| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3892 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 368/1990, Lei Municipal n° 2.283/2003; Lei Municipal n° 2.571/2006; Lei Municipal n° 3.020/2015, Lei Municipal n° 2.805/2011, Lei Municipal n° 2.808/2011, e Lei Municipal n° 2.817/2011, para majorar o número de vagas dos cargos de provimento efetivo que específica, extinguir cargos e atualizar os vencimentos do Quadro de Cargos Efetivos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo LEI MUNICIPAL N0.: 3.892/2026, 20 DE MARÇO DE 2026. Altera a Lei Municipal n° 368/1990, Lei Municipal n° 2.283/2003; Lei Municipal n° 2.571/2006; Lei Municipal n° 3.020/2015, Lei Municipal n° 2.805/2011, Lei Municipal n° 2.808/2011, e Lei Municipal n° 2.817/2011, para majorar o número de vagas dos cargos de provimento efetivo que específica, extinguir cargos e atualizar os vencimentos do Quadro de Cargos Efetivos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica majorado o número de vagas dos cargos de provimento efetivo abaixo mencionados, constantes da estrutura de que trata a Lei Municipal n° 368, de 15 de maio de 1990, alterada pela Lei Municipal n° 2.283/2003, de 30 de abril de 2003, conforme especificado no Anexo I da presente Lei: I - De 20 (vinte) para 30 (trinta) vagas do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, integrante do Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional: Operacional. II - De 4 (quatro) para 5 (cinco) vagas do cargo efetivo de Mestre de Obras, integrante do Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional: Operacional. III - De 25 (vinte e cinco) para 26 (vinte e seis) vagas do cargo efetivo de Motorista, integrante do Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional: Operacional. IV - De 25 (vinte e cinco) para 26 (vinte e seis) vagas do cargo efetivo de Pedreiro, integrante do Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional: Operacional. Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo V - De 3 (três) para 7 (sete) vagas do cargo efetivo de Fiscal de Tributos Municipais, integrante do Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional: Administração. VI - De 4 (quatro) para 5 (cinco) vagas do cargo efetivo de Fiscal de Obras, integrante do Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional: Administração. Art. 2o - Fica majorado o número de vagas dos cargos de provimento efetivo abaixo mencionados, constantes da estrutura de que trata a Lei Municipal n° 2.283/2003, de 30 de abril de 2003, alterada pela Lei Municipal n° 2.805/2011, de 30 de junho de 2011, conforme especificado no Anexo II da presente Lei: I - De 3 (três) para 5 (cinco) vagas do cargo efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, integrante do Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional: Saúde. II - De 3 (três) para 9 (nove) vagas do cargo efetivo de Fisioterapeuta, integrante do Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional: Saúde. Art. 3o - Fica majorado o número de vagas dos cargos de provimento efetivo abaixo mencionados, constantes da estrutura de que trata a Lei Municipal n° 2.571/2006, de 27 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Municipal n° 3.020/2015, de 17 de setembro de 2015, conforme especificado no Anexo II da presente Lei: I - De 77 (setenta e sete) para 80 (oitenta) vagas do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, integrante do Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional: Saúde. Art. 4o - Fica majorado o número de vagas dos cargos de provimento efetivo abaixo m encionados, constantes da estrutura de que trata a Lei Municipal n. 2.808/2011, de 13 de julho de 2011, e Lei Municipal n° 2.817/2011, de 26 de setembro de 2011, conforme especificado no Anexo III da presente Lei: Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo I - De 115 (cento e quinze) para 230 (duzentos e trinta) vagas do cargo efetivo de Profissional da Educação III - PE III, integrante do Anexo XIII - Tabela de Quantitativo dos Cargos. II - De 20 (vinte) para 60 (sessenta) vagas do cargo efetivo de Profissional da Educação IV - PE IV, integrante do Anexo XIII - Tabela de Quantitativo dos Cargos. III - De 5 (cinco) para 15 (quinze) vagas do cargo efetivo de Profissional da Educação V - PE V, integrante do Anexo XIII - Tabela de Quantitativo dos Cargos. IV - De 1 (um) para 3 (três) vagas do cargo efetivo de