PROJETO DE LEI Nº 050, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Dá denominação ao Largo
(logradouro público) situado em
frente à Prefeitura Municipal de
Luziânia, onde encontra-se o
Mastro das Bandeiras, de “LARGO
SD. VITOR”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de LARGO SD. VITOR, o Largo (logradouro
público) situado em frente à Prefeitura Municipal de Luziânia, onde
encontra-se o Mastro das Bandeiras.
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano incumbida
em colocar placa nominativa e comunicar aos órgãos interessados sobre a
nova denominação do largo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 07 (sete) dias
do mês de novembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Praça Nirson Carneiro Lobo nº 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www luziania.go.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, que dá denominação ao Largo (logradouro público) situado
em frente à Prefeitura Municipal de Luziânia, onde encontra-se o Mastro das
Bandeiras, de “LARGO SD. VITOR”.
Logradouro Público é toda parcela de território de propriedade pública e de uso
comum pela população, área disponível reservada pelo setor público ao trânsito
ou paragem de veículos, ou à movimentação de pedestres: jardins, parques,
passeios, avenidas, ruas, alamedas, áreas de lazer, calçadões, praças, largos
e viadutos.
Tal solicitação se faz em virtude de homenagear o cidadão desta
municipalidade, que era querido por todos os seus colegas de trabalho na
Polícia Militar do Estado de Goiás, que prestava serviço no CPE - Comando de
Policiamento Especializado, no Complexo do 10º Batalhão de Polícia Militar do
Estado de Goiás, que fatalmente veio a óbito em serviço atingido por um
disparo da própria arma de fogo, e prestou relevante serviço à segurança
pública do município, cooperando para redução da criminalidade.
Nasceu aos 27 dias do mês de agosto de 1990, e faleceu no dia 19 de outubro
de 2022, tendo como justificativa essa propositura nada mais que homenagear
esse cidadão que tanto era querido por todos os seus colegas, bem como pelo
Praça Nirson Carneiro Lobo nº 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www .luziania.go.gov.br
relevante serviço prestado a toda população do município no combate ao crime
organizado e controle da criminalidade.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da referida propositura, aproveito o ensejo para renovar os
protestos de estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 07 (sete) dias do
mês de novembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO '
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Praça Nirson Carneiro Lobo nº 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNP): 01.169.416/0001-09 - SITE: Www .luziania.go.gov.br
Gabinete do Prefeito
OFICIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 050, DE 07 DE NOVEMBRO
DE 2022
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dá denominação ao Largo (logradouro
público) situado em frente à Prefeitura Municipal de Luziânia, onde encontra-se
o Mastro das Bandeiras, de “LARGO SD. VITOR”.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação
da referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA,
(URGENTÍSSIMA), NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 07 (sete) dias do
mês de novembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
Praça Nirson Carneiro Lobo nº 34, Centro CEP:72.800-060
(61) 3906-3080 / 3906-3091 CNPJ: 01.169.416/0001-09 - SITE: www luziania.go.gov.br