| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3900 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Altera o §1º e revoga a alínea "e" do art. 11 da Lei Complementar nº 021, de 08 de agosto de 2011, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de ipameri Poder Executivo LEI MUNICIPAL N0.: 3.900/2026, 22 DE ABRIL DE 2026. Altera o §1° e revoga a alínea “e” do art. 11 da Lei Complementar n° 021, de 08 de agosto de 2011, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - O §1° do art. 11 da Lei Complementar n° 021, de 08 de agosto de 2011, com a redação dada pela Lei Complementar n° 037, de 30 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 2o - Fica revogada a alínea “e” do §1° do art. 11 da Lei Complementar n° 021, de 08 de agosto de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 037, de 30 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 - ...................................................................................................... Art. 11 - §1° - O Conselho a que se refere este artigo será constituído por 9 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação, a seguir discriminados:” e) Revogado;” Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE GOIÁS, aos 22 (vinte e dois) dias do mêkdejàljril de 2026. ECO Prefçitó Municipal Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41