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CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Professor Marcus
PROJETO DE LEINº OUTUBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a Criação da Semana
Municipal do Empreendedorismo e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA- GO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Empreendedorismo” no âmbito
do Município de Luziânia-GO a ser realizada anualmente no mês de outubro.
Art. 2º A Semana Municipal do Empreendedorismo terá um cunho não só
comemorativo, mas sobretudo de realizar e apresentar junto à população conceitos,
práticas administrativas, comerciais, logística, produção e finanças através de
palestras ,debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feira de negócios, workshops
e oficinas a serem realizados por convidados e membros participantes desta
semana, que poderão ser: empresas de consultorias especializadas, instituições de
ensino profissionalizantes, universidades/faculdades, empresas privadas, instituições
públicas, conselhos municipais e empreendedores individuais que representam um
marco do empreendedorismo no âmbito local e fora dele.
PARAGRÁFO ÚNICO — Poderá ser realizada durante a Semana Municipal do
Empreendedorismo homenagens as empresas, instituições e empreendedores
individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita
por segmento ou relevância econômica ou social.
Art. 3º Os objetivos da Semana Municipal do Empreendedorismo são:
Fone: (61) 3622-1880 [E Wwww.luziania.go.leg.br 9| praça Neon Carneiro Lobo, 3
ntro, Luziânia-GO CEP 728
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») CÂMARA
* MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Professor Marcus
Fortalecer, apoiar, incentivar o desenvolvimento de novos negócios
e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão,
comercialização e serviços;
II. Incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o
fortalecimento do conceito de empreender, ou seja, criar ou manter
negócios;
IR Viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos
empreendedores e os já estabelecidos, mas que necessitam sustentar
seus negócios em um mercado altamente competitivo;
Iv. Criar espaços para empreendedores discutirem questões pertinentes
para a criação e desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas
ideias e recursos;
V. Instruir e incentivar os alunos da rede pública municipal e
desenvolver atividades voltadas ao empreendedorismo e a
autoconfiança.
Art. 4º. A Semana Municipal do Empreendedorismo fará parte, anualmente, do
calendário escolar da rede pública de ensino e deverá ser aberta para participação
dos pais e alunos da comunidade em geral.
Art. 5º. Na rede pública de ensino a Semana Municipal do Empreendedorismo tem
como objetivo ministrar conhecimentos relativos as matérias sobre
empreendedorismo não constantes no currículo escolar obrigatório.
Art. 6º. Durante a Semana Municipal de Empreendedorismo as matérias poderão
ser ministradas sob a forma de seminários, palestras, exposições, visitas, filmes ou
qualquer outra forma de divulgação, desde
que não gere ônus para a
Municipalidade.
Fone: (61) 3622-1880 [| www luziania.go.leg.br 9] Centro Loo darneiro Lobo, aa ”
CÂMARA
MUNICIPAL
LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Professor Marcus
Art. 7º Fica o Executivo Municipal através da Secretaria de Educação, autorizado a
promover nas escolas da rede púbica de ensino palestras e atividades voltadas para
a pratica e incentivo do empreendedorismo, no intuito de encorajar crianças e
adolescentes a transformar suas realidades, alcançando maior crescimento pessoal
e profissional.
Art. 8º. A realização dos eventos da Semana do Empreendedorismo poderá ocorrer
através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, Universidade/
Faculdades, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de
bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta
semana se darem em espaços públicos ou privados do município que apresentarem
disponibilidade para tal.
Art. 9º. A Câmara Municipal de Luziânia-GO reservará em seu calendário anual um
ou mais dias para sessão do Plenário durante a Semana do Empreendedorismo,
visando propiciar a execução de atividades expostas na presente Lei, respeitando as
demais atividades e eventos oficiais da Câmara Municipal no período.
Art.10. As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos vinte e seis dias do mês de outubro
de 2022.
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MARCUS ANTONIO MOURA SILVA
-NEREADOR PROFESSOR MARCUS
Fone: (61) 3622-1880 www.luziania.go.leg.br EH Cento Lia Loto as
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LUZIÂNIA-GO
Gabinete do Vereador Professor Marcus
JUSTIFICATIVA
Sabemos que a pandemia do covid-19 trouxe grandes dificuldades financeiras
paras as famílias brasileiras e diante disso precisamos pensar em alternativas e
soluções que ajudem na construção de uma consciência financeira na população e
discutir temos como educação financeira e empreendedorismo.
O empreendedorismo é uma arma forte contra o desemprego, é um termo
muito utilizado no âmbito empresarial e muitas vezes está relacionado com a criação
de empresas ou produtos novos. Além disso, empreender é também agregar valor,
saber identificar oportunidades e transforma-las em um negócio lucrativo.
O conceito de empreendedorismo implica na ideia de sustentabilidade e trata
não só de indivíduos, mas também de comunidade, cidades, religião e países. É o
responsável pelo crescimento econômico e desenvolvimento social.
Incluir o empreendedorismo na escola vem ao encontro à necessidade de
preparar crianças e jovens aos novos desafios do século XXI, em um cenário em
que o mercado de trabalho exige profissionais com competências múltiplas, que
tenham capacidade de aprender, de adaptar-
se a situações novas e de promover
transformações.
Temos em nosso município, muitas pessoas dotadas de boas ideias, mas
desconhecem o caminho para coloca lá em pratica, por isso é necessário um
suporte do poder público Para que o munícipe consiga desenvol
ver e amadurecer as
suas iniciativas e criatividade.
PLENÁRIO JOSÉ RODRIGUES DOS REIS, aos vinte e Seis dias do mês de outubro
de 2022.
MARCUS ANT E MOURA SILVA
VEREADOR PROFESSOR MARCUS
fone: (61) 3622-1880 [E wrmluzianiagolegbr [E] Centro Luana pero lodo aa