Profissional da Educação II - PE II de Química, integrante do Anexo XIII - Tabela de Quantitativo dos Cargos. V - De 170 (cento e setenta) para 200 (duzentas) vagas do cargo efetivo de Profissional da Educação II - PE II - Professor de Educação Infantil e Primeira Fase do Ensino Fundamental, integrante do Anexo XIII - Tabela de Quantitativo dos Cargos. Art. 5o - Ficam extintos os cargos de Escriturário - GA 4110-05, Operador de Máquinas - GO 7151-25, Instalador Hidráulico - GO 7241-10, Monitor de Sala e Dinamizador de Atividades Extracurriculares - MSDE, Técnico Agrícola - GT 3211-05, Técnico de Contabilidade - GT 3511-05, Técnico de Manutenção Elétrica - GT 9511-05, Técnico Mecânico - GT 9192-05, Auxiliar de Enfermagem - GS 3222-30 e Atendente em Enfermagem - GS 5151-10, passando os seus ocupantes a integrar Quadro Transitório em Extinção. Art. 6o - Fica suprimida, dentre as atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - GO 9914-05, constante do Anexo IV da Lei Municipal n° 2.283/2003, a responsabilidade de executar trabalhos de coveiro. Art. 7o - Permanecem inalteradas as nomenclaturas, regras para progressões, análise, descrição, carga horária, pré-requisitos de ingresso e demais características dos cargos mencionados nesta Lei. Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo Art. 8o - Aplicam-se aos cargos de que trata o art. 1o todas as disposições relativas às condições de trabalho, direitos, vantagens e obrigações previstas na legislação municipal vigente, inclusive no regime estatutário estabelecido pela Lei Municipal n° 3.508/2022, no que couber. Art. 9o - O Poder Executivo promoverá a atualização dos organogramas administrativos necessários à implementação das alterações previstas nesta Lei. conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para cumprimento desta Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE GOIÁS, aos 20 (vinte) dias do mês ». Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por Art. 11-0 Poder Executivo fica autorizado a promover as adequações Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ÇpfôTIFICO que o refeiielo documento, nesta data, fq| fj*«do e publicado no placar de costume da Câmara Munictoai de loameri Juliana Çonçalves Carneiro Assistente Legislativo Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo ANEXOi Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Grupo Ocupacional: Operacional e Administração Denominação do Cargo Vagas Existentes Vagas com Majoração Nível Salarial Vencimento Atual Auxiliar de Administração 20 30 01 R$2.231,18 02 R$2.231,18 03 R$ 2.231,18 Mestre de Obras 04 05 01 R$ 2.564,85 02 R$ 2.674,23 03 R$ 2.772,00 Motorista 25 26 01 R$ 2.525,27 02 R$ 2.632,24 03 R$ 2.727,88 Operador de Máquinas 12 13 01 R$ 2.842,26 02 R$ 2.968,23 03 R$ 3.080,87 Pedreiro 25 26 01 R$ 2.393,16 02 R$ 2.492,23 03 R$ 2.580,79 Fiscal de Tributos Municipais 03 07 01 R$ 2.525,27 02 R$ 2.632,24 03 R$2.727,88 Fiscal de Obras 03 04 01 R$ 2.525,27 02 R$ 2.632,24 03 R$ 2.727,88 Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNP) 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo ANEXO II Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Grupo Ocupacional: Saúde Denominação do Cargo Vagas Existentes Vagas com Majoração Nível Salarial Vencimento Atual 01 R$ 2.525,27 Fiscal de Vigilância Sanitária 03 05 02 R$ 2.632,24 03 R$ 2.727,88 Fisioterapeuta 03 09 - R$ 3.927,41 Agente Comunitário de Saúde 77 80 - R$ 3.242,00 Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de ipameri Poder Executivo ANEXO III Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Grupo Ocupacional: Educação Denominação do Cargo Vagas Existentes Vagas com Majoração Nível Salarial Vencimento Atual Profissional da Educação III - PE III 115 230 Base - 20h R$2.828,00 Base - 30h R$4.242,00 Base - 40h R$ 5.656,00 Profissional da Educação IV - PE IV 20 60 Base - 20h R$3.813,00 Base - 30h R$ 5.719,50 Base - 40h R$ 7.626,00 Profissional da Educação V - PE V 05 15 Base - 20h R$ 5.731,00 Base - 30h R$ 8.596,50 Base - 40h R$ 11.462,00 Profissional da Educação II - PE II de Química 01 03 Base - 20h R$ 2.568,00 Base - 30h R$ 3.852,00 Base - 40h R$ 5.136,00 Profissional da Educação II - PE II - Professor de Educação Infantil e Primeira Fase do Ensino Fundamental 170 200 Base - 20h R$ 2.568,00 Base - 30h R$ 3.852,00 Base - 40h R$ 5.136,00 Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNP] 01.763.606.0001-41