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materia nº 317/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 317 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir no Município o Programa de Incentivo aos Atletas Municipais, denominado – Compete Luziânia.
native_id11944

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Norma promulgada F Lei nº 4.476, de 10 de outubro de 2022 sancionada.
2022-10-06 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2022-10-06 Proposição aprovada F —
2022-10-06 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2022-10-06 Parecer Favorável CEC S —
2022-10-06 Parecer Favorável CFO S —
2022-10-04 Aguardando Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Despor S —
2022-10-04 Aguardando Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Econ S —
2022-10-04 Proposição aprovada em 1º turno P —
2022-10-04 Parecer favorável da comissão P —
2022-09-01 Comissão de Constituição, Justiça e Redação P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-06T15:02:31.614008-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0
2022-10-04T12:41:30.045304-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

PROJETO DE LEI Nº 38, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a instituir no
Município o Programa de Incentivo aos
Atletas Municipais, denominado - Compete
Luziânia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa “Compete
Luziânia” no âmbito do Município de Luziânia - GO, destinado a incentivar e
garantir auxílio financeiro a ser concedido a atletas de alto rendimento nas
modalidades olímpicas e paraolímpicas, assegurando condições mínimas para
participação em competições oficiais, visando Oo desenvolvimento de sua
carreira esportiva.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se atleta de alto rendimento
aquele que tem o esporte como profissão.
Art. 2º - Para pleitear o incentivo financeiro desta Lei, O interessado deverá
preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
I - O atleta, programa, ou projeto deverá estar devidamente cadastrado junto
a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Luziânia - GO, ou ao órgão
municipal compete;
IH - Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou entidade de
administração desportiva da respectiva modalidade;
HI - Ter participado de competições esportivas oficiais em âmbito Municipal,
Estadual, Nacional ou Internacional no ano anterior àquela em que tiver sido
pleiteada a concessão do incentivo;
Iv - Apresentar autorização dos pais ou responsáveis, bem como
comprovantes de matrícula em instituição de ensino público ou privada, no
caso de atletas com menos de 18 (dezoito) anos de idade;
V - Que tenham domicílio e residência no Município de Luziânia há mais de 02
(dois) anos.
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
VI - Não estar cumprindo qualquer punição imposta por Tribunais de Justiça
Desportiva, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes;
81º - Com o deferimento da concessão do programa de incentivo ao atleta
municipal, os requerentes comprometem-se a representar o Município ou
entidades municipais, com competições promovidas ou consideradas de
interesse da Secretaria de Esportes e Lazer, ou de interesse desportivo
Estadual, Nacional ou Internacional, ficando impossibilitado de representar
outro Município.
82º - O atleta ou delegação a ser beneficiada com o programa de incentivo
oferecerá como contrapartida, autorização para o uso de sua imagem, voz,
nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município, bem
como usará a marca oficial do Município de Luziânia e da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer em seus uniformes e nas demais matérias de divulgação e
marketing.
Art. 3º - Será instituída uma Comissão de Análise ao programa de incentivo, a
ser constituída mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, que poderá
conceder ou reprovar o benefício.
81º - A Comissão de Análise de programa de incentivo ao atleta municipal
será integrada por 03 (três) membros, nomeados por Decreto do Executivo.
82º A Comissão de Análise do programa de incentivo ao atleta municipal será
composta pelos seguintes membros:
I - 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
II - 01 (um) membro da comissão de Educação, Desporto e Lazer da CML.
8 3º - O mandato dos membros da Comissão é de 02 (dois) anos, permitida
uma recondução por igual período.
Art. 4º - A concessão do auxílio-financeiro prevista nesta Lei, e os valores
individuais ou coletivos a serem repassados aos atletas para o custeio de
viagens em competições esportivas serão deliberados pela Comissão de
Análise do programa de incentivo ao atleta municipal, considerando o histórico
do atleta, sua modalidade, conquistas históricas, competições, medalhas,
troféus, categoria na qual se encontra inscrito.
81º. Os valores a que se refere esta Lei serão ofertados de modo a custear as
despesas dos atletas ou da delegação, com os custos de viagens, incluindo
alimentação, transporte, traslado, hospedagem e passagens.
és Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
82º. Os atletas poderão requerer o auxílio financeiro por, no máximo, 2 (duas)
participações competitivas anuais.
Art. 5º - O valor da ajuda de custo está definido nos incisos deste artigo, e
será disponibilizado por competição, considerando-se a classificação do atleta
na categoria esportiva, conforme informações da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, ou órgão municipal competente do município de Luziânia -
GO:
I - Competições de categoria Estadual - até 1.000,00 (mil), por participante;
II - Competições de Categoria Nacional - até 2.000,00 (dois mil), por
participante;
II - Competições de Categoria Internacional - até R$ 4.000,00 (quatro mil),
por participante;
Parágrafo único. A concessão do programa de incentivo não gera vinculo
laboral ou de qualquer natureza com a Administração Pública, Autarquia ou
Orgão Municipal competente.
Art. 6º - Os atletas beneficiados através do programa de incentivo prestarão
contas relativas ao plano de trabalho através de relatório das atividades
desenvolvidas na forma e nos prazos fixados em regulamento.
Art. 7º - Serão desligados do Programa os atletas que:
I - Não apresentarem documentação comprovando participação nas
competições que alegam terem sidos convocados;
II - Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa
convincente;
HI - Quando não residirem mais no município, estado ou país;
IV - Utilizarem os recursos para fins não especificados nesta Lei;
V - Forem dispensados de seleções representativas nacional, estadual ou
municipal.
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, ou Órgão Municipal
competente de Luziânia - GO poderá contratar, dentro de sua previsão
orçamentária, seguro de vida e acidentes pessoais aos atletas e as
delegações, para cobrir os riscos das atividades esportivas e treinamentos.
Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de recursos orçamentários próprios, que poderão ser suplementadas.
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Art. 10. A presente Lei será regulamentada por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias
do mês de agosto de 2022.
DIEGO'VAZ SORGATTO '
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
és Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
NODER ExECUTNO,
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal tem a finalidade de autorizar ao Poder Executivo do
Município de Luziânia - GO, a instituir o Programa de Incentivo aos Atletas
Municipais, denominado “Compete Luziânia”.
A criação do programa é de extrema importância ao desenvolvimento do
município, bem como à formação de atletas que utilizarão o incentivo como
motivação para a prática de esportes.
Assim, é necessária uma política que permita a formação dos atletas na base,
nos bairros, nas comunidades, sobretudo aqueles dos setores de baixa renda
da população, entre os quais se concentram muitos talentos e poucas
oportunidades.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação desta propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias
do mês de agosto de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO x
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
&º Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 38, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a instituir
no Município o Programa de Incentivo aos Atletas Municipais, denominado -
Compete Luziânia.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 18 (dezoito) dias
do mês de agosto de 2022.
ue
V
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www. luziania.go.gov.br

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