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norma nº 3906/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3906 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover desapropriação de área destinada à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, e dá outras providências.
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Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL N0.: 3.906/2026, 12 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a promover 
desapropriação de área destinada à 
implantação de Estação de Tratamento de 
Esgoto - ETE, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação
por utilidade pública, amigável ou judicial, da área de 68.651,21 m2 (sessenta e oito mil, 
seiscentos e cinquenta e um metros e vinte e um centímetros quadrados), destacada da 
matrícula n° 0012806 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipameri/GO, 
de propriedade de Geraldo Jorge Estrela e Vânia Luiza de Oliveira Estrela, confrontante 
com o Ribeirão Vai-Vem, destinada à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto 
- ETE do Município de Ipameri.
§1° - A área objeto da desapropriação encontra-se delimitada por memorial 
descritivo e planta georreferenciada;
universalização dos serviços de saneamento básico e proteção ambiental.
§3° - A desapropriação fundamenta-se no interesse público consistente na 
universalização dos serviços de saneamento básico, na proteção da saúde pública e na 
preservação ambiental.
Art. 2o - A área desapropriada será afetada como bem público de uso 
especial, destinada exclusivamente à implantação e operação da Estação de 
Tratamento de Esgoto - ETE.
Parágrafo Único - É vedada destinação diversa sem autorização 
legislativa específica.
§2° - O memorial descritivo integra a presente Lei;
§3° - A desapropriação fundamenta-se no interesse público consistente na
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Ce
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
Art. 3o - 0 pagamento da indenização observará o princípio da justa 
indenização, previamente avaliada por laudo técnico elaborado nos termos da ABNT.
§1° - O valor da indenização será custeado pela concessionária 
responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, 
nos termos do Contrato de Concessão n° 969/2021.
§2° - Na hipótese do §1°, o Município permanecerá como expropriante e 
titular do domínio do bem desapropriado.
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - celebrar acordos administrativos com os proprietários e demais titulares 
de direitos reais incidentes sobre o imóvel;
II - praticar todos os atos administrativos necessários à regularização 
registrai da área.
III - promover ação judicial de desapropriação, inclusive com pedido de 
imissão provisória na posse, em caso de não composição amigável;
Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE
GOIÁS, aos 12 (vinte e dois) dias do m fio de 2026.
ECO
Municipal
CERTIFICO que o referido documento,
nesta data, foi fixado e publicado no placar
de costume da Câmara Municipal de Ipameri 
ipameri-GQ, 4o / O f) /
~ Assina^. 1
Jtiwu Çonçalves Carneiro
Assistente Legislativo
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
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Poder Executivo
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Município: Ipameri - Goiás.
Proprietário(a): Geraldo Jorge e Vânia Luiza de Oliveira 
Matrícula: 0012806 
Área: 68.651,01 m
A área destina-se à proteção, operação, ampliação, manutenção e acesso a área da 
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS (ETE) de Ipamerí-Go, localizada em 
confrontação com o Ribeirão Vai-Vem.
Inicia-se no vértice denominado V1 (N=8.036.444,966;E=800.292,404), em limites com 
a margem direita do RIBEIRÃO VAI-VEM, daí segue com azimute e distância de 
284°27'10" - 298,95m, até o vértice V2 (N=8.036.519,577;E=800.002,917), daí segue 
com azimute e distância de 13°27'01" - 204,17m, até o vértice V3
(N=8.036.718,151;E=800.050,408), em limites com a margem direita de uma vertente 
do Ribeirão Vai-Vem, daí segue acompanhando seu curso natural (jusante), por uma 
distância 297,52m, chega-se ao vértice V4 (N=8.036.711,626;E=800.276,586), situado 
no encontro entre esta vertente do Ribeirão Vai-Vem -e a margem direita do Ribeirão 
Vai-Vem, deste segue acompanhando o curso natural do Ribeirão Vai-Vem sentido 
jusante, por uma distância 450,37m, até o início desta descrição, no vértice V1.
As coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e 
representadas no Sistema UTM, referenciados ao Meridiano Central 51°WGr, zona UTM 
22, tendo como DATUM o SIRGAS 2000.
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centr
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
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Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
ANEXO II - LEVANTAMENTO DE ÁREA
ÁREA DESTINADA A ETE 
A2IMUTES - DISTANCIAS - COORDENADAS
VENTRES A2IMUTE BISttNCIA 
EM METROS
cúwmtADAS mu
OE PAR*, E N
VI v2 2SB.SS m t i tH 4 4 « ,W
V2 V3 ly a ro -r 204,1? da&aoa& i?
V3 V4 - 287,fifc M0.05B.«S «JKKJHMSI
V4 VI - 450,37 80&27&58fc
MEMORIAL DESCRITIVO #
 ÁGUAS
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