PROJETO DE LEI Nº 41, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Plano Plurianual para O
período de 2022 a 2025 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por força da presente Lei, alterado o Plano plurianual do quadriênio
2022/2025, do município de Luziânia - Goiás, para adequação a LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) para O exercício de
2023, bem como a realidade do município e as normas é exigências do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO, e ainda aos preceitos da
Lei 4.320/64.
Art. 2º As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões
e alterações de valores de programas e ações, conforme relatório do Plano
plurianual que segue em anexo, cujo teor integra a presente Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 31 (trinta e um)
dias do mês ER
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
e Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor(a) Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tem o presente a finalidade precípua de encaminhar à Esta Egrégia Casa de Leis,
o referido Projeto de Lei que altera o Plano Plurianual para O período de 2022 a
2025 e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei está sendo enviado de conformidade com os preceitos
estabelecidos na Constituição Federal Art. 35, Parágrafo 2º, Inciso 11 - ADCT; Lei
Orgânica do Município, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Federal 4.320/64.
As alterações feitas no PPA 2022-2025 foram de maioria orçamentária que nada
mais é que, a adequação do PPA ao orçamento do exercício de 2023, conforme
memorial de cálculo encaminhado a esta renomada casa de leis e ministério
público.
Assim sendo, apresentamos, com projeção da situação real do município para as
despesas a serem realizadas, para que seja apreciado por Essa Casa de Leis, pois
entendemos ser de interesse excepcional para a população desse Município a
aprovação da referida matéria.
Sem mais, para o momento, contamos com a aprovação do Projeto supracitado,
renovamos nossos votos de estima, real apreço e distinta consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 31 (trinta e um) dias
do mês de agosto de 2022.
N
DIEGO VAZ SORGATTO
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Gabinete do Prefeito
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 41, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que, conforme menciona a ementa, altera o Plano
plurianual para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, (URGENTÍSSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 31 (trinta e um) dias
do mês de agosto de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
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