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norma nº 3901/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3901 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAltera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.449/2004, que cria o Fórum Municipal de Educação de Ipameri.
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Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL N0.: 3.901/2026, 22 DE ABRIL DE 2026.
Altera o art. 3o da Lei Municipal n° 
2.449/2004, que cria o Fórum 
Municipal de Educação de Ipameri.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - O art. 3o da Lei Municipal n° 2.449/2004, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 3o - Integram o Fórum as entidades e os órgãos abaixo 
relacionados, que indicarão 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) 
titular e 01 (um) suplente:
I - Conselho Municipal de Educação de Ipameri;
II - Universidade Estadual de Goiás (UEG);
III - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V - Secretaria Municipal de Educação;
VI - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
VII - Ação Social Diocesana;
VIII - Associação de Pastores;
IX - Secretaria Municipal de Assistência Social;
X - Instituto Federal Goiano - IF Goiano;
XI - Coordenação Regional de Educação de Pires do Rio - CRE de Pires 
do Rio;
XII - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB);
XIII - Representantes das Escolas Municipais;
XIV - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA;
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNP] 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
XV - Conselho Tutelar;
XVI - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
XVII - Representante da Educação de Jovens e Adultos - EJA; 
XIII - Associação Adelino de Carvalho.”
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE
GOIÁS, aos 22 (vinte e dois) dias d ril de 2026.
ECO
ito Municipal
CERTIFÍCÜ que o referido documento,
nesta data, foi fixado e publicado no placar
de costume da Câmara Municipal de Ipameri
Ipameri-GQ, C)h í￾isrraosrrssnnEWt
Assmiwura
Jju[iana Çonçdves Carneiro
Assistente Legislativo
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41

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