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norma nº 3900/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3900 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAltera o §1º e revoga a alínea "e" do art. 11 da Lei Complementar nº 021, de 08 de agosto de 2011, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.
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Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de ipameri
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL N0.: 3.900/2026, 22 DE ABRIL DE 2026.
Altera o §1° e revoga a alínea “e” do art. 11 da 
Lei Complementar n° 021, de 08 de agosto de 
2011, que dispõe sobre a Política Municipal de 
Saneamento Básico, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - O §1° do art. 11 da Lei Complementar n° 021, de 08 de agosto de 
2011, com a redação dada pela Lei Complementar n° 037, de 30 de setembro de 2016, 
passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2o - Fica revogada a alínea “e” do §1° do art. 11 da Lei Complementar 
n° 021, de 08 de agosto de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 037, de 30 de 
setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 - ......................................................................................................
Art. 11 -
§1° - O Conselho a que se refere este artigo será constituído por 9 (nove) 
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, 
conforme representação e indicação, a seguir discriminados:”
e) Revogado;”
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE
GOIÁS, aos 22 (vinte e dois) dias do mêkdejàljril de 2026.
ECO
Prefçitó Municipal
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro 
Tel: 0**643491-6000 
CNPJ 01.763.606.0001-41

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