| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3895 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Acidente Vascular Cerebral - AVC no âmbito do Município de Ipameri-GO e dá outras providências. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo LEI MUNICIPAL N0.: 3.895/2026, 20 DE MARÇO DE 2026. Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Acidente Vascular Cerebral - AVC no âmbito do Município de IpameriGO e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Municipal de Prevenção e Combate ao Acidente Vascular Cerebral - AVC, a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro, em consonância com o “Dia Mundial do AVC”, celebrado em 29 de outubro, e com o “Dia Nacional de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral”, instituído pela Lei Federal n° 14.885, de 2024. Parágrafo Único - A Semana Municipal de Prevenção e Combate ao AVC integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipameri-GO. I - promover a conscientização da população acerca das causas, dos fatores de risco, dos sinais de alerta e das consequências do Acidente Vascular Cerebral - AVC; II - incentivar o reconhecimento precoce dos sinais e sintomas do AVC, com vistas à adoção imediata de medidas de socorro; III - difundir método simplificado de identificação rápida dos sinais de alerta do AVC, amplamente utilizado pelos serviços de urgência; IV - estimular a adoção de hábitos de vida saudáveis como medida de prevenção do AVC; V - promover ações de educação em saúde em escolas, unidades de saúde, ambientes de trabalho e espaços públicos; Art. 1o - Fica instituída, no âmbito do Município de Ipameri-GO, a Semana Art. 2o - São objetivos da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao AVC: Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centi Tel: 0**643491-6000 CNP] 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo VI - incentivar a capacitação de profissionais de saúde, educadores e agentes comunitários para o reconhecimento dos fatores de risco e dos sinais de alerta do AVC; VII - estimular a formulação de políticas públicas voltadas à prevenção, ao diagnóstico precoce, ao tratamento e à reabilitação de pessoas acometidas pelo AVC; VIII - combater o estigma e promover a inclusão social de pessoas com sequelas decorrentes do AVC. Art. 3o - Durante a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao AVC, o Poder Executivo poderá promover, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, ações de: I - campanhas de comunicação social; II - distribuição de material informativo; III - realização de palestras, seminários e demais eventos educativos; IV - orientação preventiva sobre fatores de risco cardiovascular; V - atividades comunitárias voltadas à promoção da saúde; VI - articulação com os serviços de urgência e emergência para divulgação de informações sobre atendimento ao AVC. §1° - As ações previstas neste artigo poderão ser realizadas de forma integrada pelos órgãos municipais competentes. §2° - O Poder Executivo poderá incentivar a participação de entidades da sociedade civil organizada nas ações da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao AVC. Art. 4o - O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com entidades públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta Lei. Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Cenl Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE GOIAS, aos 20 (vinte) dias do mês de 2026. HECO Municipal CERTIFICO kjütí e fslôfiao iJpSMWeHto. nesta data, foi fixado e publicado no placar de costume da Câmara Municipal de Ipameri Ipameri-GO, . ]u (im Çonçdves Carneiro Assistente Legislativo Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41