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materia nº 341/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 341 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a doar terreno ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO.
native_id13359

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-23 Norma promulgada F Lei nº 4.488, de 23 de novembro de 2022 sancionada.
2022-11-22 Aguardando promulgação da norma jurídica F —
2022-11-22 Proposição Aprovada em 2º turno S —
2022-11-22 Parecer Favorável CFO S —
2022-11-18 Aguardando Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Econ S —
2022-11-18 Parecer Favorável CVO S —
2022-11-18 Aguardando Parecer da Comissão de Viação, Obras, Serviços Pu S —
2022-11-18 Proposição aprovada em 1º turno P —
2022-11-17 Parecer favorável da comissão P —
2022-11-17 Comissão de Constituição, Justiça e Redação P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-22T14:50:07.573280-03:00 Aprovado por unanimidade 19 0 0
2022-11-18T15:54:54.629978-03:00 Aprovado por unanimidade 20 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 057, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
doar terreno ao Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado de Goiás -
IPASGO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições Constitucionais e aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
nos termos das legislações municipais, faz saber que a Câmara Municipal aprova
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o lote 08, da Área
Especial nº 01, com 1.698, 09 m2, objeto da transcrição nº R-1 = 113.337, do
Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade, localizado na Rua Senador
Herculano no Setor Aeroporto de Luziânia - GO, ao Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO.
Art. 2º. A área de terreno, referida no artigo 1º, será destinada à construção e
instalação definitiva da Regional do Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Estado de Goiás - IPASGO, em Luziânia - GO.
Parágrafo único. O IPASGO deverá concluir a construção de que trata o caput
deste artigo em até 03 (três) anos, a contar da publicação desta Lei, sob pena de
reversão do terreno ao patrimônio do Município de Luziânia - GO, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de novembro de 2022.
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DIEGO VAZ SORGATTO E
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
ES Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP 72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 2
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminho à apreciação e votação para essa Colenda
Câmara Municipal tem a finalidade de autorizar o Chefe do Poder Executivo a doar
o lote 08, da Área Especial nº 01, com 1.698, 09 m2, objeto da transcrição nº R-
1 = 113.337, do Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade, localizado na Rua
Senador Herculano no Setor Aeroporto de Luziânia - GO, ao Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO.
Cumpre ressaltar que em 2007 foi publicada a lei nº 3068 que visava a doação
do terreno ao IPASGO, no entanto, o Instituto não realizou a construção do Posto
de Atendimento no prazo estipulado na escritura pública.
Em novo contato com esta Municipalidade, a atual gestão da Autarquia
manifestou interesse em realizar a construção do Posto de Atendimento na área
mencionada.
Para tanto, faz-se necessário uma nova autorização legal, de modo que seja
estipulado novo prazo para realização da construção.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação desta propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 16 (dezesseis)
dias do mês de novembro de 2022.
DIEGO VAZ SORGATTO |.
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA
ES Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP 72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 3
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 57, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2022
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar
o lote 08, da Área Especial nº 01, com 1.698, 09 m2, objeto da transcrição nº R-
1 = 113.337, do Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade, localizado na Rua
Senador Herculano no Setor Aeroporto de Luziânia - GO, ao Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 16 (dezesseis) dias
do mês de novembro de 2022.
EE rena e Pp
O
O VAZ SORGATTO
PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIANIA
E3 Praça Nirson Carneiro Lobo, Nº 34, Centro - CEP 72.800-060
& (61) 3906-3080 / 3906-3091 - CNPJ: 01.169.416/0001-09 - Site: www.luziania.go.gov.br 1

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