| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3904 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências. |
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo LEI MUNICIPAL N0.: 3.904/2026, 12 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2026, aprovado pela Lei n°. 3.869, de 17 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional de Natureza Especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado à implantação de dotações orçamentárias necessárias à adequada classificação contábil das despesas referentes à participação do Município na contribuição ao plano de saúde IPASGO. Parágrafo Único - As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo Único desta de Lei. Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do inciso III do § 1o do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificado no Anexo I desta Lei. Art. 3o - As dotações orçamentárias criadas por esta Lei poderão ser suplementadas por meio de créditos adicionais, com observância à Lei n° 4.320/1964 e às autorizações contidas na Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 4o - Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2026/2029, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2.026, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2.026, a fim de contemplar as Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo ações alteradas nesta Lei. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE GOIÁS, aos 12 (vinte e dois) dias do rt Ynaio de 2026. HECO Municipal CERTIFICO que o referido documento, nesta data, foi fixado e publicado no placar de costume da Câmara Municipal de Ipameri |pameri-GO. 4$ iO cQOcfâ l uRanafyonçwes Carneiro Assistente Legislativo Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606.0001-41 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA Orgão: 10 - Prefeitura Municipal de Ipameri Unidade: 1003 - Secretaria Municipal de Administração Função: 04 - Administração Subfunção: 123 - Administração Financeira Programa: 0052 - Administração Geral Ação: 4003 - Manutenção das Atividades Administrativas Detalhamento Fonte De Recurso: 100 - Recursos Não Vinculados De Impostos Elemento: 3.3.70.41 - Contribuições R$ 800.000,00 DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER REDUZIDA Orgão: 10 - Prefeitura Municipal de Ipameri Unidade: 1003 - Secretaria Municipal de Administração Função: 04 - Administração Subfunção: 123 - Administração Financeira Programa: 0052 - Administração Geral Ação: 4003 - Manutenção das Atividades Administrativas Detalhamento Fonte De Recurso: 100 - Recursos Não Vinculados De Impostos Elemento: 3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ 800.000,00 Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNP] 01.763.606.0001-41