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norma nº 3889/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3889 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar o termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação Pestalozzi de Ipameri – GO e dá outras providências.
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Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL N0.: 3.889/2026, 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar termo de parceria para repasse de 
recursos financeiros à Associação 
Pestalozzi de Ipameri-GO e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder 
subvenção social à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE IPAMERI-GO, inscrita no CNPJ 
sob n0.: 05.402.145/0001-32, sediada no Município de Ipameri-GO, à Rua 03, n° 06, Vila 
Santa Maria, CEP: 75.780-000, Ipameri - GO.
Parágrafo Único - O valor de repasse previsto no caput, referente à 
Subvenção Social, poderá ser de até R$ 126.000,00 (cento e vinte seis mil reais) dentro 
do exercício de 2026, mediante termo de parceria celebrado entre as partes.
Art. 2o - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de 
Plano de Trabalho.
Art. 3o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à 
conta de recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 
2026, vinculados a seguinte rubrica: 10.1003.04.122.0052.4003.3.3.50.43.
Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando, 
porém, a Lei Municipal n0.: 3.878/2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE
GOIÁS, a o s 1 8 (d e z o ito ) d ia s d o m ê s d e fe v e r e ir o d e 2 0 2 6 .
CERTIFICO que o referido documento,
nesta data, foi fixado e publicado no placar
de costume da Câmara Municipal de Ipamert
Ipameri-GO, ^
JHECO
Municipal
Assistente Leqlslatí?é>efe*tura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000 
CNPJ 01.763.606.0001-41

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