CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Nixon Souza Leite
Indicação nº 057/2022.
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO COSTA DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal
LUZIÂNIA — GO
Senhor Presidente,
O Vereador que a presente subscreve, após tramitação regimental, solicita
que seja encaminhada correspondência ao Senhor Prefeito Municipal Diego Vaz
Sorgatto, a seguinte indicação:
“Solicita ao Poder Executivo que encaminhe o Projeto de Lei nº 007 de
setembro de 2022 que 'Dispõe sobre espaço do Grau destinado para
apresentação dos veículos rebaixados e para práticas e eventos de
manobras com motocicletas, o 'wheeling' no município de Luziânia e
Entorno, e dá outras providências”, conforme minuta em anexo”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar mais opções de atividades
esportivas em nossa Cidade, criar mais espaços de lazer e regulamentar a prática
do "WHEELING”.
A existência de um local apropriado e regulamentado pelo Executivo vai
permitir o desenvolvimento das exibições em eventos abertos ao público, que atrairá
diversos investimentos privados incentivando lazer e renda, sem qualquer transtorno
para a população e sem transgressão à legislação existente. Isso já acontece em
diversas cidades brasileiras, que dinamizam suas economias a partir da geração de
emprego nas equipadoras, marcenarias e fábricas de equipamentos.
Importante mencionar que a segurança tanto dos condutores quanto dos
demais sujeitos que utilizam as vias públicas restam asseguradas, posto que os
veículos teriam um lugar próprio para a realização de suas apresentações não
oferecendo risco nessa medida, evitando ilegalidades e multas.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 20 dias do mês de setembro
de 2022.
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Vereador
Fone: (61) 3622-1880 H www. luziania.go.leg.br | ba a ja a ted pe E o PA
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MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Nixon Souza Leite
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº 007 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre espaço do Grau
destinado para apresentação dos
veículos rebaixados e para práticas e
eventos de manobras com
motocicletas, o 'wheeling' no município
de Luziânia e Entorno, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA- GO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar, a seu critério, um
espaço para a prática de eventos e apresentações dos veículos rebaixados e
manobras com motocicletas, o “VVHEELING"” (empinar).
81º. Um carro rebaixado é um veículo que sofreu alterações em seu sistema
de suspensão para que sua altura mínima - ponto do chassi mais próximo ao solo -
diminua em relação a sua configuração original de fábrica.
82º. A alteração se dá a partir da instalação de uma suspensão com
regulagem de altura permitindo que o veículo, equipado com um sistema próprio
tipicamente de rosca ou de ar, altere a sua altura original do solo sendo, a critério do
seu condutor ou proprietário, tornando-se rebaixado.
Art. 2º. A Secretaria competente destinará vias com pavimento asfáltico para a
prática dos esportes elencados no artigo anterior, preferencialmente nos finais de
semana, sendo ofertados da forma que achar conveniente. De forma provisória, será
destinada uma área do Parque de Exposições Lucena Roriz de Luziânia.
Art. 3º. Os adeptos desta modalidade esportiva, para poder usufruir do espaço a
que se refere o artigo 1º, deverão comprovar o uso de equipamentos de segurança
necessários à prática, além do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) comprovadamente em dia.
. o jani Praça Nirson Carneiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [E] wwnmluzianiago.eg.br Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
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Gabinete do Vereador Nixon Souza Leite
Parágrafo Único. Deverá o Poder Executivo se atentar às legislações específicas
sobre o tema, como o Código de Trânsito Brasileiro, O Plano Diretor e o Código de
Posturas Municipal, no momento da destinação da via para a atividade.
Art. 4º. É de responsabilidade do proprietário do veículo cumprir junto aos órgãos
públicos competentes as devidas exigências quanto às normas para a posse do
veículo.
Art. 5º. O evento para o segmento supramencionado, poderá ser realizado de forma
independente pelo Poder Executivo ou pela iniciativa privada, ou em conjunto entre
ambos.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei via
decreto.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 20 dias do mês de setembro de
2022.
Nixon Souza Leite
Vereador
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iani Praça Nirson Cameiro Lobo, 34
Fone: (61) 3622-1880 [| wyrweJuziania.go leg.br [9] Centro, Luziânia-GO CEP 72800-060
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ARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Nixon Souza Leite
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar mais opções de atividades
esportivas em nossa Cidade, criar mais espaços de lazer e regulamentar a prática
do "WHEELING”.
É de conhecimento geral a importância da atividade de esporte e lazer. Nada
mais justo que nos utilizarmos da ociosidade de logradouros públicos que, nos fins
de semana e fora do período de temporada em nosso Município, têm pouco
movimento, podendo, assim, serem aproveitadas para a prática dos chamados
"Esportes de Rua".
Certamente trará adeptos, simpatizantes e maior visibilidade. Ressalta-se que
há várias lojas especializadas em atribuir aos veículos de nossa cidade um ar de
esportividade, robustez e brilho. Economicamente pode-se dizer que é um mercado
que cresce a cada dia alinhado à paixão nacional por carros e que abrirá a
oportunidade de uma maior geração de capital e empregos dentro do Município.
Como consequência, o impacto econômico irá gerar oportunidades de empregos
diretos e indiretos e aquecimento no comércio varejista.
A existência de um local apropriado e regulamentado pelo Executivo vai
permitir o desenvolvimento das exibições em eventos abertos ao público, que atrairá
diversos investimentos privados incentivando lazer e renda, sem qualquer transtorno
para a população e sem transgressão à legislação existente. Isso já acontece em
diversas cidades brasileiras, que dinamizam suas economias a partir da geração de
emprego nas equipadoras, marcenarias e fábricas de equipamentos.
Importante mencionar que a segurança tanto dos condutores quanto dos
demais sujeitos que utilizam as vias públicas restam asseguradas, posto que os
veículos teriam um lugar próprio para a realização de suas apresentações não
oferecendo risco nessa medida, evitando ilegalidades e multas.
Também aqui, o Poder Executivo está livre para destinar a via que achar mais
adequada para a prática, da forma que achar mais conveniente sendo de maneira
provisória que uma parte do Parque de Exposições Lucena Roriz seja destinado
para a realização dos eventos e práticas de manobras.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores vereadores, é pelos
fatos acima narrados que peço voto favorável a este Projeto de Lei, certo de que
esta iniciativa legal em muito irá contribuir para o desporto local.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos 20 dias do mês de setembro
de 2022.
Nixon Souza Leite
Vereador
Fone: (61) 3622-1880 www.luziania.go.leg.br 0] Ea io pis A e
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