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norma nº 3907/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3907 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAltera a redação do art. 202 da Lei Municipal nº 3.508, de 19/12/2022 e do art. 161 da Lei Municipal nº 2.720, de 05/11/2009.
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Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL N0.: 3.907/2026, 12 DE MAIO DE 2026.
Altera a redação do art. 202 da Lei 
Municipal n° 3.508, de 19/12/2022 e do art. 
161 da Lei Municipal n° 2.720, de 
05/11/2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - O art. 202 da Lei Municipal n° 3.508/2022, que que “Dispõe sobre 
o Novo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Ipameri - GO”, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Regulamento Administrativo da Câmara Municipal de Ipameri - GO, e dá outras 
providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 202. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à 
licença paternidade de 40 (quarenta) dias consecutivos.”
Art. 2o - O art. 161 da Lei Municipal n° 2.720/2009, que “Dispõe sobre o
“Art. 161. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à 
licença paternidade de 40 (quarenta) dias consecutivos.”
Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE
GOIÁS, aos 12 (vinte e dois) dias d
Assistente LegislatfVíPrefeitura Municipal de Ipam eri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41

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