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norma nº 3890/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3890 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal desafetar e doar área pública para fins de construção de unidades habitacionais de interesse social e dá outras providências.
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Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL N0.: 3.890/2026, 19 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
desafetar e doar área pública para fins de 
construção de unidades habitacionais de 
interesse social e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado desafetar e doar área 
pública localizada no perímetro urbano deste município, no Distrito de Domiciano 
Ribeiro, conforme mapa e memorial descritivo anexos.
Parágrafo Único. A área objeto de doação está registrada sob a 
matrícula n° 9065 e possui 4.468,91 m2 (quatro mil quatrocentos e sessenta e oito mil e 
noventa e um metros quadrados).
Art. 2° - A doação da área destina-se exclusivamente à construção de 
unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para famílias 
enquadradas na Faixa Urbano 2, observados os limites de renda bruta familiar mensal 
estabelecidos periodicamente pelo Poder Executivo Federal ou pelo Ministério das 
Cidades.
Art. 3o - A doação objeto desta Lei será realizada com encargo social e 
cláusula de reversão, a qual será averbada na matrícula do imóvel.
Parágrafo Único - O encargo consiste na urbanização da área e 
construção das unidades habitacionais no prazo previsto em cronograma aprovado pela 
Caixa Econômica Federal.
Art. 4o - A em presa do ramo da construção civil responsável pela produção 
do empreendimento habitacional será selecionada pelo Município de Ipameri através de 
Chamamento Público, observados os requisitos de qualificação técnica e financeira 
exigidos pela legislação federal e pelo agente financeiro do programa.
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
Art. 5o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto 
sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente sobre:
I - a transmissão da propriedade da área descrita no art. 1o desta Lei, do 
Município para a empresa construtora ou entidade organizadora selecionada via 
chamamento público;
II - a primeira transmissão da unidade habitacional individualizada ao 
beneficiário final enquadrado na Faixa Urbano 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 6o - Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano 
(IPTU) incidente sobre o imóvel objeto da doação e sobre as unidades habitacionais 
dele decorrentes:
I - durante todo o período de execução das obras de construção do 
empreendimento, contado da data de expedição do Alvará de Construção até a emissão 
do respectivo "Habite-se" ou Certidão de Baixa de Construção;
II - pelo prazo de até 12 (doze) meses após a conclusão das obras, caso a 
unidade ainda não tenha sido transferida ao beneficiário final, de modo a não onerar o 
estoque do empreendimento de interesse social.
Art. 7o - A eficácia das isenções tributárias previstas nesta Lei fica 
condicionada à manutenção do enquadramento do empreendimento nas normas do 
Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 8o - As despesas com registro da doação e demais encargos correrão 
por conta da entidade/empresa beneficiária ou do programa habitacional responsável 
pela construção.
Art. 9o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE
GOIÁS, aos 19 (dezenove) dias do mêsKdqrrçarÇ0 de 2026.
CERTIFICO que e referido documento,
nesta data, fof fixado e publicado no placar
de costume da Câmara Municipal de Ipameri
Ipameri-GO,
JÀNtOapACHECO
P ref eito\M u n i c i pa I
jmiana ÇonçdvesCdflíÉWflfeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Assistente Legislativo Tel: 0**643491-6000
3 CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREA URBANA
Proprietário(a): Prefeitura Municipal de Ipameri
Endereço: Ruas: Francisco Rodrigues Passos, Wilson Joaquin Araújo e Av.
Waldemar da Costa Mendes, Qd. 27, Jardim Fiúza, Distrito de Domiciano Ribeiro,
Ipameri - GO.
CNPJ :01.763.606/0001 -41
***ÁREA TOTAL DA MATR. 9065: 4.468,91 m2
*MQTIVO: DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS PARA DOAÇÃO
Memorial Descritivo da Área Urbana Total - Quadra 27:
("Observador dentro da área e de frente para a Rua Francisco Rodrigues Passos)
-Frente: 34,28 metros para a Rua Francisco Rodrigues Passos + 9,02 metros de 
chanfro.
-Fundo: 67,62 metros para Rua Wilson Joaquim Araújo + 6,01 metros de chanfro;
-Lat. Direita: 79,74 metros sendo 39,87 metros para Lote 01 + 39,87 metros para Lote 
24.
-Lat. Esquerda: 75,59 metros para a Avenida Waldemar da Costa Mendes, perfazendo 
um
Total de 4.468,91 m2.
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
ANEXO II - LEVANTAMENTO DE ÁREA
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41

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