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norma nº 3892/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3892 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAltera a Lei Municipal n° 368/1990, Lei Municipal n° 2.283/2003; Lei Municipal n° 2.571/2006; Lei Municipal n° 3.020/2015, Lei Municipal n° 2.805/2011, Lei Municipal n° 2.808/2011, e Lei Municipal n° 2.817/2011, para majorar o número de vagas dos cargos de provimento efetivo que específica, extinguir cargos e atualizar os vencimentos do Quadro de Cargos Efetivos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL N0.: 3.892/2026, 20 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei Municipal n° 368/1990, Lei 
Municipal n° 2.283/2003; Lei Municipal n°
2.571/2006; Lei Municipal n° 3.020/2015, Lei 
Municipal n° 2.805/2011, Lei Municipal n°
2.808/2011, e Lei Municipal n° 2.817/2011, para 
majorar o número de vagas dos cargos de 
provimento efetivo que específica, extinguir 
cargos e atualizar os vencimentos do Quadro de 
Cargos Efetivos do Poder Executivo Municipal, 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica majorado o número de vagas dos cargos de provimento 
efetivo abaixo mencionados, constantes da estrutura de que trata a Lei Municipal n° 
368, de 15 de maio de 1990, alterada pela Lei Municipal n° 2.283/2003, de 30 de abril 
de 2003, conforme especificado no Anexo I da presente Lei:
I - De 20 (vinte) para 30 (trinta) vagas do cargo efetivo de Auxiliar de
Administração, integrante do Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, 
Grupo Ocupacional: Operacional.
II - De 4 (quatro) para 5 (cinco) vagas do cargo efetivo de Mestre de
Obras, integrante do Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Grupo 
Ocupacional: Operacional.
III - De 25 (vinte e cinco) para 26 (vinte e seis) vagas do cargo efetivo de 
Motorista, integrante do Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Grupo 
Ocupacional: Operacional.
IV - De 25 (vinte e cinco) para 26 (vinte e seis) vagas do cargo efetivo de 
Pedreiro, integrante do Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Grupo 
Ocupacional: Operacional.
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
V - De 3 (três) para 7 (sete) vagas do cargo efetivo de Fiscal de Tributos
Municipais, integrante do Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Grupo 
Ocupacional: Administração.
VI - De 4 (quatro) para 5 (cinco) vagas do cargo efetivo de Fiscal de
Obras, integrante do Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Grupo 
Ocupacional: Administração.
Art. 2o - Fica majorado o número de vagas dos cargos de provimento 
efetivo abaixo mencionados, constantes da estrutura de que trata a Lei Municipal n° 
2.283/2003, de 30 de abril de 2003, alterada pela Lei Municipal n° 2.805/2011, de 30 de 
junho de 2011, conforme especificado no Anexo II da presente Lei:
I - De 3 (três) para 5 (cinco) vagas do cargo efetivo de Fiscal de
Vigilância Sanitária, integrante do Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, 
Grupo Ocupacional: Saúde.
II - De 3 (três) para 9 (nove) vagas do cargo efetivo de Fisioterapeuta,
integrante do Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional: 
Saúde.
Art. 3o - Fica majorado o número de vagas dos cargos de provimento 
efetivo abaixo mencionados, constantes da estrutura de que trata a Lei Municipal n° 
2.571/2006, de 27 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Municipal n° 3.020/2015, de 
17 de setembro de 2015, conforme especificado no Anexo II da presente Lei:
I - De 77 (setenta e sete) para 80 (oitenta) vagas do cargo efetivo de 
Agente Comunitário de Saúde, integrante do Anexo I - Quadro de Cargos de 
Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional: Saúde.
Art. 4o - Fica majorado o número de vagas dos cargos de provimento 
efetivo abaixo m encionados, constantes da estrutura de que trata a Lei Municipal n. 
2.808/2011, de 13 de julho de 2011, e Lei Municipal n° 2.817/2011, de 26 de setembro 
de 2011, conforme especificado no Anexo III da presente Lei:
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
I - De 115 (cento e quinze) para 230 (duzentos e trinta) vagas do cargo 
efetivo de Profissional da Educação III - PE III, integrante do Anexo XIII - Tabela de 
Quantitativo dos Cargos.
II - De 20 (vinte) para 60 (sessenta) vagas do cargo efetivo de 
Profissional da Educação IV - PE IV, integrante do Anexo XIII - Tabela de Quantitativo 
dos Cargos.
III - De 5 (cinco) para 15 (quinze) vagas do cargo efetivo de Profissional
da Educação V - PE V, integrante do Anexo XIII - Tabela de Quantitativo dos Cargos.
IV - De 1 (um) para 3 (três) vagas do cargo efetivo de Profissional da
Educação II - PE II de Química, integrante do Anexo XIII - Tabela de Quantitativo dos 
Cargos.
