| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3887 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Executivo e Legislativo, na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 2.608, de 10 de setembro de 2007. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo LEI MUNICIPAL N0.: 3.887/2026, 18 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Executivo e Legislativo, na forma estabelecida pela Lei Municipal n° 2.608, de 10 de setembro de 2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Executivo e Legislativo do Município de Ipameri - GO, no percentual de 4,30% (quatro inteiros vírgulas trinta por cento), correspondente à inflação apurada pelo INPC, acumulado no período de 1o de fevereiro de 2025 a 31 janeiro de 2026, na forma estabelecida pela Lei Municipal n° 2.608, de 10 de setembro de 2007. Parágrafo Único - A revisão que trata o caput deste artigo é extensiva aos proventos da inatividade e às pensões. Art. 2o - Aos servidores públicos municipais que percebam vencimentos inferiores ao salário-mínimo vigente no país para o ano de 2026, fica concedido o reajuste salarial para o valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos vinte um reais), em atenção ao art. 7o, IV e VII, ambos da CRFB/88. Art. 3o - As despesas para execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios subsequentes. Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o fevereiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE GOIÁS, aos 18 (dezoito) dias do mês de fi CERTIFICO que o referido documento, nesta data, foi fixado e publicado no placar de costume da Câmara Municipal de Ipameri Zinrt.rm I vjmvMmK lpameri*G -o de 2026. Li}*** r Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro ulmna (jonçalves Canteiro Tel; 0**643491-6000 Ass/sfeníe Legislativo cnpj 01.763.606.0001-41