br-locleg corpus explorer

← Ipameri (GO)

norma nº 3895/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3895 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaInstitui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Acidente Vascular Cerebral - AVC no âmbito do Município de Ipameri-GO e dá outras providências.
native_id4137

Originating matéria

matéria 6541 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL N0.: 3.895/2026, 20 DE MARÇO DE 2026.
Institui a Semana Municipal de Prevenção 
e Combate ao Acidente Vascular Cerebral 
- AVC no âmbito do Município de Ipameri￾GO e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte lei:
Municipal de Prevenção e Combate ao Acidente Vascular Cerebral - AVC, a ser 
realizada anualmente na última semana do mês de outubro, em consonância com o “Dia 
Mundial do AVC”, celebrado em 29 de outubro, e com o “Dia Nacional de Prevenção ao 
Acidente Vascular Cerebral”, instituído pela Lei Federal n° 14.885, de 2024.
Parágrafo Único - A Semana Municipal de Prevenção e Combate ao AVC 
integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipameri-GO.
I - promover a conscientização da população acerca das causas, dos 
fatores de risco, dos sinais de alerta e das consequências do Acidente Vascular 
Cerebral - AVC;
II - incentivar o reconhecimento precoce dos sinais e sintomas do AVC, 
com vistas à adoção imediata de medidas de socorro;
III - difundir método simplificado de identificação rápida dos sinais de alerta 
do AVC, amplamente utilizado pelos serviços de urgência;
IV - estimular a adoção de hábitos de vida saudáveis como medida de 
prevenção do AVC;
V - promover ações de educação em saúde em escolas, unidades de 
saúde, ambientes de trabalho e espaços públicos;
Art. 1o - Fica instituída, no âmbito do Município de Ipameri-GO, a Semana
Art. 2o - São objetivos da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao
AVC:
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centi
Tel: 0**643491-6000 
CNP] 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
VI - incentivar a capacitação de profissionais de saúde, educadores e
agentes comunitários para o reconhecimento dos fatores de risco e dos sinais de alerta 
do AVC;
VII - estimular a formulação de políticas públicas voltadas à prevenção, ao 
diagnóstico precoce, ao tratamento e à reabilitação de pessoas acometidas pelo AVC;
VIII - combater o estigma e promover a inclusão social de pessoas com 
sequelas decorrentes do AVC.
Art. 3o - Durante a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao AVC, o 
Poder Executivo poderá promover, diretamente ou em parceria com entidades públicas 
e privadas, ações de:
I - campanhas de comunicação social;
II - distribuição de material informativo;
III - realização de palestras, seminários e demais eventos educativos;
IV - orientação preventiva sobre fatores de risco cardiovascular;
V - atividades comunitárias voltadas à promoção da saúde;
VI - articulação com os serviços de urgência e emergência para divulgação
de informações sobre atendimento ao AVC.
§1° - As ações previstas neste artigo poderão ser realizadas de forma 
integrada pelos órgãos municipais competentes.
§2° - O Poder Executivo poderá incentivar a participação de entidades da 
sociedade civil organizada nas ações da Semana Municipal de Prevenção e Combate 
ao AVC.
Art. 4o - O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de
cooperação ou parcerias com entidades públicas e privadas para a execução das ações 
previstas nesta Lei.
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Cenl 
Tel: 0**643491-6000 
CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE
GOIAS, aos 20 (vinte) dias do mês de 2026.
HECO
Municipal
CERTIFICO kjütí e fslôfiao iJpSMWeHto. 
nesta data, foi fixado e publicado no placar 
de costume da Câmara Municipal de Ipameri
Ipameri-GO, .
]u (im Çonçdves Carneiro
Assistente Legislativo
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro 
Tel: 0**643491-6000 
CNPJ 01.763.606.0001-41

open original →