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materia nº 337/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 337 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id13355

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-23 Norma promulgada F Lei nº 4.483, de 23 de novembro de 2022 sancionada.
2022-11-22 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2022-11-22 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2022-11-22 Parecer Favorável CFO S —
2022-11-18 Aguardando Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Econ S —
2022-11-18 Proposição aprovada em 1º turno P —
2022-11-18 Parecer favorável da comissão P —
2022-11-18 Comissão de Constituição, Justiça e Redação P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-22T15:16:05.518233-03:00 Aprovado por unanimidade 19 0 0
2022-11-18T15:51:59.401491-03:00 Aprovado por unanimidade 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 052, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a autorização para
abertura de Crédito Adicional
Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
e nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir créditos adicionais de
natureza suplementar ao Orçamento Municipal de 2022, aprovado pela Lei nº.
4.408 de 23 de dezembro de 2021 e no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64 e no inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no montante
aproximado de R$ 26.793.407,42 (vinte e seis milhões, setecentos e noventa e
três mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e dois centavos), evidenciado no
Anexo I deste projeto de Lei.
& 1º. São recursos destinados à abertura desses Créditos Adicionais, os
provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, apurados no Anexo 10 -
Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada do exercício de 2022.
8 2º. A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo Senhor
Prefeito, conforme prescreve o artigo nº 42 da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º. Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações
necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2022 e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2022, a fim
de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 10 (dez) dias do
mês de novembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
&3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
ANEXO I
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES A SER REALIZADA AO ORÇAMENTO
MUNICIPAL, POR MEIO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
Órgão: 10 - FME
Unidade: 1001 — FME
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0107 - Educação de Qualidade no Ensino Fundamental e Infantil
Ação: 1116 - Construção / Ampliação e Reforma de Prédios Escolares
Elemento: 4.4.90.51 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 120
Valor: R$ 1.368.293,03
Órgão: 04 - FUNDEB
Unidade: 0401 - FUNDEB
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0107 - Educação de Qualidade no Ensino Fundamental e Infantil
Ação: 2668 - Manutenção das Escolas da Rede Municipal de Ensino
Elemento: 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado
Fonte de Recurso: 118
Valor: R$ 900.000,00
Orgão: 04 - FUNDEB
Unidade: 0401 - FUNDEB
bz i º - ; -060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Função: 12 —- Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0107 - Educação de Qualidade no Ensino Fundamental e Infantil
Ação: 2668 - Manutenção das Escolas da Rede Municipal de Ensino
Elemento: 3.1.90.11 — Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 118
Valor: R$ 13.267.081,94
Órgão: 04 - FUNDEB
Unidade: 0401 — FUNDEB
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0107 - Educação de Qualidade no Ensino Fundamental e Infantil
Ação: 2668 - Manutenção das Escolas da Rede Municipal de Ensino
Elemento: 3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Fonte de Recurso: 118
pe R$ 1.729.072,76
Órgão: 04 - FUNDEB
Unidade: 0401 - FUNDEB
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0107 - Educação de Qualidade no Ensino Fundamental e Infantil
Ação: 2668 - Manutenção das Escolas da Rede Municipal de Ensino
Elemento: 3.1.90.94 — Indenizações Restituições Trabalhistas
Fonte de Recurso: 118
Valor: R$ 1.455.793,46
Orgão: 04 —- FUNDEB
&s Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Unidade: 0401 - FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0107 - Educação de Qualidade no Ensino Fundamental e Infantil
Ação: 2668 - Manutenção das Escolas da Rede Municipal de Ensino
Elemento: 3.1.91.13 - Contribuição Patronal para o RPPS
Fonte de Recurso: 118
Valor: R$ 2.065.596,72
Órgão: 04 - FUNDEB
Unidade: 0401 - FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0108 - Construção e Reforma de Unidade de Ensino
Ação: 1116 - Construção / Ampliação e Reforma de Prédios Escolares
Elemento: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 119
Valor: R$ 625.623,71
Órgão: 04 - FUNDEB
Unidade: 0401 - FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0107 - Educação de Qualidade no Ensino Fundamental e Infantil
Ação: 2669 - Manutenção dos CMEIS da Rede Municipal de Ensino
Elemento: 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado
Fonte de Recurso: 118
Valor: R$ 3.123.003,49
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Órgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2893 - Pagamento de Encargos Sociais
Elemento: 3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Fonte de Recurso: 131
Valor: R$ 550.000,00
Órgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2893 - Pagamento de Encargos Sociais
Elemento: 3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Fonte de Recurso: 107
Valor: R$ 400.000,00
Órgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0114 — Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2961 - Manutenção da Secretaria de Saúde
Elemento: 3.3.90.48 - Outros Aux. Financ. Pessoas Física
Fonte de Recurso: 128
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Valor: R$ 116.170,56
Órgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2963 — Assistência Básica de Saúde
Elemento: 3.3.90.30 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: 131
Valor: R$ 121.871,75
Órgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2963 — Assistência Básica de Saúde
Elemento: 3.3.90.30 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: 107
Valor: R$ 257.500,00
[ Órgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0114 - Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2965 — Assistência Hospitalar Ambulatorial
Elemento: 3.3.90.30 - Material de Consumo
Lo
& Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
= (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
Fonte de Recurso: 107
Valor: R$ 313.400,00
[ Órgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0114 — Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2967 - Manut. Do Serv. Móvel e Urgência - SAMU
Elemento: 3.3.90.30 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: 131
Valor: R$ 200.000,00
Órgão: 03 - FMS
Unidade: 0301 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0114 — Fortalecimento das Ações e Serviços da Saúde
Ação: 2965 — Assistência Hospitalar Ambulatorial
Elemento: 3.3.90.30 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: 131
Valor: R$ 300.000,00
B3Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP 72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal, dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional
Suplementar.
A fim de fundamentar e justificar o presente projeto de Lei de Créditos Adicionais
Suplementares enviado a esta Edilidade, juntamos abaixo argumentação
pertinente que corrobora com a necessidade da concessão dos créditos
requeridos.
Inicialmente temos a destacar que os créditos propostos serão para reforço de
dotações essenciais à manutenção dos serviços públicos, tais como folha de
pagamento, e Encargos Previdenciários, vinculados à saúde, vinculadas à
educação, entre outras Áreas.
Para um maior entendimento das diversas modalidades de abertura dos créditos
suplementares, é fundamental visualizarmos o que a legislação nos diz a
respeito, destacando em princípio o art. 41 da Lei 4.320/1964 que assim os
classificam:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II -Especiais, os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica;
II - Extraordinários, os destinados a despesas
urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.
Ed Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP 72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
A lei federal supracitada, ainda aduz que:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo,
desde que não comprometidos:
I - o Superávit Financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
II - os Provenientes de Excesso de Arrecadação;
II - os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
Nada obstante ser apenas uma autorização para movimentação orçamentária, o
artigo 167, inc. V, da Constituição Federal, exige que esta autorização seja
prévia, motivo esse para o encaminhamento do presente projeto de lei.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da referida propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 10 (dez) dias do
mês de novembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
Ed Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP 72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br
air
PODER EXECUINO
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 052, DE 10 DE NOVEMBRO DE
2022
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura
de Crédito Adicional Suplementar.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação
da referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA,
(URGENTÍSSIMA), NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos
de estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 10 (dez) dias do
mês de novembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
es Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP:72.800-060
“ (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br

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