| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3888 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do piso salarial do magistério público municipal de Ipameri-GO e dá outras providências. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo LEI MUNICIPAL N0.: 3.888/2026, 18 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a fixação do piso salarial do magistério púbico municipal de Ipameri-GO e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1o - O piso salarial para os profissionais do magistério da rede municipal de Ipameri-GO será de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) mensais, para os que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas. Parágrafo Único - O reajuste de que trata o caput deste artigo é extensivo aos proventos da inatividade e às pensões. Art. 2o - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, porém, seus efeitos a partir do 1o (primeiro) dia do mês de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE GOIÁS, aos 18 (dezoito) dias \ J CERTIFICO que o referido documento, . . . r • i í u m /Ia n o d I<1C3I PROTOCOLO Mim Çonçaíves Carneiro Assistente Legislativo Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41