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norma nº 3887/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3887 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Executivo e Legislativo, na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 2.608, de 10 de setembro de 2007.
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Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL N0.: 3.887/2026, 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a revisão geral anual da 
remuneração dos servidores do Poder 
Executivo e Legislativo, na forma 
estabelecida pela Lei Municipal n° 
2.608, de 10 de setembro de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos 
servidores do Poder Executivo e Legislativo do Município de Ipameri - GO, no 
percentual de 4,30% (quatro inteiros vírgulas trinta por cento), correspondente à inflação 
apurada pelo INPC, acumulado no período de 1o de fevereiro de 2025 a 31 janeiro de 
2026, na forma estabelecida pela Lei Municipal n° 2.608, de 10 de setembro de 2007.
Parágrafo Único - A revisão que trata o caput deste artigo é extensiva aos 
proventos da inatividade e às pensões.
Art. 2o - Aos servidores públicos municipais que percebam vencimentos 
inferiores ao salário-mínimo vigente no país para o ano de 2026, fica concedido o 
reajuste salarial para o valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos vinte um reais), em 
atenção ao art. 7o, IV e VII, ambos da CRFB/88.
Art. 3o - As despesas para execução desta lei correrão à conta de 
dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios subsequentes.
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1o fevereiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE
GOIÁS, aos 18 (dezoito) dias do mês de fi 
CERTIFICO que o referido documento,
nesta data, foi fixado e publicado no placar
de costume da Câmara Municipal de Ipameri
Zinrt.rm I vjmvMmK
lpameri*G
-o de 2026.
Li}*** r Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro ulmna (jonçalves Canteiro Tel; 0**643491-6000
Ass/sfeníe Legislativo cnpj 01.763.606.0001-41

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