| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3889 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar o termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação Pestalozzi de Ipameri – GO e dá outras providências. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo LEI MUNICIPAL N0.: 3.889/2026, 18 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação Pestalozzi de Ipameri-GO e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE IPAMERI-GO, inscrita no CNPJ sob n0.: 05.402.145/0001-32, sediada no Município de Ipameri-GO, à Rua 03, n° 06, Vila Santa Maria, CEP: 75.780-000, Ipameri - GO. Parágrafo Único - O valor de repasse previsto no caput, referente à Subvenção Social, poderá ser de até R$ 126.000,00 (cento e vinte seis mil reais) dentro do exercício de 2026, mediante termo de parceria celebrado entre as partes. Art. 2o - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de Plano de Trabalho. Art. 3o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2026, vinculados a seguinte rubrica: 10.1003.04.122.0052.4003.3.3.50.43. Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando, porém, a Lei Municipal n0.: 3.878/2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE GOIÁS, a o s 1 8 (d e z o ito ) d ia s d o m ê s d e fe v e r e ir o d e 2 0 2 6 . CERTIFICO que o referido documento, nesta data, foi fixado e publicado no placar de costume da Câmara Municipal de Ipamert Ipameri-GO, ^ JHECO Municipal Assistente Leqlslatí?é>efe*tura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41