br-locleg corpus explorer

← Luziânia (GO)

materia nº 279/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 279 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaInstitui o Sistema de Informações sobre Violência nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, e das outras providências.
native_id10064

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-09 Norma promulgada F Lei nº 4.542, de 9 de maio de 2023 sancionada.
2023-05-04 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2023-05-04 Proposição Aprovada em 2º turno S
2023-05-04 Parecer Favorável CFO U
2023-05-04 Parecer Favorável CEC U
2023-04-20 Comissão de Educação, Cultura e Desporto S
2023-04-20 Aguardando Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Econ S
2023-04-20 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2023-04-13 Parecer favorável da comissão P
2022-04-19 Comissão de Constituição, Justiça e Redação P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-04T12:55:21.332162-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0
2023-04-20T13:22:19.586278-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador ANDREZÃO
“Fé. Trabalho e Renovação”
PROJETO DE LEI Nº 11 DE 19 DE ABRIL DE 2022.
“INSTITUI (6) SISTEMA DE
INFORMAÇÕES SOBRE VIOLÊNCIA
NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA- GO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Informações sobre Violência nas Escolas da
rede municipal de ensino de Luziânia - GO, com os seguintes objetivos:
| - Mapear e monitorar condutas ou atos de violência ocorridos no ambiente escolar
envolvendo alunos, professores, dirigentes e agentes públicos que atuam nas
escolas;
Il — Identificar estabelecimentos de ensino com mais ocorrências relacionadas à
violência;
HI — Intensificar ações sociais nas escolas identificadas;
IV — Colaborar com a formação de políticas públicas necessárias à redução da
violência no ambiente escolar;
V — Adotar providências cabíveis, com vistas à redução da sensação de impunidade;
ARO Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fórie: (61)3622=1880 wwwluziania go legbr [E] Co Liziânia GO CEP 72600-060
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador ANDREZÃO
“Fé. Trabalho e Renovação”
VI — Otimizar, economizar e adequar recursos públicos;
VII — Colaborar com a melhoria e a qualidade dos serviços educacionais prestados
na rede municipal de ensino, proporcionando um ambiente adequado ao
aprendizado e desenvolvimento do educando;
VIII — Valorizar o corpo docente das escolas;
IX — Fortalecer a humanização e acolhimento do corpo discente;
PARÁGRAFO ÚNICO — Para efeitos desta lei, entende-se como conduta ou ato de
violência o fato que provoque constrangimento físico ou moral, por meio de coação
ou força física que resulte em atentado à integridade dos alunos, professores,
dirigentes e agentes públicos que atuam nas escolas, bem como qualquer ação que
resulte em dano ao patrimônio público ou social.
Art. 2º. O sistema deverá identificar as escolas onde ocorrem conduta ou atos de
violência, suas principais causas, o perfil das vítimas e dos agressores, o local dos
fatos, bem como outros fatores considerados relevantes para a sua análise.
Art. 3º. O sistema deverá identificar as escolas onde ocorrem conduta ou atos de
violência, suas principais causas, o perfil das vítimas e dos agressores, o local dos
fatos, bem como outros fatores considerados relevantes para a sua análise.
Art. 4º. Poderão ser adotadas diversas medidas de combate à violência, de acordo
com a peculiaridade de cada escola, entre as quais:
a) Implantação de projetos pedagógicos específicos nas escolas que sofrem
com os maiores índices de violência, com vistas ao reconhecimento dos direitos
humanos e a promoção da cultura da paz;
: Eni Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 www. luziania.go.leg.br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador ANDREZÃO
“Fé. Trabalho e Renovação”
b) Campanhas educativas de conscientização, valorização da vida e do
exercício da cidadania;
c) Ações culturais, esportivas e sociais como forma de fortalecer a conexão
entre a escola e a comunidade;
d) Qualificação e capacitação do corpo docente e agentes públicos que atuam
na rede municipal de ensino;
e) Seminários, debates e eventos que estimulem a reflexão e o combate à
violência.
Art. 5º - As escolas da rede municipal de ensino de Luziânia — GO ficam obrigadas a
notificar qualquer conduta ou ato de violência, formalizando-o em termo de
ocorrência especialmente elaborado para esse fim.
Art. 6º - Termo de ocorrência é o registro informativo destinado a caracterizar o fato
relacionado à conduta ou ato de violência ocorrido no ambiente escolar, sem
prejuízo das demais providências a serem adotadas, conforme legislação em vigor.
8 1º - O termo de ocorrência deverá ser devidamente preenchido e encaminhado ao
órgão da administração municipal competente, conforme estabelecido em decreto
regulamentador;
8 2º - Poderão figurar como declarantes os dirigentes, professores e funcionários,
pais ou responsáveis ou ainda qualquer cidadão que tiver conhecimento ou
presenciado conduta ou ato de violência ocorrido no interior de estabelecimento de
ensino, desde que plenamente identificados;
8 3º - A administração municipal deverá manter sigilo, quando solicitado,
providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos declarantes.
. ani Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 wuwluzianta-go.leg.br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
ni CÂMARA
* MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador ANDREZÃO
“Fé, Trabalho e Renovação”
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 19 dias do mês de Abril de 2022.
ANDRÉ INO DA SILVA
Vereador
pi Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 wwyiluziania go.leg.br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
ni CÂMARA
* MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador ANDREZÃO
“Fé. Trabalho e Renovação”
JUSTIFICATIVA
A volta às aulas presenciais, após um longo período de pandemia, trouxe
diversos problemas no convívio do ambiente escolar. Com alunos nervosos,
problemas de ansiedade e sociabilidade, e violentos. Há uma necessidade de fazer
um banco de dados que explane sobre a situação da violências nas escolas, para
elaborar ações efetivas para inibir este problema.
Não podemos fechar os olhos para este problema grave, pois começando isto
no ambiente escolar, transmitirá consequências negativas para a nossa sociedade,
criando jovens violentos e insociáveis.
Temos que, a partir de dados coletados, elaborarem políticas públicas para
inibir a violências nas escolas, valorizar a figura do professor, e educar futuros
adultos sociáveis e adeptos da cultura da paz e do diálogo saudável.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 19 dias do mês de Abril de 2022.
ANDRÉ E
Nereador
ipi Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 wurviluzlaniggoleaibr Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060

open original →