| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3907 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Altera a redação do art. 202 da Lei Municipal nº 3.508, de 19/12/2022 e do art. 161 da Lei Municipal nº 2.720, de 05/11/2009. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo LEI MUNICIPAL N0.: 3.907/2026, 12 DE MAIO DE 2026. Altera a redação do art. 202 da Lei Municipal n° 3.508, de 19/12/2022 e do art. 161 da Lei Municipal n° 2.720, de 05/11/2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - O art. 202 da Lei Municipal n° 3.508/2022, que que “Dispõe sobre o Novo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Ipameri - GO”, passa a vigorar com a seguinte redação: Regulamento Administrativo da Câmara Municipal de Ipameri - GO, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 202. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença paternidade de 40 (quarenta) dias consecutivos.” Art. 2o - O art. 161 da Lei Municipal n° 2.720/2009, que “Dispõe sobre o “Art. 161. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença paternidade de 40 (quarenta) dias consecutivos.” Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE GOIÁS, aos 12 (vinte e dois) dias d Assistente LegislatfVíPrefeitura Municipal de Ipam eri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41