br-locleg corpus explorer

← Luziânia (GO)

materia nº 340/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 340 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União e dá outras providências.
native_id13358

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-23 Norma promulgada F Lei nº 4.487, de 23 de novembro de 2022 sancionada.
2022-11-22 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2022-11-22 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2022-11-22 Parecer Favorável CFO S —
2022-11-18 Aguardando Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Econ S —
2022-11-18 Proposição aprovada em 1º turno P —
2022-11-17 Parecer favorável da comissão P —
2022-11-17 Comissão de Constituição, Justiça e Redação P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-22T15:16:57.291164-03:00 Aprovado por maioria absoluta 17 2 0
2022-11-18T15:54:19.287204-03:00 Aprovado por unanimidade 19 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 056, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., com a garantia da União
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal aprova
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$
150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA
DE ACELERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA - AVANÇA LUZIÂNIA, nos termos
da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados
promover a Despesa de Capital, buscando a melhoria de qualidade de vida da
população local e o desenvolvimento sustentável do município, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos
no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o & 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as cotas de repartição das
receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e
“e” complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo
156 da Constituição Federal, nos termos do 8 4º, do artigo 167, bem como outras
garantias em direito admitidas.
B3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP 72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 2
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º, Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Art.6º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado
a debitar à conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato,
em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer)
outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência,
os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos
prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art.
60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de novembro de 2022.
E RF
DIEGO VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
E3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP 72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 3
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal tem a finalidade de autorizar ao Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União e
dá outras providências.
A mencionada Operação de Crédito tem como objetivo criar o Programa de
Aceleração da Infraestrutura - Avança Luziânia, destinados a promover a
requalificação da Despesa de Capital, buscando a melhoria de qualidade de vida
da população local e o desenvolvimento sustentável do município.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação desta propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de novembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
Eq Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP 72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 4
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 56, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2022
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União e dá
outras providências.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da
referida propositura SE FAÇA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, (URGENTÍSSIMA),
NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 16 (dezesseis) dias
do mês de novembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
E3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP 72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1

open original →