PROJETO DE LEI Nº 39, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
nº 4.461/2022, que dispõe sobre as
diretrizes gerais para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2023 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Fiscais da Lei Municipal nº 4.461/2022,
com o fim de adequação entre o PPA, LDO e LOA, evitando divergências na execução
orçamentária.
Parágrafo Único - Novos anexos, conforme apensos da presente lei, alteram os
valores e Atividades e Programas da Lei Municipal nº 4,.461/2022 e passam a
integrá-la, substituindo os anexos anteriormente aprovados em conjunto com a
citada legislação.
Art. 2º As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes na Lei,
ficando o texto e demais informações inalteradas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 31 (trinta e um)
dias do mês de agosto de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO z
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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“ (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor(a) Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O primeiro exercício financeiro do mandato é atípico para o setor de planejamento
municipal, visto que nesse primeiro ano é elaborado o PPA - Plano Plurianual, que
contém o banco de programas e ações para os quatro exercícios seguintes.
Nesse planejamento macro, estão elencados todos os programas de governo,
detalhando as ações a serem implementadas em cada exercício além de fixar os
valores a serem destinados em cada projeto/atividade.
A partir desse planejamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece
as prioridades, limites e regras que serão obedecidas na elaboração do orçamento,
utilizando como base os programas já fixados no PPA.
Esta lei de diretrizes tem abrangência anual, ou seja, é elaborada para viger
durante o exercício financeiro seguinte. Destacando que ela é consequência do
planejamento descrito no PPA, contemplando os programas e ações de um único
exercício e estabelecendo suas metas, diretrizes e prioridades.
Utilizando como premissa o planejamento do PPA, bem como as regras, limites e
prioridades da LDO, a administração elabora sua LOA - Lei Orçamentária Anual,
que, por sua vez, contém as estimativas da receita e fixação das despesas para o
próximo exercício financeiro.
Considerando que o planejamento público é um processo e que uma peça depende
da outra, há um descompasso na legislação que regulamenta os prazos para
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lo
tasas
PODER EXECUINS
remessa das Leis ao Poder Legislativo, visto que a LDO é enviada à Câmara
Municipal no mês de abril, ficando o PPA e LOA para envio no mês de agosto.
Desta forma, durante os meses de janeiro a abril a administração municipal
realizou um trabalho detalhado, identificando a realidade da arrecadação dos
últimos anos, bem como analisando o comportamento das despesas públicas em
cada área, fixando na LDO através de seus anexos as metas e riscos do exercício
de 20283.
Esse trabalho continuou após o mês de abril, focando nos programas de governo
(PPA) e no comportamento da nova administração, mapeando as áreas que serão
priorizadas no próximo exercício (LOA).
Ocorre que, durante os meses de maio a agosto, foram identificados alguns pontos
prioritários que necessitam dar mais ênfase no planejamento de 2023, resultando
na necessidade de alterar os anexos da Lei Municipal nº 4.461/2022 (LDO). Essas
alterações ocorrerão somente nos anexos de metas e riscos fiscais, ficando
inalterados o corpo e texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO.
Vale ressaltar que as alterações a serem realizadas visam ajustar a LDO com as
peças orçamentárias do PPA e LOA, alinhando os instrumentos de planejamento
municipal.
Outro ponto importante que induz à necessidade de adequação da LDO é o trabalho
realizado neste exercício na elaboração dos instrumentos de planejamento, onde
realizamos audiências públicas, identificando a evolução da arrecadação, alinhando
a necessidade da população aos programas de governo, bem como fixando as
despesas conforme a realidade e necessidade do Município. Assim, visamos evitar
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excessos de suplementações no orçamento e propiciando uma maior
governabilidade do gestor municipal.
Sem mais, para o momento, contamos com a aprovação do Projeto supracitado,
renovamos nossos votos de estima, real apreço e distinta consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 31 (trinta e um) dias
do mês de agosto de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
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Gabinete do Prefeito
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 39, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, conforme menciona a ementa, altera a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 4.461/2022, que dispõe sobre as diretrizes gerais
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, (URGENTÍSSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 31 (trinta e um) dias
do mês de agosto de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
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