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norma nº 3888/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3888 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaDispõe sobre a fixação do piso salarial do magistério público municipal de Ipameri-GO e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL N0.: 3.888/2026, 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a fixação do piso salarial 
do magistério púbico municipal de 
Ipameri-GO e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - O piso salarial para os profissionais do magistério da rede municipal 
de Ipameri-GO será de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três 
centavos) mensais, para os que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo Único - O reajuste de que trata o caput deste artigo é extensivo 
aos proventos da inatividade e às pensões.
Art. 2o - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, 
porém, seus efeitos a partir do 1o (primeiro) dia do mês de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE
GOIÁS, aos 18 (dezoito) dias
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CERTIFICO que o referido documento,
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PROTOCOLO
Mim Çonçaíves Carneiro
Assistente Legislativo
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro 
Tel: 0**643491-6000 
CNPJ 01.763.606.0001-41

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