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materia nº 324/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 324 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaAltera a alínea “c”, do inciso III, art. 2º, da Lei nº 2.895, que fora alterada através da Lei nº 3.259, de 10 de março de 2009.
native_id12437

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Norma promulgada F Lei nº 4.474, de 10 de outubro de 2022 sancionada.
2022-10-06 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2022-10-06 Proposição aprovada F —
2022-10-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2022-10-04 Proposição aprovada em 1º turno P —
2022-10-04 Parecer favorável da comissão P —
2022-10-04 Comissão de Constituição, Justiça e Redação P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-06T15:03:17.144695-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0
2022-10-04T12:42:47.965881-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 044, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a alínea “c”, do inciso III, art. 2º, da
Lei nº 2.895, que fora alterada através da Lei
nº 3.259, de 10 de março de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a alínea “c”, do inciso II, art. 2º, da Lei nº 2.895, que fora
alterada através da Lei nº 3.259, de 10 de março de 2009, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
c) Divisão de Educação Especial.”
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Educação de Luziânia - GO, incumbida
em colocar placa nominativa e comunicar aos órgãos interessados acerca da
referida alteração legislativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três)
dias do mês de setembro de 2022.
Ti
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal altera a alínea “c”, do inciso III, art. 2º, da Lei nº 2.895, que
fora alterada através da Lei nº 3.259, de 10 de março de 2009.
Tal propositura tem como justificativa o fato de que a partir do ano de 2008, a
Organização das Nações Unidas - ONU, tornou em desuso o termo “Pessoa
com Necessidade Especial”, passando a vigorar o termo Pessoa com Deficiência
- PCD.
Diante disso e visando garantir a norma culta da escrita, bem como evitar
quaisquer tipos de atos discriminatórios, é necessária a já mencionada
alteração,
Face ao exposto, na certeza de contar com O apoio de Vossas Excelências na
aprovação desta propositura, aproveito o ensejo para renovar OS protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três)
dias do mês de setembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATT S
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 044, DE 23 DE SETEMBRO DE
2022
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que altera a alínea “c”, do inciso III, art.
2º, da Lei nº 2.895, alínea essa que fora alterada através da Lei nº 3.259, de
10 de março de 2009.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito O ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 23 (vinte e três)
dias do mês de setembro de 2022.
RE
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNP): 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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