V - De 170 (cento e setenta) para 200 (duzentas) vagas do cargo efetivo 
de Profissional da Educação II - PE II - Professor de Educação Infantil e Primeira Fase 
do Ensino Fundamental, integrante do Anexo XIII - Tabela de Quantitativo dos Cargos.
Art. 5o - Ficam extintos os cargos de Escriturário - GA 4110-05, Operador 
de Máquinas - GO 7151-25, Instalador Hidráulico - GO 7241-10, Monitor de Sala e 
Dinamizador de Atividades Extracurriculares - MSDE, Técnico Agrícola - GT 3211-05, 
Técnico de Contabilidade - GT 3511-05, Técnico de Manutenção Elétrica - GT 9511-05, 
Técnico Mecânico - GT 9192-05, Auxiliar de Enfermagem - GS 3222-30 e Atendente 
em Enfermagem - GS 5151-10, passando os seus ocupantes a integrar Quadro 
Transitório em Extinção.
Art. 6o - Fica suprimida, dentre as atribuições do cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais - GO 9914-05, constante do Anexo IV da Lei Municipal n° 2.283/2003, 
a responsabilidade de executar trabalhos de coveiro.
Art. 7o - Permanecem inalteradas as nomenclaturas, regras para 
progressões, análise, descrição, carga horária, pré-requisitos de ingresso e demais 
características dos cargos mencionados nesta Lei.
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
Art. 8o - Aplicam-se aos cargos de que trata o art. 1o todas as disposições
relativas às condições de trabalho, direitos, vantagens e obrigações previstas na 
legislação municipal vigente, inclusive no regime estatutário estabelecido pela Lei 
Municipal n° 3.508/2022, no que couber.
Art. 9o - O Poder Executivo promoverá a atualização dos organogramas 
administrativos necessários à implementação das alterações previstas nesta Lei.
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 
cumprimento desta Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE
GOIÁS, aos 20 (vinte) dias do mês ».
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
Art. 11-0 Poder Executivo fica autorizado a promover as adequações
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ÇpfôTIFICO que o refeiielo documento, 
nesta data, fq| fj*«do e publicado no placar 
de costume da Câmara Munictoai de loameri
Juliana Çonçalves Carneiro
Assistente Legislativo
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
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CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
ANEXOi
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Operacional e Administração
Denominação do Cargo Vagas
Existentes
Vagas com
Majoração
Nível
Salarial Vencimento Atual
Auxiliar de Administração 20 30
01 R$2.231,18
02 R$2.231,18
03 R$ 2.231,18
Mestre de Obras 04 05
01 R$ 2.564,85
02 R$ 2.674,23
03 R$ 2.772,00
Motorista 25 26
01 R$ 2.525,27
02 R$ 2.632,24
03 R$ 2.727,88
Operador de Máquinas 12 13
01 R$ 2.842,26
02 R$ 2.968,23
03 R$ 3.080,87
Pedreiro 25 26
01 R$ 2.393,16
02 R$ 2.492,23
03 R$ 2.580,79
Fiscal de Tributos 
Municipais 03 07
01 R$ 2.525,27
02 R$ 2.632,24
03 R$2.727,88
Fiscal de Obras 03 04
01 R$ 2.525,27
02 R$ 2.632,24
03 R$ 2.727,88
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNP) 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
ANEXO II
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Saúde
Denominação do Cargo Vagas
Existentes
Vagas com
Majoração
Nível
Salarial
Vencimento
Atual
01 R$ 2.525,27
Fiscal de Vigilância Sanitária 03 05 02 R$ 2.632,24
03 R$ 2.727,88
Fisioterapeuta 03 09 - R$ 3.927,41
Agente Comunitário de Saúde 77 80 - R$ 3.242,00
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de ipameri
Poder Executivo
ANEXO III
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Educação
Denominação do Cargo Vagas
Existentes
Vagas com
Majoração
Nível
Salarial
Vencimento
Atual
Profissional da Educação III 
- PE III 115 230
Base - 20h R$2.828,00
Base - 30h R$4.242,00
Base - 40h R$ 5.656,00
Profissional da Educação IV 
- PE IV 20 60
Base - 20h R$3.813,00
Base - 30h R$ 5.719,50
Base - 40h R$ 7.626,00
Profissional da Educação V 
- PE V 05 15
Base - 20h R$ 5.731,00
Base - 30h R$ 8.596,50
Base - 40h R$ 11.462,00
Profissional da Educação II - 
PE II de Química 01 03
Base - 20h R$ 2.568,00
Base - 30h R$ 3.852,00
Base - 40h R$ 5.136,00
Profissional da Educação II - 
PE II - Professor de 
Educação Infantil e Primeira 
Fase do Ensino 
Fundamental
170 200
Base - 20h R$ 2.568,00
Base - 30h R$ 3.852,00
Base - 40h R$ 5.136,00
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNP] 01.763.606.0001-41

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