| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3901 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.449/2004, que cria o Fórum Municipal de Educação de Ipameri. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo LEI MUNICIPAL N0.: 3.901/2026, 22 DE ABRIL DE 2026. Altera o art. 3o da Lei Municipal n° 2.449/2004, que cria o Fórum Municipal de Educação de Ipameri. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - O art. 3o da Lei Municipal n° 2.449/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o - Integram o Fórum as entidades e os órgãos abaixo relacionados, que indicarão 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente: I - Conselho Municipal de Educação de Ipameri; II - Universidade Estadual de Goiás (UEG); III - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais; IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; V - Secretaria Municipal de Educação; VI - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; VII - Ação Social Diocesana; VIII - Associação de Pastores; IX - Secretaria Municipal de Assistência Social; X - Instituto Federal Goiano - IF Goiano; XI - Coordenação Regional de Educação de Pires do Rio - CRE de Pires do Rio; XII - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB); XIII - Representantes das Escolas Municipais; XIV - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA; Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNP] 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo XV - Conselho Tutelar; XVI - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; XVII - Representante da Educação de Jovens e Adultos - EJA; XIII - Associação Adelino de Carvalho.” Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE GOIÁS, aos 22 (vinte e dois) dias d ril de 2026. ECO ito Municipal CERTIFÍCÜ que o referido documento, nesta data, foi fixado e publicado no placar de costume da Câmara Municipal de Ipameri Ipameri-GQ, C)h íisrraosrrssnnEWt Assmiwura Jju[iana Çonçdves Carneiro Assistente Legislativo Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41