro no importe de R$ 2.000,00 
(dois mil reais);
c) 3o lugar: Troféu e Premiação em dinheiro no importe de R$ 1.000,00 
(hum mil reais);
II - Distrito de Domiciano Ribeiro:
a) 1o lugar: Troféu e Premiação em dinheiro no importe de R$ 3.000,00 
(três mil reais);
b) 2o lugar: Troféu e Premiação em dinheiro no importe de R$ 2.000,00 
(dois mil reais);
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNP] 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
c) 3o lugar: Troféu e Premiação em dinheiro no importe de R$ 1.000,00 
(um mil reais);
d) Rainha da Festa: R$1.000,00 (um mil reais).
Art. 2o- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento das 
premiações previstas nesta Lei por meio do regime de adiantamento, nos termos dos 
arts. 68 e 69 da Lei Federal n° 4.320/1964.
§ 1° - O numerário necessário para o cumprimento das premiações será 
entregue a servidor público municipal efetivo, previamente designado por ato do 
Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude, Lazer e 
Eventos.
§2° - O servidor designado, na qualidade de tomador do adiantamento, 
ficará responsável pela guarda dos valores e pela entrega formal aos representantes 
dos blocos vencedores e à Rainha da Festa no ato do encerramento da festividade, 
mediante colheita de recibo e identificação do premiado.
§3° - A prestação de contas do adiantamento deverá ser protocolada 
perante o órgão de controle interno no prazo de até 15 (quinze) dias após o 
encerramento do evento, sob pena de responsabilidade pessoal do servidor.
Art. 3o - A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude, Lazer e Eventos, 
com o apoio de comissão regularmente nomeada pelo chefe do Poder Executivo, 
expedirá regulamento quanto aos critérios de inscrição e premiações dos blocos.
Art. 4o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à 
conta de recursos provenientes da seguinte rubrica orçamentária: 10.1045.27.812. 
0720.4014.3.3.90.31.
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE
dias do mês de\fevér
nesta data, foi fixado e publicado no placar 
de costume da Câmara Municipal de Ipamen
lpamerl-G<;
firo de 2026.
IÊCO
Prefeito! municipal
mr
. „ Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
J juliana Çonçalves Carneiro Tel; 0**643491-6000
Assistente Legislativo cnpj 01.763.606.0001-41

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