»' CÂMARA
BaA MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Professor Jamal — PSB
PRONTO PARA SERVIR.
PROJETO DE LEI Nº 86 MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO PRÊMIO
“PROFESSOR DE PRÁTICAS
INOVADORAS” AOS PROFESSORES
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
LUZIÂNIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA- GO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a premiação “ Professor de práticas inovadoras”, para agraciar
os professores da rede pública de ensino por seus méritos e relevantes projetos
pedagógicos apresentados e executados na educação do município de Luziânia/GO.
Parágrafo único. Poderão participar da premiação os professores da educação
infantil e ensino fundamental.
Art. 2º. A premiação será direcionada aos professores em exercício, que deverão
se inscrever apresentando um único projeto, independentemente da disciplina que
leciona.
Parágrafo único. Os trabalhos deverão ser encaminhados a secretaria municipal de
educação, de acordo com o regulamento que será divulgado no site oficial da
Prefeitura Municipal de Luziânia e da Secretaria Municipal de Luziânia.
Art. 3º. O “Professor de práticas inovadoras” para efeito desta lei, receberá
certificado de mérito educacional, por seu projeto destaque, sendo uma premiação
o Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 wwvuluziania.go.leg.br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
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para o professor da educação infantil e uma premiação para o professor do ensino
fundamental.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação constituíra uma comissão técnica
composta por 3 (três) pessoas, que encaminhará a comissão julgadora os 20 (vinte)
melhores projetos, dos quais serão selecionados no máximo 4 (quatro) projetos para
disputar a premiação.
Art. 5º. A entrega da premiação ocorrerá em solenidade oficial na Câmara Municipal,
no mês de novembro, com data a ser definida conforme disponibilidade.
Art. 6º. Além do certificado, poderá ser oferecido outra premiação, a ser definida
pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 11 dias do mês de maio de 2022.
ÍaMAL SUBHI BAKER
Vereador (PSB)
ac Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluziania.go.leg.br Centro, Luziânia GO CEP 72800-060
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Gabinete do Vereador Professor Jamal — PSB
PRONTO PARA SERVIR.
JUSTIFICATIVA
Encaminho para deliberação dessa nobre casa legislativa, o incluso projeto de
lei que dispõe sobre o prêmio “professor de práticas inovadoras” aos professores da
rede municipal de ensino de Luziânia/GO.
A proposição tem como iniciativa valorizar o trabalho desses profissionais que
se dedicam a educação em nosso município. Com a edição do prêmio “professor de
práticas inovadoras”, a premiação visa enaltecer e reconhecer o mérito dos
professores da rede pública municipal de ensino do nosso município, sobretudo pela
contribuição da qualidade na educação básica, através de projetos bem-sucedidos,
criativos e inovadores.
O concurso consiste na seleção e premiação dois 02 (dois) melhores projetos
desenvolvidos nas escolas públicas municipais, em duas etapas da educação
básica, e que no exercício da atividade docente, contribuam de forma relevante para
a qualidade da educação de Luziânia.
A Secretaria Municipal de Educação ficará encarregada de constituir uma
comissão técnica composta por 3 (três) pessoas que ficarão responsáveis pela
seleção dos 20 (vinte) melhores projetos e os encaminhará a comissão julgadora
que selecionará no máximo de 4 (quatro) projetos para disputar a premiação, sendo
uma premiação para o projeto do professor da educação infantil e uma premiação
para o projeto do professor do ensino fundamental.
A entrega da premiação ocorrerá em solenidade oficial na Câmara Municipal de
Luziânia/GO. Este projeto tem por objetivo valorizar, reconhecer e enaltecer o papel
dos professores como atores fundamentais no processo formativo das novas
gerações, dando visibilidade às práticas inovadoras no contexto pedagógico,
Esses Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwwluzianiagolegtr [CA LiZBnia CO CEP 72800-060
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promovendo o estímulo e a participação dos professores como sujeitos ativos no
desenvolvimento do ensino da educação na rede municipal de Luziânia, bem como
resgatar o respeito, o orgulho e o reconhecimento pela profissão que exige muito
esforço, preparo, conhecimento, pesquisa, tempo e dedicação, mais ainda requer
compromisso, comprometimento e pontualidade.
Ser professor é compartilhar conhecimento, propagar informação, fazer o outro
crescer, mostrar caminhos, dar as mãos, e para isso é necessário criar vínculos, se
aproximar e compreender o outro. Expostas assim, as razões de minha iniciativa,
renovo a vossas excelências os meus protestos de elevada estima e consideração.
Nesse sentido, peço apoio dos dignos pares para a aprovação do presente projeto.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 11 dias do mês de maio de 2022.
NIM S DÁ
(1aMAL SUBHI BAKER
“Vereador (PSB)
ns Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwmluziania.goleg.br E caio LiZânia-co CEP 72800-060