| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3906 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover desapropriação de área destinada à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, e dá outras providências. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo LEI MUNICIPAL N0.: 3.906/2026, 12 DE MAIO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a promover desapropriação de área destinada à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação por utilidade pública, amigável ou judicial, da área de 68.651,21 m2 (sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e um metros e vinte e um centímetros quadrados), destacada da matrícula n° 0012806 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipameri/GO, de propriedade de Geraldo Jorge Estrela e Vânia Luiza de Oliveira Estrela, confrontante com o Ribeirão Vai-Vem, destinada à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE do Município de Ipameri. §1° - A área objeto da desapropriação encontra-se delimitada por memorial descritivo e planta georreferenciada; universalização dos serviços de saneamento básico e proteção ambiental. §3° - A desapropriação fundamenta-se no interesse público consistente na universalização dos serviços de saneamento básico, na proteção da saúde pública e na preservação ambiental. Art. 2o - A área desapropriada será afetada como bem público de uso especial, destinada exclusivamente à implantação e operação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE. Parágrafo Único - É vedada destinação diversa sem autorização legislativa específica. §2° - O memorial descritivo integra a presente Lei; §3° - A desapropriação fundamenta-se no interesse público consistente na Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Ce Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo Art. 3o - 0 pagamento da indenização observará o princípio da justa indenização, previamente avaliada por laudo técnico elaborado nos termos da ABNT. §1° - O valor da indenização será custeado pela concessionária responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos do Contrato de Concessão n° 969/2021. §2° - Na hipótese do §1°, o Município permanecerá como expropriante e titular do domínio do bem desapropriado. Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - celebrar acordos administrativos com os proprietários e demais titulares de direitos reais incidentes sobre o imóvel; II - praticar todos os atos administrativos necessários à regularização registrai da área. III - promover ação judicial de desapropriação, inclusive com pedido de imissão provisória na posse, em caso de não composição amigável; Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE GOIÁS, aos 12 (vinte e dois) dias do m fio de 2026. ECO Municipal CERTIFICO que o referido documento, nesta data, foi fixado e publicado no placar de costume da Câmara Municipal de Ipameri ipameri-GQ, 4o / O f) / ~ Assina^. 1 Jtiwu Çonçalves Carneiro Assistente Legislativo Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO Município: Ipameri - Goiás. Proprietário(a): Geraldo Jorge e Vânia Luiza de Oliveira Matrícula: 0012806 Área: 68.651,01 m A área destina-se à proteção, operação, ampliação, manutenção e acesso a área da ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS (ETE) de Ipamerí-Go, localizada em confrontação com o Ribeirão Vai-Vem. Inicia-se no vértice denominado V1 (N=8.036.444,966;E=800.292,404), em limites com a margem direita do RIBEIRÃO VAI-VEM, daí segue com azimute e distância de 284°27'10" - 298,95m, até o vértice V2 (N=8.036.519,577;E=800.002,917), daí segue com azimute e distância de 13°27'01" - 204,17m, até o vértice V3 (N=8.036.718,151;E=800.050,408), em limites com a margem direita de uma vertente do Ribeirão Vai-Vem, daí segue acompanhando seu curso natural (jusante), por uma distância 297,52m, chega-se ao vértice V4 (N=8.036.711,626;E=800.276,586), situado no encontro entre esta vertente do Ribeirão Vai-Vem -e a margem direita do Ribeirão Vai-Vem, deste segue acompanhando o curso natural do Ribeirão Vai-Vem sentido jusante, por uma distância 450,37m, até o início desta descrição, no vértice V1. As coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e representadas no Sistema UTM, referenciados ao Meridiano Central 51°WGr, zona UTM 22, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centr Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo ANEXO II - LEVANTAMENTO DE ÁREA ÁREA DESTINADA A ETE A2IMUTES - DISTANCIAS - COORDENADAS VENTRES A2IMUTE BISttNCIA EM METROS cúwmtADAS mu OE PAR*, E N VI v2 2SB.SS m t i tH 4 4 « ,W V2 V3 ly a ro -r 204,1? da&aoa& i? V3 V4 - 287,fifc M0.05B.«S «JKKJHMSI V4 VI - 450,37 80&27&58fc MEMORIAL DESCRITIVO # ÁGUAS at iMNtm KISSW :ír EÍÍ&OTMIEifTt! S4M TÍKHS PByg,*; RESUWNIZAÇAO FUNCHARK « n destw » A Esw fe ce thxtoiím» be esgoto - ete Marik:i|)ÍB: iFíMENl - 00 E m m oe joío estrela sobrinho CHI / MvtrTculav 1*0FlCI0 / 0012808 F U b s i k c *8>ertc> u t c - M . s ^ - . / o - ç g 12/202 5 W*Ss eassiáim* E:ih 1/2.S00 P®tír*rrsFolha; 1/1 CIA