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norma nº 3904/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3904 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências.
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matéria 6654 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL N0.: 3.904/2026, 12 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a autorização para 
abertura de Crédito Adicional de 
Natureza Especial e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal 
de 2026, aprovado pela Lei n°. 3.869, de 17 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional 
de Natureza Especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado à 
implantação de dotações orçamentárias necessárias à adequada classificação contábil 
das despesas referentes à participação do Município na contribuição ao plano de saúde 
IPASGO.
Parágrafo Único - As classificações orçamentárias e programáticas, bem 
como a criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no 
Anexo Único desta de Lei.
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional 
Especial de que trata esta Lei decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, 
nos termos do inciso III do § 1o do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964, conforme especificado no Anexo I desta Lei.
Art. 3o - As dotações orçamentárias criadas por esta Lei poderão ser 
suplementadas por meio de créditos adicionais, com observância à Lei n° 4.320/1964 e 
às autorizações contidas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4o - Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações
necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2026/2029, LDO - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2.026, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2.026, a fim de contemplar as
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
ações alteradas nesta Lei.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE
GOIÁS, aos 12 (vinte e dois) dias do rt Ynaio de 2026.
HECO
Municipal
CERTIFICO que o referido documento,
nesta data, foi fixado e publicado no placar
de costume da Câmara Municipal de Ipameri
|pameri-GO. 4$ iO cQOcfâ
l
uRanafyonçwes Carneiro 
Assistente Legislativo
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro 
Tel: 0**643491-6000 
CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA
Orgão: 10 - Prefeitura Municipal de Ipameri
Unidade: 1003 - Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 123 - Administração Financeira
Programa: 0052 - Administração Geral
Ação: 4003 - Manutenção das Atividades Administrativas
Detalhamento Fonte De Recurso: 100 - Recursos Não Vinculados De Impostos
Elemento: 3.3.70.41 - Contribuições R$ 800.000,00
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER REDUZIDA
Orgão: 10 - Prefeitura Municipal de Ipameri
Unidade: 1003 - Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 123 - Administração Financeira
Programa: 0052 - Administração Geral
Ação: 4003 - Manutenção das Atividades Administrativas
Detalhamento Fonte De Recurso: 100 - Recursos Não Vinculados De Impostos
Elemento: 3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ 800.000,00
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro 
Tel: 0**643491-6000 
CNP] 01.763.606.0001-41

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