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materia nº 315/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 315 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaInstitui no âmbito do Município de Luziânia inclusão no Calendário das Escolas Municipais e da iniciativa privada, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
native_id11940

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-06 Norma promulgada F Lei nº 4.636, de 6 de março de 2024 sancionada.
2024-03-05 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2022-09-01 Comissão de Constituição, Justiça e Redação P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
PROJETO DE LEI Nº 01 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
“Institui no âmbito do Município de Luziânia
inclusão no Calendário das Escolas
Municipais e da iniciativa privada, a Semana
Municipal de Conscientização sobre o
Transtorno de Déficit de Atenção com
Hiperatividade (TDAH)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA- GO, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído a inclusão no Calendário das Escolas Municipais e
da Iniciativa Privada de Luziânia/GO, a 1º Semana Municipal para
Conscientização do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade —
TDAH, em conformidade com a Lei Federal nº14.420 de 20 de julho de 2022.
Parágrafo único. As instituições que integram o Sistema Municipal de
Ensino de Luziânia/GO, são compostas das Escolas Públicas Estaduais,
Municipais e das Escolas Particulares da Iniciativa Privada, em conformidade
com a Lei Federal nº 14.420 de 20 de julho de 2022.
Art. 2º. A Semana Municipal de que trata o art. 1º do presente projeto, tem
por objetivo promover a conscientização da população para a relevância no
diagnóstico precoce e tratamento em indivíduos com o Transtorno do Déficit de
Atenção com Hiperatividade. Por conseguinte, tanto os alunos, quantos os
educadores terão acesso à informações que facilitem a convivência e tornem o
processo educativo mais abrangente e eficaz no acompanhamento específico e
direcionado à sua dificuldade de forma mais precoce possível pelos educadores
no âmbito escolar.
Art.3º. Para assegurar o cumprimento da Lei, fica a cargo das Instituições
de Ensino Público e Privado, a inclusão em seus calendários de atividades
escolares; o qual será acompanhado pelo Conselho Municipal de Educação,
conforme recomendação nº 02/22 da CMEL.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 01 dias do mês de setembro
de 2022.
ormekhe
DRA. CLAESE ROCHA
Vereadora
. so an Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 Wii canta do ea bi Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
ni CÂMARA
* MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
JUSTIFICATIVA
O Projeto apresentado trata-se da inclusão no calendário Escolar Municipal da
1º semana de agosto para a conscientização do Transtorno de Déficit de Atenção
com Hiperatividade (TDAH), em conformidade à Lei Federal nº 14.420 de 20 de
julho de 2022.
Pondera-se a necessidade de que as instituições que compõem o Sistema
Municipal de Ensino de Luziânia/GO, promovam ações necessárias para o
atendimento integral dos alunos da rede, conforme Lei Federal nº 14.254 de 30
de novembro de 2021, a qual dispõe sobre o acompanhamento dos educandos
com dislexia ou transtornos de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou
outro transtorno de aprendizagem.
Por conseguinte, e levando em consideração a relevância do tema, conto com a
colaboração do Nobres Vereadores e Vereadora, para aprovação do referido
projeto, de forma que as instituições se conscientizem da importância do
diagnóstico precoce do TDAH.
Destaca-se, que um trabalho de prevenção com certeza melhorará o
acompanhamento das causas genéticas que aparecem geralmente na infância
e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a vida, caracterizado por
sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 01 dias do mês de setembro
de 2022.
fes) rede
DRA. CLAESE ROCHA
Vereadora
, im pi Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 wnrwliuzlanta-gorleaibr Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060

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