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materia nº 325/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 325 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder à alteração no cadastro patrimonial e dá outras providências.
native_id12438

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-18 Norma promulgada F Lei nº 4.475, de 18 de outubro de 2022 sancionada.
2022-10-06 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2022-10-06 Proposição aprovada F —
2022-10-06 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2022-10-06 Parecer Favorável CFO S —
2022-10-04 Aguardando Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Econ S —
2022-10-04 Proposição aprovada em 1º turno P —
2022-10-04 Parecer favorável da comissão P —
2022-10-04 Comissão de Constituição, Justiça e Redação P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-06T15:03:35.351405-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0
2022-10-04T12:43:01.843142-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 046, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a proceder
à alteração no cadastro patrimonial e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Por força da presente Lei, fica O Poder Executivo autorizado a proceder
à alteração no cadastro patrimonial dos bens relacionados em anexo.
Art. 2º Para efeito desta Lei, o cadastro patrimonial do município abrange as
unidades administrativas da Prefeitura Municipal, as Autarquias e os Fundos
geridos com recursos municipais.
Art. 3º A alteração prevista no Art. 1º diz respeito às atualizações necessárias
ao registro patrimonial dos bens, móveis, semoventes e imóveis, para
atendimento ao Decreto Federal nº 10.540/2020 e à Portaria da Secretaria do
Tesouro Nacional nº 548/2015.
Art. 4º As alterações cadastrais decorrerão do levantamento patrimonial e do
inventário realizado pelo Poder Executivo, as quais poderão incidir em
incorporação, movimentação, baixa, depreciação, amortização, exaustão,
reavaliação e redução ao valor recuperável.
pa Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP 72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 2
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo regulamentará os procedimentos utilizados
para regularização do cadastro patrimonial citado no artigo anterior, de forma
sistematizada e organizada.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 28 (vinte e oito)
dias do mês de setembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Ba Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP 72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 3
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Tem o presente a finalidade precípua de encaminhar à Esta Egrégia Casa de
Leis, o presente projeto de lei dessa Prefeitura Municipal, que in caput "
Autoriza o Poder Executivo a proceder à alteração no cadastro
patrimonial e dá outras providências.”
O referido Projeto de Lei está sendo enviado em atendimento ao Decreto
Federal nº 10.540/2020 que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do
Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração
Financeira e Controle e à Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº
548/2015 que trata dos prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis
patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das
contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,
sob a mesma base conceitual.
Diante dos levantamentos apontados pela Comissão de Levantamento e
Avaliação Patrimonial, nomeada pela Portaria GAP nº 062/2021, se faz
necessária a alteração nos dados pertencentes ao cadastro do patrimônio
municipal para atualização dos registros e, consequentemente, informações
mais fidedignas.
Este Projeto faz parte de uma série de medidas para criar as condições para
atingirmos a máxima eficiência das atividades realizadas pela Administração
Pública Municipal, inclusive com o patrimônio público que é de todo cidadão.
Ba Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP 72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 4
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro, nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA para apreciação.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação desta propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 28 (vinte e oito)
dias do mês de setembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
B3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP 72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 5
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 046, DE 28 DE SETEMBRO DE
2022
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a proceder
à alteração no cadastro patrimonial e dá outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação
da referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA,
(URGENTÍSSIMA), NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 28 (vinte e oito)
dias do mês de setembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
E3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP 72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1

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